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28 DE JULHO DE 2020

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3. Exemplo disso é o facto de, nesse «Parecer», ter sido omitida a referência ao facto de, em 2018, terem

sido realizadas menos 235 mil consultas médicas e de enfermagem nos cuidados primários do que em 2015,

conforme consta do Quadro 69 da página 241 do Relatório, assim desmentindo a declaração do Dr. António

Costa, proferida em 2019, sustentando que «nos cuidados primários temos mais 700 mil consultas do que

tínhamos em 2015». Ainda no que se refere aos cuidados primários, o «Parecer» também não considerou

relevante referir que, entre 2015 e 2018, as consultas médicas presenciais registaram uma diminuição na

ordem das 22 mil, só tendo havido um aumento de consultas médicas devido à vincada subida das consultas

não presenciais.

4. Outro exemplo ainda, já no domínio da atividade cirúrgica no âmbito do SNS, o «Parecer», referindo,

embora – tal como já o fazia o Parecer do PSD – que o número de doentes operados em 2018 foi o mais

elevado de sempre, omite que tal resultado só tenha sido alcançado devido à colaboração dos hospitais

convencionados e protocolados dos setores social e privado, já que os hospitais públicos, excluindo aqueles

em regime de parceria público-privada, realizaram menos 8.975 cirurgias em 2018 (469.986) do que em 2017

(478.961).

5. O Relatório dá igualmente conta de um aumento da percentagem de consultas hospitalares realizadas

fora dos tempos máximos de resposta garantida, para 29%, além de um agravamento da média do tempo de

espera dos doentes operados para 3,3 meses, face aos 2,9 meses registados em 2015.

6. Nesta conformidade, contendo o Relatório alguns dados preocupantes e que revelavam, já em 2018,

uma crescente degradação do acesso a cuidados de saúde no SNS, exigia-se que os mesmos fossem

devidamente dilucidados no Parecer da Assembleia da República, não só em nome do exigível escrutínio

político parlamentar do executivo, como a fim de alertar o próprio Governo para a necessidade de melhorar a

gestão em saúde e de corrigir os efeitos mais negativos da atual política de saúde.

7. Infelizmente, o «Parecer» do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não cumpriu nenhum dos

desideratos que se lhe exigiam, limitando-se, como já referido, a transcrever o Relatório que era suposto

apreciar. Não manifestando o Partido Socialista disponibilidade para rever essa cópia, não restou ao Grupo

Parlamentar do PSD outra opção senão a de votar desfavoravelmente o mesmo.

8. Incorpora-se, nesta Declaração de Voto, um quadro comparativo entre os Pareceres dos Grupos

parlamentares do PSD e do PS relativos ao Relatório, a fim de melhor evidenciar o que se sustentou supra.

Junta-se, finalmente, o Parecer do Partido Social Democrata, que foi chumbado na Comissão de Saúde

apenas com o voto contra do Partido Socialista.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2020.

Os Deputados do PSD.

QUADRO COMPARATIVO DOS PARECERES DOS GRUPOS PARLAMENTARES DO PSD E DO PS

RELATIVAMENTE AO «RELATÓRIO ANUAL SOBRE O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE NOS

ESTABELECIMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E ENTIDADES CONVENCIONADAS – 2018»

PARECER DA DEPUTADA SANDRA PEREIRA (GP/PSD) Cinzento: texto do Parecer do PSD expurgado no Parecer do PS.

PARECER DA DEPUTADA SARA VELEZ (GP/PS) Verde: o Parecer do GP/PS reproduz literalmente o Parecer do GP/PSD Amarelo: o Parecer do PS reproduz literalmente o Relatório de Acesso SNS 2018 Vermelho: opinativo, na parte não reservada à opinião do relator

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, diploma que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 30.º, que «O membro do Governo responsável pela área da saúde apresenta à Assembleia da República, até 31 de maio, um relatório sobre a situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e convencionados no âmbito do sistema de saúde, bem como de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.»

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, diploma que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 30.º, que «O membro do Governo responsável pela área da saúde apresenta à Assembleia da República, até 31 de maio, um relatório sobre a situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e convencionados no âmbito do sistema de saúde, bem como de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.»