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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

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PARECER DA DEPUTADA SANDRA PEREIRA (GP/PSD) Cinzento: texto do Parecer do PSD expurgado no Parecer do PS.

PARECER DA DEPUTADA SARA VELEZ (GP/PS) Verde: o Parecer do GP/PS reproduz literalmente o Parecer do GP/PSD Amarelo: o Parecer do PS reproduz literalmente o Relatório de Acesso SNS 2018 Vermelho: opinativo, na parte não reservada à opinião do relator

Através do ofício MS/S4482/2019, de 26 de agosto, o gabinete da Ministra da Saúde enviou ao gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares o «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ano 2018», documento depois remetido por este último gabinete à Assembleia da República, a 28 de agosto, através do ofício n.º 2469 (Ent. 3838). O documento em questão, mais apropriadamente denominado de «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2018)», adiante apenas designado por Relatório, respeita à situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no ano de 2018. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, «a comissão especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório», tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo Parlamentar do PSD, em reunião da Comissão de Saúde de 20 de novembro de 2019, termos em que incumbe à ora signatária a elaboração do presente parecer.

Através do ofício MS/S4482/2019, de 26 de agosto, o gabinete da Ministra da Saúde enviou ao gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares o «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ano 2018», documento depois remetido por este último gabinete à Assembleia da República, a 28 de agosto, através do ofício n.º 2469 (Ent. 3838). O documento em questão, mais apropriadamente denominado de «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2018)», adiante apenas designado por Relatório, respeita à situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no ano de 2018. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, «a comissão especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório», tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo Parlamentar do PSD, em reunião da Comissão de Saúde de 20 de novembro de 2019. Na reunião da Comissão Parlamentar de Saúde de 8 de julho, o referido parecer foi apreciado, tendo o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votado contra o mesmo por considerar que o parecer em apreciação se revelou desequilibrado na opção dos pontos que refere e que, muitas vezes, nas comparações com anos anteriores, não foi tido em conta que o universo de utentes do SNS é substancialmente diferente, inquinando, dessa maneira, a comparação. Referiu também o Grupo Parlamentar do PS, que a autora manifestava a sua opinião ao longo do parecer e não no ponto próprio para o efeito, considerando que deveriam ser feitas alterações, em conformidade. Não tendo o PSD demonstrado abertura para alterar o referido parecer, procedeu-se à votação dos considerandos e conclusões, tendo o mesmo sido rejeitado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e a abstenção do BE e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH. Na reunião da comissão especializada de 15 de julho, foi o mesmo Relatório redistribuído, incumbindo ao Grupo Parlamentar do PS a elaboração do presente parecer. Foi designada para esse efeito a Deputada Sara Velez.

PARTE II – APRECIAÇÃO

GENERALI-

DADES

O Relatório consiste num documento da responsabilidade do Governo organizado, conforme nele se refere, em três partes:

 A parte I, dedicada à evolução das necessidades em saúde, ao planeamento da oferta e às alterações no modelo organizacional para a prestação de cuidados de saúde no SNS;

 A parte II, dedicada à análise do desempenho em termos do acesso a áreas específicas da prestação de cuidados de saúde;

 A parte III, dedicada à apresentação dos resultados alcançados nas principais áreas da prestação de cuidados de saúde do SNS.

Para facilidade de apreciação, o presente Parecer observará, consequentemente, na apreciação do Relatório, a estrutura que neste se adotou em anos anteriores, e que se subdivide do seguinte modo:

 Organização da prestação de cuidados de saúde;

 Acesso a áreas específicas da prestação de cuidados de saúde;

 Síntese de resultados alcançados em 2018.

O Relatório consiste num documento da responsabilidade do Governo organizado, conforme nele se refere, em três partes:

 A parte I, dedicada à evolução das necessidades em saúde, ao planeamento da oferta e às alterações no modelo organizacional para a prestação de cuidados de saúde no SNS

 A parte II, dedicada à análise do desempenho em termos do acesso a áreas específicas da prestação de cuidados de saúde;

 A parte III, dedicada à apresentação dos resultados alcançados nas principais áreas da prestação de cuidados de saúde do SNS.

Para facilidade de apreciação, o presente Parecer observará, consequentemente, na apreciação do Relatório, a estrutura que neste se adotou em anos anteriores, e que se subdivide do seguinte modo:

 Organização da prestação de cuidados de saúde;

 Acesso a áreas específicas da prestação de cuidados de saúde;

 Síntese de resultados alcançados em 2018.

ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

INTRODUÇÃO

Na parte respeitante à organização da prestação de cuidados de saúde são de considerar, especialmente, as informações relativas às seguintes áreas:

 Programas de saúde prioritários;

 Cuidados de saúde primários;

 Cuidados de saúde hospitalares;

Na parte respeitante à organização da prestação de cuidados de saúde são de considerar, especialmente, as informações relativas às seguintes áreas:

 Programas de saúde prioritários;

 Cuidados de saúde primários;

 Cuidados de saúde hospitalares;