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3 DE OUTUBRO DE 2019

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pendente pode ser consultado na página das Iniciativas em Comissão.

5 – Processos de Contas Públicas

Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano

Nos termos constitucionais, legais e regimentalmente previstos, a COFMA procede à apreciação da proposta

de lei referente ao Orçamento do Estado (e eventuais subsequentes iniciativas que procedam à alteração da

lei do Orçamento do Estado em vigor), atentas as suas competências específicas nesta matéria.

Nestes termos, a Comissão procedeu à tramitação parlamentar, na 4.ª Sessão Legislativa, da Proposta de

Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV), que Aprova o Orçamento do Estado para 2019. Ainda em sede orçamental, a

Comissão procedeu à apreciação da Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (GOV), que Aprova as Grandes Opções

do Plano para 2019 – apresentada em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado

para 2019.

Conta Geral do Estado

Adicionalmente, a Comissão procedeu, nos termos da lei, à apreciação da Conta Geral do Estado de 2017

(CGE), tendo ouvido em audição o Tribunal de Contas e o Conselho Económico e Social, após emissão dos

respetivos pareceres, bem como o Ministro das Finanças. A apreciação, pela Assembleia da República, da

Conta Geral do Estado de 2017 foi concluída com a sua aprovação na Sessão Plenária de 14 de junho de 2019.

Registe-se que, ainda no decorrer da 4.ª Sessão Legislativa (junho de 2019), foi remetida à Assembleia da

República, nos termos legais aplicáveis, a Conta Geral do Estado de 2018.

Combate à Fraude e Evasão Fiscais

O Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras – 2017, remetido à Assembleia da

República no início de julho de 2018, nos termos legais aplicáveis, foi objeto de uma audição com o Secretário

de Estado dos Assuntos Fiscais, em 19 de setembro de 2018.

Auditorias suplementares

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Comissão deve

solicitar a realização de auditorias, ao Governo e ao Tribunal de Contas.

Nesta Sessão, foram solicitadas as auditorias à gestão da Autoridade Nacional da Proteção Civil, ao

Regime Fiscal para o Residente não Habitual, ao processo de privatização da ANA – Aeroportos de

Portugal, SA, e à atuação do Fundo REVITA.

Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas

O Governo remeteu à Assembleia da República (a par do Programa Nacional de Reformas) o Programa de

Estabilidade 2019-2023, sendo a sua apreciação feita em Sessão Plenária.

A COFMA procedeu à audição do Conselho de Finanças Públicas, nesta matéria, conforme consta do seu

Plano de Atividades.

Por fim, sublinha-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, de apoio

aos trabalhos da Comissão, dos quais se realçam os pareceres e relatórios sobre o Orçamento do Estado e a

respetiva execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública, a Conta Geral do Estado e a

Dívida Pública2. Elaborou também relatório sobre «Ativos por impostos diferidos: impactos orçamentais da

Proposta de Lei n.º 178/XIII/4.ª (GOV) e do Projeto de Lei n.º 1181/XIII/4.ª (BE).» (Relatório da UTAO n.º

2 A UTAO elabora, em cada Sessão Legislativa, o seu próprio relatório de atividades.