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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

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 Luísa Guimarães, Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

Luísa Guimarães, Inspetor-Geral da ACT começou a pôr a tónica na forma como o trabalho contribui, ele

próprio, de forma decisiva, para a integração.

Fez o enquadramento jurídico-laboral da não discriminação e do princípio da igualdade, “Gostava, talvez,

relativamente a este enquadramento jurídico-laboral, de dizer que o código do trabalho, no seu Artigo 4.º,

concretizando o Princípio Constitucional da Igualdade, que vem previsto — como todos sabemos — nos artigos

13.º e 15.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece o princípio da igualdade de tratamento dos

trabalhadores estrangeiros e apátridas que, desde que estejam autorizados a exercer a sua atividade

profissional subordinada no território português, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos

deveres que um trabalhador de nacionalidade portuguesa (…). O próprio Código do Trabalho também

estabelece no artigo 24.º, o princípio da igualdade no acesso ao emprego e ao trabalho, de uma forma

relativamente ampla, compreendendo um conjunto de fatores que podem gerar desigualdade, entre os quais

estão incluídas as questões da nacionalidade, origem étnica ou raça (…). Para terminar, as referências ao nosso

ordenamento jurídico-laboral, referia ainda o artigo 25.º. Também como todos sabemos, este artigo proíbe a

discriminação direta ou indireta, em função de vários fatores, entre os quais se inclui a discriminação em função

da nacionalidade, raça ou etnia”.

Concluiu que, o nosso enquadramento jurídico-laboral prevê a defesa de uma igualmente material: “Como

dizia há pouco, penso que este conceito de igualdade é um conceito relativamente amplo e que contempla não

só uma noção de igualdade formal, mas também uma noção de igualdade material ou real — pelo menos para

nós —, no sentido de que as oportunidades devem estar abertas a todos e não podem ser apenas uma igualdade

meramente formal.

Para terminar esta nota, diria só que o combate à discriminação foi eleito pela ACT como um dos quatro

objetivos estratégicos da ACT, juntamente com o combate ao trabalho não declarado, a prevenção dos acidentes

de trabalho e doenças profissionais, e um outro objetivo estratégico que está relacionado com a organização

dos tempos de trabalho, a duração de trabalho e a retribuição”.

Seguidamente abordou as iniciativas da ACT no âmbito da temática da audição, nomeadamente a sua função

inspetiva, as suas iniciativas preventivas e a formação dos seus recursos humanos. “(…) A nossa atividade,

nesta área, não se cinge apenas à atividade inspetiva. Nós, aliás, temos vindo a promover e a privilegiar

fortemente uma ação com um pendor preventivo, quer a nível da informação, quer a nível da sensibilização para

os direitos e deveres laborais. Fazemos, todos os anos, várias informações com este foco das discriminações e

da igualdade, umas vezes mais focados para determinados tipos de discriminação que outros, mas, é uma

prática que temos, queremos desenvolver ações de sensibilização, quer através dos nossos canais normais,

nomeadamente, a nossa página da Internet - a qual tem um nível de acessos muito elevado, cerca de 8 800 000

pessoas acedem à nossa página -, quer a nível dos nossos serviços de atendimento presencial, ou da nossa

linha de atendimento telefónico e temos desenvolvido um conjunto de ações com este foco específico da não

discriminação.

Desenvolvemos, também, vários materiais informativos com o objetivo específico de chegar aos

trabalhadores, designadamente aos trabalhadores estrangeiros, imigrantes, como sejam panfletos em várias

línguas, respostas a perguntas frequentes e kits de informação — vamos lançar, este ano, um kit de empresas

e um kit de trabalhador, que tem como objetivo geral facilitar a informação a novas empresas e a novos

trabalhadores.

Depois, temos também uma segunda vertente que, do nosso ponto de vista, é muito importante, que é uma

vertente mais virada para os nossos próprios recursos, que é a vertente de formação dos nossos recursos, não

só de inspetoras e inspetores, mas também de técnicos superiores, sobre estas temáticas específicas, porque

são temáticas complexas que exigem uma atualização constante, uma formação contínua e, portanto, temos

vindo a desenvolver algum trabalho também com a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no

Emprego), nessa área da formação contínua, assim como a formação inicial dos nossos inspetores tem estas

matérias integradas.

Finalmente, a nível da atividade inspetiva (…) foram realizadas, em 2018, cerca de 360 ações inspetivas no

âmbito da igualdade e não discriminação. Globalmente falando, 282 visitas inspetivas especificamente dirigidas

a trabalhadores estrangeiros, abrangendo mais de 2000 trabalhadores estrangeiros, e 65 visitas inspetivas no

âmbito da deteção e combate a situações de tráfico de seres humanos”.