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13 DE SETEMBRO DE 2019

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Tipos de Regionalização Fontes de legitimidade Natureza da intervenção

Nível de decisão Países

Regionalização por descentralização

[regiões administrativas]

Eficácia da política

pública e democracia

local

Decentralização ao nível regional

Principalmente nacional (por

vezes subnacional)

Dinamarca, França, Noruega, Polónia,

República Checa, Suécia (província da Escânia)

Regionalização política [regiões político-administrativas]

Identidade cultural e

democracia local

Autonomia política ao nível

regional

Nacional e subnacional (de

forma complementar ou conflituosa)

Espanha, Itália, Reino Unido, França (territórios ultramarinos), Portugal

(Açores, Madeira)

Tabela II.2 – Tipos de Regionalização. Fonte: Romain Pasquier (2019), em OEDC (2019), p. 35, Anexo B, Volume II (adaptado) Os processos de regionalização, nas suas diversas modalidades, estimulam oportunidades e, ao mesmo

tempo, apresentam limitações e acarretam riscos. Infelizmente, a maior parte dos estudos e debates sobre regionalização centram-se em regiões «fortes», isto é, associadas a sistemas federais ou a processos de regionalização política (regiões político-administrativas). Este facto tem duas consequências que condicionam o debate sobre regiões administrativas em Portugal (continente): por um lado, não existe evidência empírica específica suficientemente robusta sobre o desempenho deste tipo de regiões, o que impede análises comparativas rigorosas; por outro, contamina o debate sobre regiões administrativas, trazendo para a discussão argumentos que se aplicam sobretudo às versões «fortes» de região (ver, a este propósito, a primeira observação referida no comentário final relativa aos argumentos contra a regionalização administrativa em Portugal, secção 1.4).

As análises efetuadas pela OCDE permitem, no entanto, sublinhar um aspeto importante: mais do que uma consequência ou um produto de processos mais amplos (democracia, desenvolvimento, identidades culturais, etc.), as regiões (administrativas) devem constituir um motor desses mesmos processos. Esta constatação permite salientar o papel das regiões administrativas como um meio para atingir determinadas finalidades, bem como a necessidade de identificar cuidadosamente as condições indispensáveis para garantir a sua adequada criação, o seu funcionamento sustentável e a obtenção efetiva dos resultados pretendidos. A bibliografia internacional mostra que a capacidade de representação, a qualidade institucional e os domínios de intervenção, a que se juntam de forma menos decisiva os graus de autonomia de decisão e fiscal, são os fatores que mais contribuem para reforçar o papel das regiões como fatores de desenvolvimento económico, vitalidade da democracia e respeito pelas identidades aos níveis local e regional (OECD, 2019, Anexo B, Volume II).

As regiões administrativas não podem, contudo, ser vistas como um nível do poder político isolado. Elas coexistem e estão em permanente interação com outros níveis, não só superiores (nacional e, em certos domínios, União Europeia), como inferiores (níveis sub-regionais). Atualmente, Portugal integra o conjunto de países da UE28 que possui apenas um nível sub-regional (municípios/freguesias, que a OCDE considera como um único nível) (Tabela II.3).

Países com um nível de governo sub-regional (n=11) Municípios

Países com dois níveis de governo sub-regional (n=10) Municípios, Regiões

Países com três níveis de governo sub-regional (n=7) Municípios, governos de nível intermédio, Estados/Regiões

Federações (n=4) Áustria Alemanha

Bélgica Espanha§