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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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o papel do Estado e erodir a prevalência do princípio da identidade nacional, como consequência de uma dupla perda de poder: a favor da globalização e da União Europeia, por um lado, e a favor das regiões, pelo outro. Este efeito de tenaz em relação ao Estado central enfraquece o seu papel como entidade de referência e enquadramento, põe em causa algumas das suas funções essenciais, nomeadamente enquanto fator de democracia, justiça, segurança, solidariedade e autonomia, fragiliza o primado do interesse geral nacional a favor de interesses supranacionais e locais, e diminui a nossa posição negocial diante da União Europeia.

A existência de um Estado unitário forte é apresentada como particularmente decisiva no atual contexto de instabilidade no domínio europeu e global e de significativas desigualdades sociais e assimetrias territoriais no plano nacional. A regionalização é, assim, vista como um fator de divisão da unidade do país, já que lhe enfraquece a capacidade quer de afirmação supranacional quer de desenvolvimento de políticas estruturais de âmbito nacional. Simultaneamente, a promoção de identidades regionais como referência de substituição da identidade nacional pode abrir caminho à emergência de movimentos, populistas ou não, que contribuem para a desagregação do país, nomeadamente em territórios fronteiriços. O resultado será um Estado fraco, dependente, no âmbito externo, de organizações supranacionais, internacionais e globais e, no âmbito interno, de regiões fortes.

 A regionalização como obstáculo ao desenvolvimento nacional e regional e fator de agravamento das assimetrias (intra)regionais

A criação e o funcionamento de regiões administrativas são vistos como tendo consequências negativas

inevitáveis. i) Despesismo: aumento, ou mesmo descontrolo, da despesa pública, decorrente de novas despesas de

instalação, pessoal, funcionamento corrente e investimento, certamente acompanhado pela criação de novos impostos;

ii) Burocracia: a criação de novos aparelhos burocratizados contribuirá para aumentar o emprego público e agravar a complexidade e a lentidão dos processos de decisão;

iii) Descoordenação: a criação de um novo nível de poder aumenta a dificuldade de coordenação vertical (entre diferentes níveis da administração) e inter-regional, tendência agravada num contexto em que se encontram em consolidação, em simultâneo, várias componentes de descentralização (regional, supramunicipal e municipal);

iv) Conflitualidade institucional: em estreita relação com o aspeto anterior, a criação de regiões administrativas contribuirá para aumentar a conflitualidade e a competição entre diferentes instâncias com legitimidade democrática (níveis de poder político e regiões);

v) Conflitualidade social: no que se refere aos cidadãos, a criação de regiões e de novos centralismos (neocentralismos regionais) intensificará bairrismos e estimulará o surgimento de novas barreiras sociais à interação entre comunidades geograficamente próximas, mas pertencentes a regiões distintas.

Este conjunto de consequências negativas é visto como uma fonte de ineficiência sistémica, isto é, que

afeta os vários níveis do poder político e da administração do país, mas também como um fator negativo para as próprias regiões, na medida em que aumenta a competição entre elas, promove novos centralismos em cada uma das regiões, aumenta a dificuldade de realizar projetos de índole nacional ou até grandes projetos regionais, e confronta o cidadão comum com mais burocracia. Em suma, e contrariando frontalmente as justificações que em geral são invocadas para a instituição de regiões administrativas, a regionalização constituirá, com base nestes argumentos, um entrave ao desenvolvimento nacional e regional e um fator de agravamento das assimetrias entre regiões e no interior de cada uma delas.

 A regionalização como fonte de acréscimo de cargos políticos e de aumento da corrupção A constituição de um novo nível de decisão política é encarada como uma situação que favorece o