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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Opções Caracterização

Governança multinível

 Clara repartição de competências com restantes níveis de poder político

 Relação entre regiões administrativas e áreas metropolitanas baseadas na cooperação e no diálogo

Tabela II.5 – Caracterização genérica de três caminhos possíveis para uma reforma regional em Portugal, de acordo com a OCDE. Fonte: Elaboração própria com base em OECD (2019), Anexo B, Volume II)

A caracterização destes três caminhos, também designados por opções ou cenários, não pretende ser

exaustiva. Por outro lado, eles não são mutuamente excludentes, podendo sobrepor-se parcialmente em alguns aspetos. Finalmente, podem ser vistos como complementares ou mesmo sequenciais, num processo que passaria, primeiro, pela racionalização dos serviços desconcentrados regionais (coordenação, segmentação de funções, coincidência das geografias administrativas de intervenção) e pela eventual eleição de órgãos metropolitanos, depois pelo reforço das soluções de cooperação intermunicipal e, finalmente, pela criação de regiões administrativas.

Em relação aos caminhos identificados, no referido Relatório da OCDE (OECD, 2019, Anexo B, Volume II) chama-se a atenção para três aspetos relevantes: a inexistência de uma solução ótima de aplicação universal, independente das características e da situação de cada país; o facto de não ser habitual existir dois níveis subnacionais com legitimidade democrática (regiões administrativas e áreas metropolitanas) em países com a dimensão demográfica de Portugal; e a necessidade de as reformas serem concretizadas de forma progressiva, incremental e programada, para que possam ser absorvidas convenientemente pelas diversas entidades envolvidas. Saliente-se, a título de exemplo, que a reforma da administração da Finlândia de 2018 previa que as novas entidades regionais a criar neste âmbito deveriam entrar em funcionamento apenas dois anos após a sua aprovação no Parlamento.

Os três caminhos sugeridos pela OCDE não esgotam, naturalmente, as opções possíveis. Dos vários contributos recebidos pode deduzir-se a existência de alternativas que correspondem a versões mitigadas daqueles caminhos ou a soluções que se posicionam entre dois dos cenários indicados. Salientaremos três:

i) Descentralização sobretudo orientada para os municípios, mas também para instituições públicas e

semipúblicas da administração periférica e da administração indireta do Estado: universidades, institutos politécnicos, hospitais, administrações portuárias, comissões das regiões demarcadas de produção vinícola, etc.;

ii) Descentralização baseada no reforço da capacidade operacional e de gestão das políticas territoriais ao nível supramunicipal (NUTS III), valorizando o papel das CIM-Comunidades Intermunicipais e das AM-Áreas Metropolitanas;

iii) Descentralização baseada em regiões administrativas de pequena dimensão tendo por base fatores históricos, geográficos e culturais (recuperando, de certo modo, a ideia de província como autarquia supramunicipal), o que deixaria certamente pouco espaço para o reforço da cooperação intermunicipal tanto nas áreas metropolitanas como fora delas.

Neste contexto, e independentemente da opção prevalecente, deve ainda ser referida a possibilidade de se

desenvolverem processos assimétricos de descentralização de responsabilidades e funções do Governo para as regiões administrativas, as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais e os municípios, em função da capacidade dos níveis de poder «recetores». O conceito de descentralização assimétrica – tratando de forma desigual o que é distinto – parece ser pacífico no que se refere à diferenciação de competências a atribuir às áreas metropolitanas e às comunidades intermunicipais. No entanto, a opção entre critérios de flexibilidade (geometria variável) e o princípio da igualdade (soluções universais) já é mais complexa e suscita mais dúvidas quando estão em causa municípios com dimensões e capacidades técnicas distintas e sobretudo diferentes regiões administrativas, mesmo reconhecendo-se que estas poderão variar entre si de modo relevante quanto à dimensão (no duplo sentido de massa crítica e extensão geográfica),