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13 DE SETEMBRO DE 2019

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territorial existente e na melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos dos vários territórios, as designadas regiões de planeamento surgem como as mais adequadasdada a missão, o historial de relacionamentos institucionais e o conhecimento de base geográfica acumulado que caracteriza as CCDR. De um ponto de vista prático, a criação de regiões administrativas tendo como referência as atuais áreas de intervenção das CCDR garante uma maior continuidade, evitando introduzir um elemento adicional de dificuldade num processo que será sempre complexo, e incorrerá em menores custos do que qualquer outra solução que introduza novas delimitações.

Por outro lado, num país com uma forte clivagem entre o litoral e o interior e em que parcelas crescentes do território nacional se encontram em regressão demográfica persistente, um mapa com regiões mais pequenas, algumas das quais localizadas exclusivamente no interior, não garante que todas tenham a escala e a massa crítica necessárias para poder cumprir com eficácia e eficiência a sua missão.

A Comissão está consciente de que esta solução, sendo a melhor, não deixa de levantar algumas questões:

i) As regiões propostas não se baseiam em fatores identitários de base histórica e cultural, o que

dificulta o seu reconhecimento e aceitação social por parte das populações, sobretudo as mais idosas, para quem as províncias e os distritos continuam a constituir uma referência importante. É, no entanto, verdade que essas referências são hoje pouco relevantes para as gerações mais jovens. E também é certo que os exemplos de outros países mostram que os fatores históricos e culturais são importantes para as regiões político-administrativas, mas não para as regiões administrativas, cuja configuração espacial se associa preferencialmente a critérios de eficácia, eficiência e equidade da ação pública;

ii) As regiões propostas, que em vários casos incluem áreas do litoral e do interior, levantam a suspeita de que os interesses e as prioridades das sub-regiões mais fortes se irão sobrepor aos das sub-regiões menos desenvolvidas, contribuindo para agravar as assimetrias intrarregionais. Esse risco, que não é fictício, há muito que está identificado e existem processos, de diferente natureza, que podem contribuir para dar mais voz, garantir representação territorial e criar condições de discriminação positiva às sub-regiões menos desenvolvidas de cada região;

iii) A Comissão está igualmente ciente de que qualquer delimitação rígida é artificial do ponto de vista dos sistemas naturais (bacias hidrográficas, por exemplo) e também das chamadas regiões funcionais, baseadas nas interações que se gerem entre diferentes lugares pelos mais diversos motivos (movimentos pendulares casa-trabalho, clusters de atividades, ecossistemas de inovação, etc.). Aliás, num mundo crescentemente relacional, sistémico e globalizado, as delimitações administrativas, sendo inevitáveis, terão sempre de coexistir com a fluidez de geografias com delimitações imprecisas e voláteis. A solução para esta questão não passa por tentar encontrar novas delimitações, mais ajustadas às novas realidades já visíveis ou emergentes, mas antes por tornar as delimitações administrativas mais porosas, facilitando formas de cooperação inter-regional que permitam conciliar a sua inevitável rigidez com a configuração dos sistemas naturais e socioeconómicos, evitando segmentá-los e, assim, prejudicar o seu funcionamento e desenvolvimento e inviabilizar uma gestão integrada.

Por último, a Comissão alerta para o facto de a atual situação das NUTS III do Oeste, Médio Tejo e Lezíria

do Tejo, integradas na Região de Lisboa e Vale do Tejo para efeitos de planeamento mas nas Regiões do Centro (as duas primeiras) e do Alentejo (a última) no que diz respeito a fundos comunitários, e sem direito de voto, ser claramente insustentável. Também a diluição da ex-NUTS III Península de Setúbal na NUTS II Área Metropolitana de Lisboa, decidida no âmbito da última revisão das NUTS, que entrou em vigor em 2015, tem suscitado dúvidas. No futuro as regiões administrativas deverão coincidir com uma NUTS II ou com uma agregação de NUTS II, à semelhança do que sucede atualmente com as CIM, que correspondem a uma ou mais NUTS III, mas sempre respeitando os limites destas últimas. Também em França, por exemplo, existem regiões que correspondem a conjuntos de NUTS II.

 Localização dos órgãos das regiões administrativas A Comissão considera que, por razões práticas (instalações, pessoal, etc.), a localização das