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26 DE JULHO DE 2019

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recebemos queixas, portanto, há uma distribuição, ainda assim, por quase todo o território nacional. Se é

verdade que é em Lisboa que mais queixas recebemos — estamos a falar do local onde acontece a alegada

prática, correspondendo a 32,7% —, a verdade é que, se os meios de comunicação social e a internet fossem

considerados um território, teríamos aqui um segundo território onde acontecem as alegadas situações. Para

concluir, a maioria das práticas discriminatórias acontecem em situações de comércio — 28,3% —, logo seguido,

lá está, da internet e dos “média” social. Também em termos de fator de discriminação, ou seja, a característica

protegida, alegadamente ofendida, destaca-se, em primeiro lugar, a origem racial e étnica, com 22,5% das

queixas, seguida da nacionalidade, 19,1%, e, em terceiro lugar, a cor da pele, 17,9%. Nestas três categorias

apenas, temos representadas, um pouco mais de 50% do total das queixas. Os outros fatores já são um pouco

mais difusos. Gostaria de vos dar nota que, com a aplicação da nova lei, começamos a ter as primeiras

condenações. No ano passado, em 2018, tivemos sete condenações: situações muito relacionadas com o

arrendamento — acaba por ter aqui um peso importante nas queixas —; situações no contexto do desporto—

uma das vantagens da nova lei é que ela nos veio permitir comunicar melhor com outros organismos de

igualdade, que também rececionam, fazem instrução de queixas e condenam, o que nos permite, hoje em dia,

ter esta compilação global —, e, também, como aqui já foi dito, situações de comércio, portanto, em lojas — no

ano passado, acabámos por ter aqui, também, algumas condenações.

No que compete à articulação com as forças de segurança, destacou: “(…) temos protocolos de colaboração

que têm permitido formar, quer os agentes da PSP, quer os guardas da GNR. Deste protocolo já formámos

praticamente 1500 polícias e guardas, em temas que procuram exatamente salvaguardar uma abordagem a

grupos etnicamente e racialmente diferenciados, nomeadamente, os princípios e direitos fundamentais e os

direitos humanos. Também estamos, agora, a trabalhar nesse sentido com a Direção-Geral de Serviços

Prisionais (DGRSP) e com a Polícia Judiciária”.

 Isabel Dias, Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)

Isabel Dias centrou a sua intervenção no papel que o IHRU tem tido no desenvolvimento de vários programas

e estratégias nacionais para o combate ao racismo e a xenofobia, desde logo, na Estratégia Nacional para a

Integração das Comunidades Cigana - “(…) inclusive promoveu a elaboração e a publicação de um estudo sobre

a caracterização das condições de habitação da comunidade cigana em Portugal. Isto em 2015, (…) no

Programa 1º Direito, que “(…) não é dirigido a comunidades específicas, é um programa para acesso a habitação

a pessoas que vivem em situação habitacional indigna, mas que tem uma parte especial relativa a situações de

habitação em acampamentos, ou ocupações ilegais de terrenos ou de edifícios e, portanto, que dá um

tratamento especial a esse tipo de ocupação, abrangendo, no fundo, também a comunidade cigana” -; e no

Plano Estratégico para as Migrações - “(…) está a ser desenvolvido um trabalho entre o IHRU e o Alto-

Comissariado, no sentido de serem traduzidos em várias línguas os principais instrumentos da nova geração

que podem ajudar a sua implementação, quer a nível da resolução de Conselho de Ministros que define o que

é que é a nova geração de políticas de habitação, quer a nível dos instrumentos legislativos que estão a ser

publicados no âmbito dessa nova geração de políticas de habitação (…)”.

Especificou as intervenções que o IHRU desenvolveu e está a desenvolver na qualidade de proprietário e de

financiador: “O Instituto promoveu duas operações de alojamento da comunidade cigana e de requalificação de

bairros, com vista a melhorar as suas condições de habitabilidade, em Peso da Régua e em Campo Maior e, no

âmbito da promoção de melhores condições de habitabilidade, para as populações que residem em áreas

problemáticas — e neste caso tem a ver com as situações de cidadãos estrangeiros, muitos deles em ocupações

ilegais —, o Instituto está a promover, em colaboração com o Município do Seixal, um processo de realojamento

da população que reside em Vale de Chícharos, o chamado Bairro da Jamaica (…). Já foram realojadas 62

famílias e irão ser realojadas, no total, 234 (…). Pensamos que correu muito bem, porque o realojamento para

evitar situações de guetos — que é uma das ideias que está agora em cima da mesa e o Instituto está a promover

isso —, portanto, quando as populações estão abertas a soluções de realojamento disperso, evitam-se soluções

de — desculpem a expressão — passar em molho as pessoas de um sítio para o outro”.

Foi descrito o levantamento que o IHRU fez das necessidades de realojamento, de como essa compilação

deu o mote para a construção do Programa 1.º Direito, e de como este vem redefinir o conceito de situação

habitacional indigna.

“(…) O levantamento que o Instituto fez e que ficou concluído em 2017, ainda ao abrigo dos critérios

anteriores dos Programas PER (Programa Especial de Realojamento) e PROHABITA (Programa de