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26 DE JULHO DE 2019

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autarquias locais, e sociedade civil, no desenvolvimento da nova geração de contratos locais de segurança, que

visam a redução das vulnerabilidades sociais, a prevenção da delinquência juvenil, a eliminação dos fatores

urbanísticos que potenciam o crime e a educação para a cidadania”.

 Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, Diretor Nacional da Polícia de Segurança

Pública

O Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública

começou por retratar que “Cabe à PSP garantir a segurança da larga maioria — cerca de 95% — das áreas

urbanas com maior incidência de alguns vetores de criminalidade e de sentimento de insegurança em território

nacional, a segurança dos principais grandes eventos de natureza política, cultural ou desportiva que ocorrem

no país, sendo que, simultaneamente, cerca de 73% dos crimes graves e violentos e cerca de 51% da

criminalidade geral registada em Portugal ocorrem na área de responsabilidade desta Polícia”.

Abordou que, por força da abrangência de intervenção da PSP, estão os seus profissionais sujeitos a um

enorme volume de interações, tendo aumentado o número de agressões a estes profissionais “ Em resultado

também do contexto da área de intervenção da Polícia de Segurança Pública, verifica-se uma tendência de

subida do número de casos de agressões cometidas contra polícias, entre 2012 e 2018, num total de 4242

casos, isto de acordo com os inquéritos de vitimação de preenchimento obrigatório (…)”.

“Com efeito, o volume de interações dos polícias da PSP, no dia-a-dia, ultrapassa anualmente e em média

os 2,5 milhões. A PSP é, assim, uma instituição sujeita a um elevado escrutínio do cidadão comum, da sociedade

e de inúmeras instituições com as quais interage, escrutínio com o qual convive de forma confortável e que lhe

acentua um carácter de polícia democrática e de proximidade que pretende ser”.

Mostrou os números de queixas apresentadas contra estes profissionais, os quais, no seu entender,

evidenciam que a ação policial tem refletido sobre a qualidade do seu serviço “Deste volume de interações, em

2018, as queixas contra atuações policiais e as reclamações em Livro de Reclamações representaram 0,049%

do total de interações, resultados que nos parece que refletem claramente a real preocupação com a qualidade

do serviço e da ação policial no respeito pelos princípios legais, deontológicos e éticos que devem nortear a

cultura dos polícias”.

Prosseguiu, mostrando os números sobre processos disciplinares provocados por situações de racismo,

xenofobia e discriminação étnico-racial “No contexto do racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial,

permitam-me destacar e em concreto que, entre 2011 e 2019, portanto, em oito anos, foram instaurados 12

processos disciplinares e 6 processos de averiguações. Destes processos, 9 processos disciplinares foram

arquivados sem qualquer pena e 3 processos de averiguações, mantendo-se a instruções de 3 processos

disciplinares e 3 processos de averiguações. Eu realço aqui que estes processos se referem a situações

concretamente identificadas com esta natureza.

Mais uma vez, e apesar de todos os processos concluídos terem sido arquivados sem qualquer aplicação de

pena, ou se consideramos o volume de interações anuais, verifica-se que, em média, o número de processos

disciplinares e de averiguações instaurados pelos motivos indicados, no ano, representam um valor infinitamente

reduzido do total dessas interações, facto que nos parece que ilustra claramente de que a forma geral de atuação

da instituição policial e dos seus profissionais se pauta pelo cumprimento das regras da não discriminação”.

Concluiu que esses bons resultados advieram de um conjunto de medidas tomadas pela PSP “Saliento que

a Escola Superior de Polícia à data, hoje Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, foi pioneira,

entre os estabelecimentos de ensino superior a consagrar uma disciplina dedicada aos direitos fundamentais e

direitos do homem”.

“A segunda medida prende-se com os limites da atuação policial, de modo a garantir uma permanente

atuação dos procedimentos policiais com o respeito pela integridade física de todo o indivíduo. Neste sentido, o

uso da força por elementos da PSP foi regulamentado por uma norma interna datada de 1 de junho de 2004,

em concordância com o Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro” e que “Complementarmente, o uso da força

por elementos policiais é ainda objeto de rigorosa avaliação teórico-prática bianual e de formação anual.

Continuou defendendo que a natureza cívica da PSP contribuiu para isso” Falo do modelo integrado de

policiamento de proximidade direcionado para públicos-alvo específicos, como sejam as crianças, os idosos, as

vítimas de crimes violentos e de violência doméstica e as pessoas portadoras de deficiência. Neste contexto, a

PSP tem sido também pioneira no estabelecimento de parcerias e de projetos relevantes no contexto da sua

aproximação à sociedade e do respeito pela especificidades identitárias de cada comunidade, sendo disto