O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 16

60

Numa referência aos estereótipos negativos dos manuais escolares relativamente aos povos africanos e a

abordagem histórica o SEE defende que o processo de ensino se deve centrar nos currículos e não nos manuais

escolares: “Sobre as questões que foram levantadas pelas duas Deputadas sobre manuais, eu queria apenas

dizer uma coisa muito simples. Quando nós olhamos para o currículo a partir do manual, estamos condenados

ao insucesso e ao fracasso. O que é que eu quero dizer com isto? Sim, há manuais bons, há manuais menos

bons, há manuais que representam melhor ou pior o que está no currículo, há circunstâncias de manuais com

uma linguagem menos adequada. Mas, sobretudo, o que nos interessa é “desmanualizar” isto, ou seja, junto do

Alto Comissariado para as Migrações, em parceria com a Direção-Geral da Educação, têm vindo a ser

produzidos muitos recursos educativos para trabalhar esta área, e para trabalhar — sobretudo através de

instrumentos que a flexibilidade curricular agora potencia — os temas da história em conjunto com os temas da

cidadania. Ou seja, nós temos o tema dos direitos humanos trabalhados também com a aula de história, para

perceber o que é que foi feito.

Estamos também num trabalho com uma equipa de investigadores, que está a preparar um livrinho, que

queremos que chegue às escolas, sobre os descobrimentos contados do outro lado, a partir dos alegados

descobertos, e penso que este vai ser um recurso bom de trabalho para as escolas”.

Quanto aos mediadores socioculturais nas escolas, segundo João Costa, há flexibilidade nas escolas TEIP,

mas não só, para os contratar, mas é uma opção da escola: “Sobre mediadores, o último despacho de

organização do ano letivo, faz uma discriminação positiva das escolas TEIP, com mais horas no cálculo do

crédito, e todas as escolas — sejam TEIP ou não — podem optar, quando recorrem à contratação, por contratar

professores ou técnicos, sejam psicólogos, mediadores, etc. Isto permite às escolas gerir este crédito com muito

mais liberdade, para poderem contratar as pessoas que fazem mais sentido para as necessidades da escola e,

nalguns casos, têm sido contratados mediadores”.

João Costa faz ainda uma referência ao fim do conceito de turmas homogéneas: “Isto é acompanhado de

alguma intervenção legislativa, em que, em particular, erradicámos da legislação um conceito que era muito

usado em outros tempos, que eram as turmas homogéneas, porque turmas de homogeneidade são, na verdade,

o principal instrumento para se poderem criar turmas só de alunos ciganos, ou turmas de nível, ou turmas seja

do que for, quando a evidência que temos é que os alunos progridem muito mais quando estão em conjunto uns

com os outros. Sobretudo os que têm mais dificuldades melhoram os seus resultados quando estão em conjunto

com outros que podem puxar por eles”.

O Secretário de Estado da Educação termina a audição dizendo: “Finalmente, e mesmo para terminar,

apresentámos recentemente um documento de referência para intervenção educativa junto de comunidades

ciganas, que é construído a partir de práticas de escolas, ou seja, contraria o fatalismo que, às vezes, parece

estar associado aos resultados escolares para algumas populações, para alguns alunos, etc., e mostra que é

possível, porque algumas escolas já fazem. Portanto, estamos muito apostados em passar a mensagem às

escolas de que a pobreza, a condição socioeconómica, o grupo a que os alunos pertencem não é um fatalismo

e não tem de predizer, à partida, um baixar de espectativas sobre estes alunos, porque algumas escolas já

conseguem fazer isto muito bem”.

 Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (SEEFP), Miguel Cabrita

Miguel Cabrita começa por referir os instrumentos legais no âmbito da não discriminação: “Eu talvez

começasse a minha intervenção por dizer que, obviamente, nós estamos vinculados a um conjunto de

instrumentos jurídicos, desde logo constitucionais, no âmbito da não discriminação e, portanto, a muitos fatores

de discriminação que estão previstos e vedados por preceito Constitucional. Este ordenamento constitucional,

no que diz respeito ao Código do Trabalho e à regulação do mercado de trabalho em Portugal, tem uma tradução

concreta nos seus artigos 24.º e 25.º, onde são tratadas as questões da não discriminação, não de maneira

paralela, mas, no fundo, a somar de modo específico a todos aqueles que são os direitos fundamentais

irrenunciáveis e as disposições aplicáveis a todos os trabalhadores. Isto já para não falar — também não falarei

nisto, como é evidente — de todas as convenções e instrumentos internacionais, nomeadamente, Diretivas

Europeias, Convenções da OIT (Organização Internacional de Trabalho), enfim, há um amplo aparelho jurídico

a que Portugal está vinculado voluntariamente. Em muitos casos, como é o caso das Convenções da OIT, estão

subscritas e ratificadas por Portugal”.

O SEEFP levanta de seguida a questão da aplicação da lei e o papel de todos os parceiros sociais neste

desígnio: “Depois, temos uma dimensão que me parece também particularmente relevante discutir aqui, que é