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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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5.4. Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública sobre desperdício alimentar, em

articulação com outras comissões com competências nessa matéria.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7. Conferências, Colóquios e outras iniciativas

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do

Ambiente (Lei de Bases do Ambiente; Alterações Climáticas; Gestão de Resíduos; Fiscalidade Ambiental;

Recursos Hídricos e gestão da Água; Eficiência energética), Ordenamento do Território (Política de Cidades

e promoção da acessibilidade para todos; Gestão da Zona Costeira; Política de Solos e planeamento territorial;

Política de Conservação da Natureza e Biodiversidade), Poder Local (Descentralização e reforma

administrativa; Transferência de competências e de recursos para a Administração Local; Intermunicipalismo e

Administração supramunicipal; Agenda XXI Local e participação pública), Habitação e Reabilitação Urbana.

Projeta ainda promover iniciativas que contribuam para a divulgação dos valores patrimoniais de áreas

territoriais candidatáveis a Património da Humanidade, no âmbito da preservação da singularidade dos

correspondentes valores naturais e culturais.

8. Deslocações e representações

8.1.Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional

Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação a estabelecer:

8.1.1. De acompanhamento das obras de proteção e valorização da orla costeira;

8.1.2. A certas regiões do País, como sejam zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Parque Natural

da Ria Formosa; Parque Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina; outros) e das Regiões Hidrográficas, para

a identificação e acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais

e de gestão do território, da atividade das entidades públicas com competências nessas áreas, bem como do

desempenho de certos sectores de atividade económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente

e na qualidade de vida locais;

8.1.3. A serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a projetos de tratamento e

valorização de resíduos;

8.1.4. A projetos associados à promoção da eficiência energética, mobilidade sustentável e produção,

distribuição e transporte de energia elétrica (Laboratório de Energia do LNEG-Laboratório Nacional de Energia

e Geologia, IP), incluindo centros electroprodutores a partir de fontes fósseis e renováveis, e, designadamente,

aos financiados ou apoiados pelo Fundo Português de Carbono, tendo em vista a avaliação da situação em

Portugal em matéria de eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões de Gases com Efeito

de Estufa – GEE, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2 e adoção de novas

tecnologias;

8.1.5. No âmbito do combate às Alterações Climáticas, a entidades públicas ou privadas que participem, com

relevância, nos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto (Comércio de Licenças de Emissão, projetos

de Implementação Conjunta e projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo);

8.1.6. A cidades promotoras do Programa POLIS e a projetos desenvolvidos na área da habitação e

reabilitação urbana e da promoção da acessibilidade para todos, nomeadamente no âmbito dos programas do

Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, para acompanhamento e ponto da respetiva situação;

8.1.7. A Municípios, designadamente que tenham aderido e estejam a implementar o Pacto dos Autarcas

para o Clima e a Agenda 21 Local e a Juntas de Freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento