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13 DE SETEMBRO DE 2019

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Registe-se, por último, que o tipo de limitações e riscos apresentados durante as várias audições replicam, sem surpresa, os diversos fatores presentes na literatura internacional sobre estes temas (ver, por exemplo, OEDC, 2019, Anexo B, Volume II), talvez com a exceção de um aspeto que, não tendo surgido durante as audições efetuadas, poderá ser, talvez, o mais relevante para grande parte dos cidadãos comuns e que é referido em alguns dos contributos escritos enviados à Comissão: a definição e delimitação das regiões a criar com base em critérios técnicos e institucionais (regiões de planeamento, por exemplo) em detrimento de critérios históricos, geográficos e culturais.

2.5.2 – Argumentos contra  Ponto de partida: consenso no diagnóstico, divergência na solução As audições realizadas, bem como os contributos recebidos15 e os vários estudos elaborados16, permitem

sistematizar os principais argumentos apresentados contra a criação de regiões administrativas em Portugal (continente). Saliente-se, no entanto, que os críticos da regionalização tendem a partilhar com os defensores desta solução um diagnóstico comum quanto a alguns aspetos de fundo: urgência de se proceder a uma reforma tanto do Estado como da Administração Pública, importância da descentralização como componente central de ambas as reformas, necessidade de aumentar a eficácia, a eficiência e a equidade da administração (maior qualidade dos serviços, menores custos, condições mais favoráveis de acesso, organização espacial mais coerente, maior resistência à corrupção e ao nepotismo), e enquadramento deste conjunto de iniciativas na finalidade mais ampla de aperfeiçoamento da democracia representativa e de melhoria da qualidade da relação eleitores-eleitos.

Perante este diagnóstico significativamente convergente, a criação de regiões administrativas é rejeitada pelos seus críticos com base num conjunto diversificado de argumentos. Descentralizar sem regionalizar é a opção prevalecente neste caso. Em situações mais extremas, é mesmo referido que a regionalização constitui um obstáculo à descentralização.

Quais são, então, os argumentos invocados contra a existência de regiões administrativas em Portugal continental? Por razões de exposição, esses argumentos serão organizados em quatro conjuntos.

 A regionalização como tema artificial criado pelas elites políticas e intelectuais Segundo esta perspetiva, em Portugal (continente) não existem regiões, no sentido de territórios com

uma identidade geográfica, histórica e cultural (linguística, étnica, religiosa) própria, que possibilitem a delimitação de unidades internamente coerentes e que cubram a totalidade do espaço nacional. A ausência dessas realidades regionais significa que não há um quadro de referência institucional que funcione como elemento de organização social e administrativa do país, pelo que qualquer delimitação regional será inevitavelmente artificial e arbitrária, logo, conflitual.

É também a ausência de realidades regionais que explica a inexistência de movimentos sociais que afirmem a necessidade da criação de regiões administrativas. Neste contexto, afirma-se, a regionalização é um tema que não mobiliza a opinião pública, que está distante das preocupações dos portugueses e que não se apresenta como uma solução para os problemas prioritários da sociedade portuguesa. A regionalização, a avançar, não seria, portanto, o resultado da expressão dos cidadãos, mas uma solução iluminista e burocrática imposta pelas elites políticas e intelectuais. Uma imposição centralizada que em vez de contribuir para acrescentar valor e eficiência à administração e à ação públicas, iria constituir um problema adicional que hoje não temos.

 A regionalização como fator de quebra da coesão nacional O segundo conjunto de argumentos prende-se com a ideia de que a regionalização contribui para diminuir

15 Ver, em particular, os contributos de António Barreto, Emílio Rui Vilar e João César das Neves (Volume III). 16 Ver, em particular, o relatório dos consultores Diogo Freitas do Amaral e Jorge Pereira da Silva (Anexo C, Volume II).