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2 DE ABRIL DE 1990 11

os problemas estao levantados e suscitados, dando, pelo menos, para ficar a pensar neles, e, quando surgirem as quest6es pontuais e concretas, ja ha-de haver, pelo menos no pensamento de cada um, alguma filosofia e alguns pressupostos, pois, caso contrario, vamos dis- cutir 0 mesmo que estivemos a discutir sempre e sem- pre de cada vez.

Agora, se o assunto esta arrumado, por mim, nao tenho mais nada a dizer. No entanto, e relativamente ao remoque de se dizer que estivemos a perder tempo, devo dizer que estou cansado de — e nao é 0 caso — certos estilos tecnocraticos, que consideram que os ci-

dadaos formados em Direito sao uns «chatos», uns

«preciosos», uns «mitidos», e que tém a mania das teo- rias, dos conceitos, das subtilezas, etc.! Eu nao alinho nisso! As subtilezas, os conceitos, a discussdo particu-

larizada e até onde for necessdria tem de ser feita!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente,

ainda dentro deste espirito, o nosso entendimento é que

é impossivel determinar caso a caso, como € evidente,

se € 0 Manuel ou se é 0 Joao da esquina ou do centro

da rua que ha-de ser ouvido. Ou seja, ser tudo isso

especificado num objecto. S6 que pensamos que esta

sintese quanto ao seu objecto tem interligagao, como

é natural e evidente, com todas as situagdes, quer lhe

estejam a montante, ou seja, quer sejam antecedentes

do objecto final, quer estejam a jusante, ou seja, quer

sejam posteriores ao objecto final do prdéprio inquérito.

Dai querermos, particularmente neste A4mbito — 0

meu camarada Candal ja fez essa observacdo —, dei-

xar bem explicito que o nosso entendimento € o de que

nao se pode fazer uma leitura do objecto apenas, mas

de todas as situacdes que estao interligadas.

Entrando na discussao do regimento, quanto ao ar-

tigo 1.° era essa a observacao que gostaria de deixar

gravada, porque pautard, possivelmente, 0 trabalho

desta Comissio e de todos os Srs. Deputados daqui

para a frente. Nao sei qual é a metodologia — se va-

mos discutir artigo a artigo, ou se vamos fazer uma

andlise...

O Sr. Presidente: — Creio que seria preferivel, tal-

vez, discutirmos artigo a artigo, sendo ¢ uma grande

confusio. O Sr. Deputado Domingues Azevedo ia co-

mecar a discussao do artigo 2.°, mas antes vamos con-

tinuar com a discussdo do artigo 1.°

O Sr. Carlos Candal (PS): — Eu propunha uma pri-

meira passagem e, depois, uma «escanhoadela». Isto

é, uma fase de discussdo geral, se for caso disso, e de-

pois artigo a artigo.

O Sr. Presidente: — Entao, em termos de discussao

geral, esto ainda inscritos a Sr.* Deputada Odete San-

tos e o Sr. Deputado Vieira de Castro. Se nao houver

nenhuma inscricdo para a discussao geral, nds iriamos

discutir depois artigo a artigo o projecto de regimento.

Sr. Deputado Domingues Azevedo, ia comecar a

referir-se ao artigo 2.°, segundo depreendi?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Cabe melhor na

discussao especifica.

O Sr. Presidente: — Entao, irfamos agora abrir ins-

crigdes para intervencdes de cardcter geral; depois, iria-

mos discutir na especialidade cada um dos artigos. Tem a palavra a Sr.* Deputada Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Eu tinha prescindido

da palavra, ha pouco; mas agora, depois da interven-

¢4o do Sr. Deputado Carlos Candal, senti-me na ne-

cessidade de falar. Estou 4 vontade, porque também

me classifico entre os advogados, e os tecnocratas de

facto nao gostam muito dos advogados; mas, neste as-

pecto, estou em oposi¢ao ao Sr. Deputado Carlos Can-

dal. Efectivamente, quando hé um texto — uma lei,

ou um cédigo —, quem o fez teve determinados da-

dos concretos para fazer a redaccdo dos artigos. De-

pois, os outros, aqueles que interpretam e aplicam, de- verao ver se cada caso concreto cabe, ou nao, naquele

artigo, naquela lei, naquele cddigo.

O que eu penso é que, de facto, nado é a altura,

agora, de fazer uma norma interpretativa do arti-

go 1.° — temos é de ver, depois, caso a caso (e certa-

mente a Comissao sera chamada algumas vezes para

deliberar sobre isto), se determinadas situacGes concre-

tas estao, ou nao, ao abrigo desse artigo 1.° E entao

cada um expora a sua opinido e dira o que entende

do artigo 1.° e se entende, ou nao, que aqueles casos

esto abrangidos nesse artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Eu nfo teria pe-

dido a palavra se, a propésito da discussdo do projecto

de regimento, o Sr. Deputado Domingues Azevedo nao

estivesse a interpretar 0 objecto do inquérito. Vou ter

de repetir mais uma vez — é a ultima — que o enten-

dimento que fazemos do trabalho que a esta Comis-

sio esta cometido € o que consta da deliberacdo

n.° 42/V. Temos de ler 0 que aqui esté, temos de o

interpretar, e é isto 0 que temos de tratar. Eu diria,

se me permite, que, para o PSD, objecto do inquérito

s6 ha um: é 0 que consta da deliberagdo n.° 42/V e

mais nenhum!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Nao posso estar

de acordo, de maneira nenhuma, com esta interpreta-

cao do Sr. Deputado Vieira de Castro. Se me vém di-

zer, por exemplo, que uma casa adquirida...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Nao me diga que

nao esta de acordo com aquilo que foi aprovado na

Assembleia da Republica.

O Sr. Domingos Azevedo (PS): — E evidente que eu nunca poderei estar de acordo com a interpretagao que

é dada pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, por uma

razio muito simples: porque sao actos que tém interli-

gacao fiscal, e nds estamos a avaliar o comportamento

da administracao fiscal. Se um determinado cidadao ad-

quiriu, ao abrigo de uma isengdo, da regra 21.* do ar-

tigo 11.° do Cédigo da Sisa, uma determinada habita-

cao para habitagaéo permanente e, por esse facto,

beneficiou de isencdo, se adquiriu posteriormente nova