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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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família e apoio à natalidade e aos idosos; do voluntariado; da economia social; das pessoas com deficiência; da

proteção das crianças e jovens em risco.

Neste quadro temporal e competencial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), é aprovado o seguinte Plano de Atividades:

1. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

2. Iniciativas europeias

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos dos Estados-membros no

âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, e da Metodologia de escrutínio das

iniciativas europeias adotada para o efeito, a CTSS participará no escrutínio das seguintes iniciativas europeias

que selecionou a partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016:

COM(2015) 610 – Anexo 1: Novas Iniciativas

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

N.º Título Descrição do âmbito e dos objetivos

1. Agenda para Novas Competências na Europa

A Agenda visa promover o desenvolvimento de competências, incluindo o reconhecimento mútuo das qualificações, apoiar a formação profissional e o ensino superior e aproveitar plenamente o potencial de criação de empregos na área digital.

2. Novo começo para os pais que trabalham

Um conjunto de medidas legislativas e não legislativas para enfrentar melhor os desafios da conciliação entre a vida profissional e familiar com que se deparam os pais que trabalham e para incentivar (apoiar) a participação das mulheres no mercado de trabalho.

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

8. Pacote relativo à mobilidade dos trabalhadores

Esta iniciativa consiste numa comunicação sobre a mobilidade da mão-de-obra, uma revisão específica da Diretiva «Destacamento de Trabalhadores» e a revisão dos regulamentos relativos à coordenação da segurança social.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

14. Pilar de direitos sociais

A iniciativa irá colmatar as lacunas da legislação em vigor e identificar princípios comuns e critérios de referência com vista a uma maior convergência do emprego e do desempenho social ao longo do tempo.

3. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.