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16 DE NOVEMBRO DE 2024

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Artigo 27.º-C

Apoio técnico e administrativo

A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei de Organização e

Funcionamento da Assembleia da República.

Artigo 28.º

Audiências

1 – Todo o expediente relativo às audiências processa-se através da Mesa.

2 – As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, designadamente a um grupo de

trabalho permanente, de que faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.

3 – As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 29.º

Revisão ou alteração do regulamento

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efetuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de

qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 30.º

Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2024.

A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos

Nota: O regulamento foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 16.º)

Regras e procedimentos relativos à apreciação de incompatibilidades e impedimentos, de pedidos

de levantamento de imunidade e de pedidos de elementos

Artigo 1.º

Expediente

1 – Após verificação da sua qualificação pelo Presidente da Comissão, o expediente corrente é

disponibilizado em correio eletrónico a todos(as) os(as) Deputados(as).

2 – O expediente relativo ao levantamento de imunidades,de impedimentos ou de pedido de elementos

obedece às seguintes regras:

a) Aos(às) Deputados(as) é disponibilizada apenas a referência à solicitaçãoe respetiva data, ficando o