O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 3

96

6. Iniciativas europeias

A COFMA procura dar resposta ao acompanhamento dos Assuntos Europeus e ao escrutínio das iniciativas

europeias remetidas pela Comissão Europeia aos Parlamentos Nacionais.

Nestes termos, atenta a metodologia definida pela Comissão dos Assuntos Europeus para o escrutínio das

iniciativas europeias e o critério de seleção interna definido pela COFMA, a Comissão continuou a acompanhar

iniciativas que considerou relevantes para o exercício das suas competências.

No anexo 2 ao presente relatório, consta um mapa síntese com o elenco das iniciativas apreciadas pela

COFMA no decurso da 2.ª Sessão Legislativa, bem como a indicação do(a) respetivo(a) relator(a), podendo o

processo de cada um dos escrutínios ser consultado na página internet especificamente dedicada aos assuntos

europeus.

7. Outros pareceres/relatórios

Nos termos previstos pela lei e na sequência do pedido formulado pela Comissão de Assuntos Europeus, a

COFMA emitiu parecer sobre o Relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia referente ao ano

de 2016.

8. Petições

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são remetidas, nos termos legalmente previstos para

o efeito. Nesse sentido, a Comissão admitiu 21 petições no decurso da 2.ª Sessão, apreciou 14 (10 das quais

transitaram da 1.ª sessão legislativa) e indeferiu liminarmente 3.

Transitam para a 3.ª sessão legislativa 17 petições.

Note-se que muitas das petições que agora transitam para uma nova sessão legislativa foram já objeto de

diligências.

Das 14 petições apreciadas nesta sessão, 1 foi apreciada em Plenário. Das petições apreciadas, foi sempre

solicitada a pronúncia do Governo sobre as pretensões dos peticionários, e, nalguns casos, foi solicitada

informação a outras entidades, como o Banco de Portugal, levando a que o(a) respetivo(a) relator(a) aguarde

pela resposta para efeitos de elaboração do relatório, o que contribui para um prazo mais alargado de tramitação

das Petições em Comissão. Nota-se que em três situações o Governo não respondeu à solicitação da Comissão,

conforme estatui a Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Os processos das Petições cuja apreciação foi concluída podem ser consultados no Arquivo de Petições da

Comissão, podendo o processo das petições pendentes ser acedido na página referente às Petições em

Comissão.

9. Audições

Nesta matéria, a Comissão procedeu a um total de 127 audições2, das quais 40 com membros do Governo.

Em matéria de audições, sublinhem-se as realizadas no âmbito do processo de apreciação da Proposta

de Lei referente ao Orçamento do Estado para 2017 – num total de 25 audições aos diversos membros do

Governo, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Associação Nacional de Freguesias, ao

Conselho Económico e Social e ao Conselho das Finanças Públicas.

No âmbito de outros processos legislativos, a Comissão realizou 38 audições a membros do Governo,

Banco de Portugal, entidades da sociedade civil, entre outros.

Ainda quanto a audições de membros do Governo, deve ser conferido realce à realização das audições

regimentais, previstas no âmbito do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República.

Através da aprovação de requerimentos, a COFMA realizou, adicionalmente, audições membros do Governo

e a diversas entidades sobre questões enquadradas no âmbito das competências da Comissão, dos quais se

realçam as audições sobre:

2 Incluem-se aqui as audições realizadas em sede dos diversos Grupos de Trabalho (vide ponto 13 do presente relatório).