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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

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5.3. Outras audições

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

 Audições em Comissão, a solicitação dos interessados ou por iniciativa própria da Comissão, sempre

que a Mesa e Coordenadores assim agendem.

 Audições de peticionários:

 Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 4.000 assinaturas;

 Relator e Deputados de outros grupos parlamentares (GP), no caso de petições com menos de

4.000 assinaturas.

 Audições públicas: em horário próprio.

A Comissão prevê a realização das seguintes audições públicas, podendo as mesmas ser devidamente

articuladas, dada a proximidade de algumas das temáticas em discussão:

 Audição pública sobre Rede de Museus;

 Audição pública (eventualmente conjunta com 8.ª Comissão) sobre Rede de Bibliotecas e Arquivos dos

Municípios;

 Audição pública (eventualmente conjunta com a 8ª Comissão) sobre Arte e cinema nas escolas, rede

de Cineclubes e distribuição de cinema;

 Audição pública sobre Cultura e Economia – reconhecer a importância do setor criativo como elemento

diferenciador na economia global na criação de empregos e de riqueza;

 Audição pública sobre Cultura e territórios de baixa densidade e Regiões Autónomas – valorizar a

proteção do património e a atividade artística nestas regiões do País;

 Audições, em sede de Comissão, no âmbito da conservação do património cultural edificado

classificado;

 Audição pública sobre Independência da Comunicação Social – Adaptação à nova realidade digital;

 Audição pública sobre Desporto para Todos, com o objetivo de divulgar projetos e iniciativas que visem

criar hábitos ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a saúde;

 Audição pública sobre Educação não formal e voluntariado;

 Audição pública sobre Violência e comportamentos de risco;

 Fórum sobre Políticas de Juventude que permita uma auscultação do movimento associativo juvenil

numa lógica de diálogo estruturado, assegurando o seu caráter transversal.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. Com vista à agilização do processo de

audiências, será adotada a seguinte metodologia:

 Institucionais: Presidente e/ou Vice-presidentes;

 Em plenário da Comissão: excecionalmente, quando a natureza das mesmas expressamente o

justifique.

 Por delegação da Comissão: um por partido, designando-se (grelha rotativa própria) um partido-piloto,

responsável pela marcação de dia e hora, procurando consensualizá-lo com os demais partidos.

Para as audiências em Comissão, será adotada a grelha de tempos aprovada para o efeito.

7. Eventos

Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização de

conferências, palestras e debates, podendo estas iniciativas ser devidamente articuladas, consoante a

proximidade das temáticas.

 No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Museus, organização, na Assembleia da

República, de uma conferência subordinada ao tema Os grandes museus portugueses como nossos

embaixadores culturais;