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26 DE JULHO DE 2019

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a questão da dimensão de efetivação destas disposições, do ponto de vista da sua concretização prática. Em

primeiro lugar, o papel que todas as instituições do mercado de trabalho podem desempenhar, não apenas do

ponto de vista pedagógico, diria, do ponto de vista informativo, enfim, de vários pontos de vista, mas não apenas

as entidades públicas. Também os parceiros sociais e as instâncias de diálogo social. Desde logo, naquilo que

é a dinâmica da contratação coletiva. Há muitos contratos coletivos que transpõem para as suas disposições,

por vezes até repetindo a lei. Há aqui uma dimensão simbólica, nesta transposição de disposições de não

discriminação, de inclusão, que estão previstas na lei — provavelmente não de modo explícito — das questões

étnico-raciais. Eu, pelo menos, não conheço nenhum caso. Admito que possa existir, mas duvido que exista,

num contrato coletivo. Como digo, não tenho conhecimento. Mas, além da dimensão dos instrumentos de

relação coletiva de trabalho, há a própria atuação dos parceiros sociais, por si, no seu papel de representação,

de enquadramento, quer dos trabalhadores, quer dos empresários”.

Quanto ao papel da ACT diz o Secretário de Estado: “Há aqui diferentes dimensões de atuação. Algumas de

âmbito mais preventivo e a montante, se quisermos. Portanto, tudo o que diz respeito à prevenção, à

sensibilização, ações de formação. Nesse âmbito, a promoção não apenas em abstrato, com campanhas, com

formação, com discussões, com participação em debates públicos, mas também em momentos concretos e em

intervenções concretas em empresas. Porque há muito a ideia de que a ACT só faz sensibilização através de

campanhas mais genéricas ou em colóquios. Não. Muitas vezes, a ACT faz parte das inspeções não policiais,

ou seja, é uma inspeção social, tal como a da Segurança Social e algumas outras. O que significa que o objetivo

primordial do contacto da ACT com as empresas e com os trabalhadores não é apenas detetar ilegalidade, nem

apenas aplicar coimas ou contraordenações, ou o que quer que seja que esteja do lado, digamos, mais

repressivo”.

Relativamente ao trabalho da ACT no âmbito dos trabalhadores imigrantes que tem sido de grande valia

refere Miguel Cabrita “Eu queria aqui fazer uma referência, um disclaimer quase evidente. Obviamente que a

questão das migrações e da nacionalidade não têm uma sobreposição com a questão etnicidade e, portanto,

queria aqui deixar claro. Mas é também verdade que, nestes casos, há porventura uma percentagem maior de

trabalhadores que pode estar em situação de ter alguma pertença étnica, ou grupos étnicos específicos. Creio

que era importante fazer essa referência”.

Também no âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos a ACT tem tido um papel importante “No

âmbito da atuação inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, queria ainda referir também a

questão do tráfico de seres humanos e de trabalhadores. Foram detetados mais de 200 trabalhadores nesta

situação. Como digo, não temos informação sobre a dimensão étnico-racial, por razões evidentes, porque aqui

estão em causa casos concretos de pessoas, mas houve uma atuação também neste âmbito e, não me referindo

obviamente ao trabalho forçado, porque aqui não há lugar à correção de situações que têm obviamente uma

componente até criminal, que vai muito para além da atuação da ACT, mas de modo genérico a intervenção da

ACT, no que diz respeito às questões da igualdade e não discriminação, deu origem a um número muito

significativo: mais de 1500 notificações para a tomada de medidas”.

Ainda sobre a ACT e o aprofundamento das questões da discriminação étnico-racial na sua ação diz: “Agora,

creio que é evidente, por prática de muitos anos e por política não exclusiva desta entidade, mas porventura dos

serviços públicos em geral e também de todo aquele que é o nosso enquadramento institucional mais amplo, de

facto, nós não temos muita informação específica sobre aqueles casos que, sabendo nós que são sobre a

problemática da não discriminação e igualdade, quais são aqueles que têm como fundamento por parte dos

queixosos as questões étnico-raciais. Portanto, estou perfeitamente aberto — e creio que é algo que deve ser

discutido — a que haja, de alguma forma, uma tentativa. Quer dizer, a ACT não faz propriamente estatísticas

muito detalhadas sobre cada um dos grandes subgrupos de ações que desenvolve, mas não me parece mal,

honestamente, até porque se isso ajudar a produzir mais informação, e eu já lá ia também à questão da

informação, creio que poderia ser útil que viesse a existir algum tipo de tratamento, para no fundo esmiuçar as

subcategorias de igualdade e de não discriminação de que estamos a falar, quando falamos neste núcleo de

ações concretas, ações inspetivas de casos que foram acompanhados a este respeito.

No que respeita ao acesso ao emprego, uma das questões mais relatadas por quem é discriminado, Miguel

Cabrita abre a possibilidade de haver mais intervenção ao nível das regras de seleção e concursos de

emprego:”(…) esse é o típico aspeto em que só mediante denúncia de alguém que se sinta lesado, como aliás

se passa nos casos de discriminação, porque — enfim, também sei que vários dos presentes acompanham de