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13 DE SETEMBRO DE 2019

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Em Portugal, as regiões administrativas são muitas vezes confundidas com regiões político-administrativas, dada a familiaridade dos casos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e mesmo das comunidades autónomas de Espanha. Na Tabela II.4 sintetizam-se as principais diferenças entre regiões administrativas (descentralização administrativa) e regiões autónomas (descentralização político-administrativa).

Natureza Estatuto político-

administrativo Poder

legislativo Poder

administrativo Órgãos de governo próprio

Deputados remunerados

Tutela Administrativa

Regiões Autónomas

Pessoa coletiva territorial

Sim Sim Sim Sim Sim Não

Regiões Administrativas

Autarquia Local Não Não Sim Não (1) Não Sim

(1) A junta regional é um órgão executivo colegial que responde perante a assembleia regional Tabela II.4 – Regiões autónomas e regiões administrativas: principais diferenças. Fonte: Elaboração própria 2.5 – Criação de regiões administrativas em Portugal (continente)

2.5.1 – Argumentos a favor Os defensores da criação de regiões administrativas em Portugal (continente) apontam,

fundamentalmente, para cinco conjuntos de argumentos, tendo como objetivo estimular um melhor desenvolvimento não só de cada uma das regiões mas também do conjunto do País, como resultado de dinâmicas regionais mais favoráveis e de uma administração central mais eficaz, porque dispensada de funções que podem ser executadas com vantagem nos níveis inferiores da organização do Estado, concentrando-se em funções de soberania, de natureza estratégica para o País do ponto de vista quer da formulação, monitorização, avaliação e coordenação de políticas públicas, quer da coesão nacional.

 Os custos de um centralismo excessivo, setorializado, descoordenado e territorialmente cego

De acordo com dados da OCDE, Portugal é um dos países mais centralizados da União Europeia e mesmo da OCDE. Em 2017, o nível subnacional representava apenas 5,8% do PIB (16,2% em média nos países da OCDE e 15,3% nos da UE) e 12,6% da despesa pública (40,4% e 33,5% na OCDE e na UE). A despesa com pessoal representava 17,5% da despesa nacional com pessoal (63% na OCDE).

A esta característica adiciona-se uma administração central do Estado fortemente setorializada (reforçada por uma gestão igualmente setorializada dos fundos europeus), pouco articulada entre si (favorecendo a fragmentação de políticas) e, em alguns domínios, com uma tradição de formulação de políticas nacionais territorialmente cegas, isto é, não regionalmente diferenciadas.

Por outro lado, nos últimos anos verificou-se uma desvitalização de muitos serviços desconcentrados do Estado, por extinção, encerramento, perda de funções e/ou diminuição de recursos humanos, originando uma reconcentração dos processos de decisão relativos às regiões e um afastamento físico de parte dos serviços prestados em relação aos locais em que as pessoas residem.

Num país relativamente pequeno, mas muito diversificado do ponto de vista geográfico e com um modelo territorial marcado pela macrocefalia em torno da área metropolitana de Lisboa (cerca de 3,4% da superfície, 29% da população e 38% do PIB de Portugal continental em 2018), pela bicefalia em torno das duas áreas metropolitanas (5,7%, 45% e quase 55%, respetivamente), e por significativas assimetrias regionais e intrarregionais (em 2016, o PIB per capita das NUTS III com valores mais elevados, Alentejo Litoral e Área Metropolitana de Lisboa, era cerca de duas vezes e meia superior ao da NUTS III mais mal classificada – Tâmega e Sousa), o crescente afastamento do Estado em relação aos territórios tem vindo a alimentar a convicção de que apenas a criação de regiões administrativas poderá reverter os processos de abandono, desprezo e invisibilidade sentidos pelas populações de muitos desses territórios. É neste