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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

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Artigo 22.º

Publicidade das reuniões

1 – As reuniões da Comissão são de natureza pública, e, por regra, transmitidas pelo Canal Parlamento, bem

como disponibilizadas no portal da Assembleia da República na internet, sem prejuízo do seu carácter reservado,

quando a lei, o Regimento ou o regulamento da Comissão o determinarem.

2 – A Comissão pode decidir acerca do carácter reservado da discussão de qualquer assunto, antes ou

durante a apreciação do mesmo.

3 – Os pontos da ordem de trabalhos das reuniões em que ocorra a apreciação de matérias que nos termos

do regime legal aplicável estejam, nomeadamente, sujeitas a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo,

por tratarem de dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde de pessoas, podem ser discutidos de forma

reservada se o plenário da Comissão assim o decidir, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente

fundamentada.

4 – A apreciação de autorizações relativas ao levantamento de imunidades, de impedimentos, de pedidos de

elementos e de matérias conexas, incluindo denúncias anónimas sobre Deputados, decorrem de forma

reservada, sem prejuízo da publicidade da deliberação final e da correspondente fundamentação ou do parecer,

quando o houver, salvaguardando o disposto no artigo seguinte.

Artigo 23.º

Dever de reserva

A Comissão pode deliberar manter sob reserva quaisquer documentos, informações ou pareceres

incorporados em qualquer processo, designadamente quando se trate de garantir o segredo de justiça ou

preservar informações de natureza eminentemente pessoal.

Artigo 24.º

Registo de interesses

Os elementos da declaração única relativos ao registo de interesses são públicos, sendo disponibilizados

para consulta no portal da Assembleia da República na internet.

Artigo 25.º

Página eletrónica da Comissão

A Comissão dispõe de uma página eletrónica através da qual são apresentados todos os elementos de

acesso público relativos à Comissão e à sua atividade.

Artigo 26.º

Atas

1 – De cada reunião da Comissão é lavrada uma ata, da qual devem constar a indicação das presenças e

ausências por falta ou por representação parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as posições dos

Deputados e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respetivas declarações de voto

individuais ou coletivas.

2 – As atas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no

portal da Assembleia da República na internet, na página eletrónica referida no artigo anterior.

3 – Das reuniões da Comissão com carácter reservado é lavrada e publicada uma ata, da qual devem constar

o sumário dos assuntos tratados de forma reservada, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares,

o resultado das votações, com discriminação dos sentidos de voto e das respetivas declarações de voto

individuais ou coletivas, a deliberação final e os elementos que a fundamentem, salvaguardando o disposto no

artigo seguinte.

4 – Os projetos de ata são elaborados pelos assessores que prestam apoio à Comissão e são submetidos à