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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

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7.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

7.2. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

8. Outras atividades

Introdução

Na primeira Sessão Legislativa da XIII Legislatura, a Comissão apresenta o seu Plano de Atividades, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

que se desenvolverá a partir dos oito pontos que a seguir são indicados.

1.Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas prende-se com a agenda parlamentar, devendo ser

acompanhados os projetos de lei, propostas de lei, projetos de resolução e apreciações parlamentares que

baixarem a esta Comissão.

Os pareceres na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de

acordo com a grelha que consta em anexo ao Regulamento, aprovado a 25 de novembro de 2015.

Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,

poderão ser criados Grupo de Trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os

Grupos Parlamentares com assento na Comissão.

2. Iniciativas europeias

A Comissão escrutinará as iniciativas europeias que selecionar a partir das que lhe são enviadas pela

Comissão de Assuntos Europeus e relativamente às quais considere haver interesse e ser oportuno elaborar

relatório. Serão também distribuídas seguindo a grelha anexa ao Regulamento.

3. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos, estando ainda em tramitação duas petições que transitaram da anterior legislatura.

A distribuição das Petições segue igualmente a grelha anexa ao Regulamento.

4. Audições

4.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições obrigatórias com o Ministro da Saúde, tendo deliberado propor-

lhe as seguintes datas:

 1.ª quinzena de fevereiro

 (em função do calendário de discussão do OE 2016)

 1.ª quinzena de abril

 2.ª quinzena de junho

4.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover reuniões em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, sempre que se justificar.

4.3. Outras audições

A Comissão realizará ainda audições com diversas entidades ou personalidades, que sejam requeridas e

aprovadas em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.