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26 DE JULHO DE 2024

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Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024.

A Presidente da Subcomissão, Elza Pais.

Nota: O plano de atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Subcomissão do dia 18 de julho de

2024.

SUBCOMISSÃO PARA A REINSERÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS PRISIONAIS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

I. Áreas objeto da atividade da Subcomissão

De acordo com a deliberação do plenário da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantidas (CACDLG), tomada na reunião de 02-05-2024 (Ata n.º 3/XVI/1.ª SL), a Subcomissão tem intervenção

nas seguintes áreas:

– Direitos e deveres dos reclusos

– Medidas de segurança de internamento

– Penas alternativas à privação de liberdade

– Detenção em centros de instalação temporária

– Internamento em centro tutelar educativo

II. Atividades a desenvolver pela Subcomissão

a. Apresentação à CACDLG, no final da sessão legislativa, das conclusões dos seus trabalhos, nos termos

do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do RAR;

b. Desenvolvimento das atividades que se integrem nas matérias elencadas no Ponto I, incluindo:

• Realização de reuniões da Subcomissão;

• Acompanhamento temático das matérias objeto da atividade da Subcomissão, incluindo a recolha de

informação e documentação, respetiva análise e elaboração de relatórios temáticos;

• Audições de personalidades e entidades com intervenção na matéria objeto de atividade da Subcomissão;

• Realização de visitas a instituições e elaboração dos respetivos relatórios de visita;

• Realização de conferências e colóquios parlamentares;

• Acompanhamento do processo legislativo que vier a ser distribuído pela CACDLG, incluindo a realização

de votações indiciárias.

III. Audições parlamentares

Serão realizadas as audições parlamentares, individuais ou coletivas, que forem consideradas relevantes no

exercício das atividades da Subcomissão e por esta deliberadas, designadamente as seguintes:

a. Provedora de Justiça, na sua qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção;

b. Diretor-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais;

c. Estruturas sindicais representativas do Corpo da Guarda Prisional, dos técnicos de reinserção social e

dos técnicos de reeducação;

d. Equipas de reinserção social e de vigilância eletrónica;