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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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2.3 – A regionalização na União Europeia na ótica da OCDE13 Nos últimos anos o nível regional tem vindo a ganhar importância nos países da União Europeia

(UE), tanto nos descentralizados como nos centralizados. Neste último caso, o reforço do nível regional inscreve-se, em geral, num processo mais amplo de reformas descentralizadoras.

A OCDE usa a palavra «regionalização» sempre que se verifica um reforço do poder das regiões. A designação «regionalização» tem, portanto, uma abrangência ampla, incluindo todos os processos que fortalecem o papel das regiões, seja por via da desconcentração de serviços do Estado central, seja pelo aprofundamento da cooperação entre municípios, seja ainda pela transferência de poderes administrativos e político-administrativos do Estado central para órgãos regionais eletivos. Identifica, assim, quatro tipos principais de regionalização: regionalização por desconcentração, regionalização por reforço da cooperação intermunicipal, regionalização por descentralização eregionalização política (Tabela II.2). De acordo com esta nomenclatura, a criação de regiões administrativas em Portugal continental, vulgarmente referida apenas como «regionalização», corresponde a um processo de regionalização por descentralização. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo contrário, verificou-se uma regionalização política através da criação de regiões político-administrativas.

Entre os estados unitários da UE, cinco já concretizaram ou aprovaram a criação de regiões administrativas, isto é, regiões geridas por órgãos eleitos por sufrágio direto e universal: França, Dinamarca, Polónia, República Checa e Suécia. A Noruega encontra-se na mesma situação.

Embora com enquadramentos constitucionais e institucionais distintos, estas regiões administrativas tendem a apresentar algumas características em comum: ausência de poderes legislativos, competências centradas em questões económicas e sociais relacionadas com o desenvolvimento regional, capacidade financeira limitada em relação aos casos de regionalização política (por vezes parcial, como a Escócia no Reino Unido, os Açores e a Madeira em Portugal e os quatro departamentos e territórios ultramarinos em França) ou aos sistemas federais ou quase federais (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha e Itália), e coexistência com entidades desconcentradas do Estado (modelo dual, em que existem lado a lado, numa dada região, serviços descentralizados e desconcentrados).

Por outro lado, e sobretudo nos países da Europa do Sul e do Leste, o reforço da dimensão regional verificado nas últimas décadas está bastante associado ao processo de integração europeia, às condições de acesso aos apoios da política de coesão, à gestão de fundos estruturais e à execução de programas comunitários. Não admira, por isso, que embora existam perfis distintos de competências ao nível das regiões dos vários países europeus, as políticas de desenvolvimento regional e de ordenamento do território ocupem de forma recorrente uma posição central.

A dimensão e a história dos países que adotaram o estabelecimento de regiões administrativas justificam, no entanto, a ocorrência de situações distintas, nomeadamente no que se refere ao tipo de relações hierárquicas que se verificam entre as regiões e as entidades autárquicas de âmbito sub-regional e à importância de critérios de identidade cultural na delimitação das regiões (relevantes sobretudo no caso das regiões político-administrativas).

Tipos de Regionalização Fontes de legitimidade Natureza da intervenção

Nível de decisão Países

Regionalização por desconcentração

Eficácia da política pública

Administração desconcentrada

do Estado ao nível regional

Principalmente nacional

Bulgária, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia

Grécia, Lituânia, Noruega, Portugal, Roménia e Suécia

Regionalização por reforço da cooperação intermunicipal

Eficácia da política pública

Poderes limitados de planeamento

ao nível sub-regional e municipal

Principalmente nacional

Finlândia, Irlanda, Länders da Alemanha

13 Texto elaborado tendo por base o relatório da OECD (2019), Anexo B, Volume II.