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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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13.5. LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

O GT – composto pelos Srs. Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Margarida Mano (PSD), Paulo Trigo Pereira

(PS), João Paulo Correia (PS), Mariana Mortágua (BE), Paulino Ascenção (BE), Cecília Meireles (CDS-PP),

João Pinho de Almeida (CDS-PP), Paulo Sá (PCP) e Miguel Tiago (PCP) – foi constituído na sequência de uma

deliberação da Comissão, após proposta da Presidente da Comissão. O GT ainda não iniciou atividade.

14. Requerimentos

Ao longo da Sessão Legislativa, foram submetidos à apreciação e deliberação da Comissão um total de 41

Requerimentos, dos quais 1 foi rejeitado, tendo os restantes dado origem a audições. Da aprovação dos

requerimentos resultaram, nomeadamente, 10 audições de membros do Governo.

15. Execução do Orçamento da Comissão

Tendo em conta a dotação atribuída à Comissão em sede de Orçamento da Assembleia da República, a

COFMA utilizou, até 11 de setembro, 14,3 % do seu orçamento, maioritariamente para efeitos de representação

da Comissão em reuniões internacionais de caráter interparlamentar.

16. Anexos

1. Mapa síntese das Leis e Resoluções da Assembleia da República com tramitação efetuada na COFMA.

2. Elenco das iniciativas europeias apreciadas pela COFMA.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O Relatório de Atividades foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa de 14 de setembro de 2017.

Anexo 1 – Diplomas com Tramitação na COFMA

Diploma Título Iniciativa originária

Lei n.º 36/2016, de 21 de novembro

Isenta de IVA a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus

PJL 253/XIII (1.ª) (PS)

Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação

AP 19/XIII (1.ª) (PSD)

AP 20/XIII (1.ª) (CDS-PP)

AP 21/XIII (1.ª) (BE)

Assembleia da República, 14 de setembro de 2017.