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19 DE SETEMBRO DE 2024

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comissão, participar nos trabalhos das subcomissões e dos grupos de trabalho Deputados de outras comissões.

Artigo 23.º

(Presidentes e coordenadores)

1 – Cada subcomissão tem um presidente e cada grupo de trabalho tem um coordenador, que convocam as

respetivas reuniões e a elas preside.

2 – Os presidentes das subcomissões e os coordenadores dos grupos de trabalho são designados pelo

plenário da comissão, observando-se o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Regimento, de forma a assegurar a

distribuição equitativa e proporcional pelos grupos parlamentares.

Artigo 24.º

(Atividades e funcionamento das subcomissões)

1 – As subcomissões e os grupos de trabalho apenas têm competência deliberativa sobre a sua organização

e funcionamento ou para realizar votações indiciárias, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 29.º do

Regimento.

2 – As subcomissões apresentam as suas conclusões à comissão no final dos seus trabalhos ou de cada

sessão legislativa.

3 – Os grupos de trabalho apresentam um relatório à comissão no final dos seus trabalhos ou de cada

sessão legislativa.

4 – Aplicam-se às subcomissões e aos grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos

por que se rege o funcionamento da comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos

presidentes.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 25.º

(Revisão ou alteração do Regulamento)

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efetuar-se em plenário da comissão, sob proposta de

qualquer grupo parlamentar ou Deputado único representante de um partido, desde que seja incluída

previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 26.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2024.

O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e

do L, na reunião da Comissão do dia 18 de setembro de 2024.

Anexos: Grelhas de tempos a usar pela Comissão na XVI Legislatura.