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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

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Contexto Institucional

Maria do Rosário Carneiro aborda o contexto institucional e político no âmbito das comunidades ciganas e a

sua integração na área das migrações, chamando a atenção para o facto de as pessoas das comunidades

ciganas serem portuguesas, diz: “E também sempre me surpreendeu a incapacidade de encontrarmos uma

solução institucional para abordar esta questão. Não compreendo como é que as questões das comunidades

ciganas portuguesas estão incluídas no Alto Comissariado para as Migrações. É qualquer coisa que eu não

consigo compreender. Não são estrangeiros, são portugueses. Portanto, as suas questões, a tutela das políticas

públicas que dizem respeito a estas comunidades não podem depender de um organismo que se ocupa com

questões como sejam as das migrações. Não são migrantes! É uma comunidade residente em Portugal há mais

de 500 anos. É portuguesa, não é? É portuguesa!”

A oradora acrescenta, “Donde, há também uma incapacidade nossa, de muitas décadas, institucional, de

lidar com esta questão. Nunca nos colocámos muito bem, houve programas do Secretariado Entreculturas, que

foi iniciado pelo Ministério da Educação na década de 80, que produziu trabalho de campo e definiu metodologias

de intervenção. Depois, foi criado um Alto Comissariado, que teve várias denominações, e esta é a pior de todas

relativamente aos ciganos. (…) Eu digo isto porque falar em políticas públicas, e agora nas questões setoriais

de habitação, etc., para que tenham alguma durabilidade, tem de haver uma visão institucional de longo prazo

orientada para o assunto”.

Dá o exemplo de Espanha como boa prática: “Se olharmos para Espanha, verificamos que — não sei se

serão muito mais porque eles também serão muitos mais do que nós — começaram muito antes de nós a ter

uma política bem delineada relativamente às suas comunidades ciganas. Quando o fizeram, não tiveram medo

de criar um organismo que tutelasse intervenções políticas orientadas para o efeito. Integrar populações que

estão tão isoladas, são intervenções de longo prazo e que requerem avaliação e continuidade. Não podem ficar,

residualmente, num organismo do Estado. Elas têm que ser o grande objetivo.

Acrescenta a sua visão sobre o modelo organizacional afirmando que “É evidente que há muita discussão

que se pode fazer e muita controvérsia relativamente ao tipo de organismo. Eu nem direi que ele tem de ser

definitivo ou permanente, mas tem de haver, pelo menos, para combater esta exclusão que é endémica e

persistente e que não se consegue lidar com ela de forma integrada, uma missão a prazo — 25 anos, 30 anos,

o tempo necessário para que as políticas públicas produzam efeitos intergeracionalmente, porque é disso que

se trata. Só assim é que se consegue a sustentabilidade. (…) Espanha tem muitos organismos, tem fundações,

etc. Suponho que Portugal precisa mesmo de um órgão que tenha a missão de, a prazo, uma geração, uma

geração e meia, pôr em prática as ideias que já tem”.

Diz que deveria existir uma entidade específica “penso que também seria necessário ou conveniente existir

uma entidade própria que tutelasse as questões da discriminação. Tanto quanto sei, está também no ACM,

existe lá um departamento. Penso que questões de violação de direitos fundamentais, como são as da

discriminação, não podem estar residualmente num organismo do Estado, têm de ter uma tutela específica e

concreta. Até porque, se se entende que a discriminação é crime, então que capacidade é que tem este

organismo, que é um departamento residual de um organismo do Estado, de aplicar, por exemplo,

contraordenações?”

“Não tenho qualquer visão nem perceção punitiva da infração. De qualquer das formas, se consideramos que

se trata de um crime, o crime de discriminação com base em fundamentos étnico-raciais, para além de o número

de queixas que tiveram evolução serem muito poucas, são ainda menos as que chegaram aos tribunais, mas,

mais do que transferir esta queixa para o tribunal, qual é a capacidade que tem esta entidade? Penso que seria

importante que se pensasse no reforço das competências de uma entidade que acolhesse as queixas

relativamente a crimes de discriminação”.

Refere ainda sobre a Estratégia Nacional de Integração das Comunidades Ciganas “Nós temos a Estratégia

Nacional de Integração das Comunidades Ciganas, que foi revista há pouco tempo e prolongada até 2022. É

uma Estratégia que reformula e que enfoca mais os objetivos da anterior versão, que já tem indicadores

quantitativos, o que é muito importante para a avaliação das estratégias que se põem em prática. É evidente

que a sua concretização decorre de uma parceria que é feita intersetorialmente, de outra forma não pode ser,

mas eu diria que a fragilidade executiva — não estou a falar de tutela governamental, não é disso que se trata

— do organismo responsável pela articulação de tudo o que está previsto nesta Estratégia, é um resíduo do

ACM (Alto Comissariado para as Migrações). Não pode ser. Não é suficiente. Com todo o respeito que eu tenho