O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 8

40

do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

 Coesão territorial, em conexão com a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação;

 Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de projetos ou

propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação

de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

A 13.ª Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), o seguinte Plano de Atividades:

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas Europeias

No âmbito da metodologia de escrutínio de iniciativas europeias pela Assembleia da República, aprovada

em reunião da Comissão de Assuntos Europeus no dia 1 de março de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º

da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei

n.º 18/2018, de 2 maio – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a 13.ª Comissão participará no escrutínio das

iniciativas europeias selecionadas e irá privilegiar o acompanhamento prioritário, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus, das seguintes iniciativas europeias:

3.1 – A estratégia da Comissão Europeia em matéria de serviços públicos digitais transnacionais,

administração pública em linha no mercado único digital;

3.2 – Oferecer ao público um serviço de qualidade, utilizar novos meios eficazes de planificação das tarefas

e dos recursos, modernizar a política do pessoal, aplicar as normas mais modernas e mais rigorosas de

controlo interno de gestão financeira;

3.3 – Criar instituições estáveis e previsíveis, mas suficientemente flexíveis para reagirem aos diversos

desafios sociais, abertas ao diálogo com o público, capazes de introduzir novas soluções políticas e prestarem

melhor serviços;

3.4 – O investimento das estruturas no capital humano e nos sistemas e ferramentas do setor público está

orientado para processos organizacionais mais eficientes, uma gestão moderna e funcionários públicos

motivados e qualificados.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará, respetivamente, quatro audições com a Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública e com a Ministra da Coesão Territorial, de acordo com o calendário fixado para a 1.ª