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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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A informação referente às iniciativas cuja tramitação pela Comissão se encontra concluída está disponível

na página do Arquivo de Iniciativas da COFMA, enquanto o registo referente às iniciativas cuja tramitação ficou

pendente pode ser consultado na página das Iniciativas em Comissão.

5. Processos de Contas Públicas

Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano

Nos termos constitucionais, legais e regimentalmente previstos, a COFMA procede à apreciação da proposta

de lei referente ao Orçamento do Estado (e eventuais subsequentes iniciativas que procedam à alteração da

lei do Orçamento do Estado em vigor), atentas as suas competências específicas nesta matéria.

Nestes termos, a Comissão procedeu à tramitação parlamentar, na 2.ª Sessão Legislativa, da Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV), que Aprova o Orçamento do Estado para 2017. Ainda em sede orçamental, a

Comissão procedeu à apreciação da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) (GOV), que Aprova as Grandes Opções

do Plano para 2017 – apresentada em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado

para 2017.

Conta Geral do Estado

Adicionalmente, a Comissão procedeu, nos termos da lei, à apreciação da Conta Geral do Estado – 2015

(CGE), tendo ouvido em audição o Tribunal de Contas e o Conselho Económico e Social, após emissão dos

respetivos pareceres, bem como o Ministro das Finanças. A apreciação, pela Assembleia da República, da

Conta Geral do Estado de 2015 foi concluída com a aprovação da CGE na Sessão Plenária de 7 de julho de

2017.

Registe-se que, ainda no decorrer da 2.ª Sessão Legislativa (junho de 2017), foi remetida à Assembleia da

República, nos termos legais aplicáveis, a Conta Geral do Estado – 2016.

Combate à Fraude e Evasão Fiscais

O Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras – 2015, remetido à Assembleia da

República no final de junho de 2016, nos termos legais aplicáveis, foi objeto de uma audição com o Secretário

de Estado dos Assuntos Fiscais, em 6 de outubro de 2016.

Auditorias suplementares

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Comissão deve

solicitar a realização de auditorias, ao Governo e ao Tribunal de Contas, verificando-se um atraso nesta situação

Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas

O Governo remeteu à Assembleia da República (a par do Programa Nacional de Reformas) o Programa de

Estabilidade 2017-2021; sendo a sua apreciação feita em Sessão Plenária.

Por fim, sublinha-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, de apoio

aos trabalhos da Comissão, dos quais se realçam os pareceres e relatórios sobre o Orçamento do Estado e a

respetiva execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública, a Conta Geral do Estado e a

Dívida Pública1.

1 A UTAO elabora, em cada sessão legislativa, o seu próprio relatório de atividades.