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13 DE SETEMBRO DE 2019

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administrativas) e descentralização política (regiões político-administrativas). No caso de Portugal, a descentralização política restringe-se às regiões autónomas dos Açores e da

Madeira, pelo que apenas estão em debate os três restantes processos de reforço dos níveis subnacionais de âmbito regional e sub-regional.

 O centralismo como problema nacional Portugal é um país com um elevado nível de centralização política, administrativa e orçamental (financeira).

As raízes históricas deste centralismo, que coexiste com uma forte tradição municipalista, são bem conhecidas, sabendo-se, também, que o reconhecimento relativamente recorrente da necessidade de criar autarquias de âmbito regional (distritos, províncias) não foi até hoje suficiente para criar soluções duradouras neste domínio, apesar das várias tentativas desenvolvidas ao longo do tempo.

Nos últimos anos o grau de centralismo das decisões públicas acentuou-se de forma significativa, com a crescente debilitação das entidades da administração central presentes nas regiões (extinção, desqualificação funcional, diminuição de autonomia administrativa, escassez de meios humanos e financeiros, etc.). O reforço do centralismo foi acompanhado pela manutenção, e em alguns casos até agravamento, de uma cultura administrativa de base setorial e territorialmente cega, dando lugar à formulação de políticas setoriais descoordenadas entre si e aplicadas de modo uniforme em todo o país. Esta evolução, paradoxal num país marcado por uma forte diversidade territorial e por assimetrias e condições de desenvolvimento regional bastante desiguais, tem elevados custos do ponto de vista da eficácia, eficiência e equidade das políticas e da provisão de serviços aos cidadãos e às empresas e tem alimentado um perigoso sentimento de abandono por parte de populações que se sentem esquecidas e cada vez mais longe de decisores políticos vistos como distantes e inacessíveis.

Este diagnóstico justifica a defesa, aparentemente em crescendo, de um nível da estrutura organizacional do Estado que permita atuar a uma escala adequada para problemas em relação aos quais o nível nacional é demasiado amplo e o âmbito municipal é excessivamente restrito. Acresce a este apelo a defesa de que esse novo nível deve ser dotado de legitimidade democrática através do voto direto e universal dos eleitores recenseados nas respetivas áreas geográficas.

 A necessidade de reforçar o nível subnacional Tendo em conta os aspetos referidos nos pontos anteriores, a Comissão considera que é necessário

proceder a um reforço do nível subnacional que dê uma resposta articulada e coerente a quatro objetivos:

i) Racionalização do processo de tomada de decisões organizativas, através de uma reorganização do

Estado baseada num sistema de governo multinível, regionalizado e especializado; ii) Aprofundamento da democracia e da governação democrática, através de processos de legitimidade

democrática, aproximação entre eleitos e eleitores, maior transparência, responsabilidade (accountability) e prestação de contas por parte dos primeiros e maior participação e possibilidade de escrutínio por parte dos segundos;

iii) Formulação de políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente, dando mais poder e voz a quem está mais próximo das diferentes realidades e por isso as conhece com maior rigor e é mais sensível às necessidades e aos anseios expressos nos vários territórios;

iv) Melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos, através do aumento da eficiência, qualidade, inovação e capacidade de resposta das formas, já existentes ou a criar, de prestação de serviços.

Melhor Estado, melhor democracia, melhores políticas e melhores serviços públicos na ótica de um país

com acentuada diversidade interna: estes são os objetivos que devem nortear o processo de descentralização para o nível subnacional.