O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

142

x) Informação e indicadores de base territorial: produzir e disponibilizar informação estatística e indicadores aos níveis local e regional hoje inexistentes18, sobretudo de natureza fiscal e relativos à provisão de serviços públicos, de modo a permitir um conhecimento rigoroso das dinâmicas territoriais, a monitorização contínua dos resultados e impactos das políticas e iniciativas de base regional ou com incidência nas regiões, bem como um melhor acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos níveis subnacionais, pela administração central e pelos cidadãos em geral;

xi) Capacidade de ajustamento: instituir mecanismos de monitorização e avaliação, hoje muito focados nos fundos da política de coesão, que permitam introduzir ajustamentos em função quer dos processos de aprendizagem institucional pelas entidades envolvidas, quer de alterações dos contextos internacional e nacional;

xii) Transparência, prevenção da corrupção, responsabilização e prestação de contas: instituir práticas de transparência, prevenção da corrupção, responsabilização e prestação de contas que contribuam para a credibilidade institucional, o aumento da confiança dos cidadãos nas instituições e a melhoria da qualidade da democracia.

2.7 – Caminhos para uma regionalização administrativa de Portugal (continente) No Relatório produzido pela OCDE a pedido da Comissão (OECD, 2019, Anexo B, Volume II), são

sugeridos, com base em estudos e experiências internacionais, três caminhos possíveis para a reforma regional em Portugal, que correspondem às três opções mais comuns nos países europeus:

i) Descentralização e reforço da administração desconcentrada sem criação de regiões administrativas; ii) Descentralização baseada no reforço dos níveis municipal e intermunicipal; iii) Descentralização baseada numa reforma conjugada do nível regional e da cooperação intermunicipal. A Tabela II.5 inclui uma síntese dos aspetos principais de cada um desses caminhos, como são

apesentados no referido Relatório.

Opções Caracterização

Descentralização e reforço

Descentralização e reforço da administração desconcentrada sem criação de regiões administrativas de regiões administrativas

Nível regional

 Reforço do papel de coordenação das CCDR via presidentes, em relação aos serviços desconcentrados regionais

 Reorganização dos serviços desconcentrados regionais (melhor segmentação de funções, maior coincidência das áreas geográficas de intervenção)

 Conselhos regionais com funções de coordenação vertical e horizontal sem sobreposição com as CCDR

Nível intermunicipal em geral (AM e CIM)

 Reforço da prestação de serviços públicos

 Incentivos fiscais à cooperação municipal

 Transferência, pela administração central, de serviços públicos com elevadas externalidades

 Reforço das entidades intermunicipais no domínio da política regional

Nível metropolitano

 Autonomia política (eleição direta)

 Maior autonomia fiscal

 Maior capacidade de intervenção em políticas estratégicas para o desenvolvimento das áreas metropolitanas (p.e., transporte, ambiente, habitação,

18 Ver Capítulo 2 da Parte V.