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2 DE ABRIL DE 1990 9

O problema é mais complicado, porque, salvo o de- vido respeito pela Assembleia da Republica e por quem o propés, isto é um texto mediocre. Por exemplo, nao da, se for caso disso, para dizer que 0 comportamento do Sr. Ministro Fulano de Tal foi absolutamente im- pecavel e isento. Nao se vai poder chegar a essa con- clusdo porque nao ha sitio para isso. Por outro lado, também n4o ha sitio para dizer que o Sr. Ministro se portou muito mal. Para se dizer que o Sr. Ministro se portou muito mal sé na historia dos automoveis da

Guarda Fiscal. Ai portou-se muito mal ou portou-se

dentro da mais estrita legalidade. Em termos de mi-

nistro sO ai, porque no resto nao. Conduta dos servi-

cos oficiais € de apurar em toda a extensao. Maravi-

Ithoso, em toda a extensdo, sem peias. Depois diz-se «a

conduta dos servicos oficiais». Como o ministro ou ci-

dadio Miguel Cadilhe nao é um servico oficial, nao

se pode apreciar a conduta, nem para o bem nem para

o mal, a menos que se chegue a conclusdo, 0 que €

complicado e € um outro momento que se pode nado

atingir com prejuizo dos momentos anteriores, que

houve simulacao de precos e evasao fiscal. Nessa al-

tura nem sequer se pode censurar o contribuinte que

se baldou. Este inquérito censura a administrac&o por-

que nao esteve vivaga e atenta ao que se passou. S6

que o problema € este: estamos metidos neste trilho es-

treito e eu, por exemplo, pessoalmente, desinteresso-

-me totalmente desta «coisa» porque nao sou fiscal da

fiscalizacao! Sou advogado, todos os dias tenho conhe-

cimento de duzias de evasGes fiscais, se calhar ja con-

tribuf nalgumas, e quero 14 saber se a administracao

esté atenta ou nao! E uma coisa menor! E este o pro-

blema! S6 que resta saber se devemos sair airosamente.

E que uma coisa é€ abrir a porta e outra é rasgar a

parede. Rasgar a parede nao o devemos fazer porque,

sendo, o inquérito passa a nao ter limites, nunca mais

saimos daqui, e é a devassa total! S6 que isto é uma

porta estreita por onde nao passa nada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Na sequéncia da-

quilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Carlos

Candal, nao posso deixar de dizer-Ihe: 0 que havemos

nés de fazer, Sr. Deputado?! Foi este 0 objecto do in-

quérito que foi votado na Assembleia da Republica e

so, portanto, as questdes que dele constam que 0 PSD

pretende aqui esclarecer. Sado essas € nao outras, sO

exactamente estas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, em

primeiro lugar, gostaria de dizer que, sem coonestar-

mos ou nao a interpretacao que foi feita sobre o que

é que permite e nao permite o objecto do inquérito que

estd aqui transcrito no artigo 1.°, pelo menos para ja

nao iremos entrar nessa andlise, e a verdade é que o

que aqui esta, ou seja, do inquérito que foi solicitado

e aprovado, é este o objecto. Assim, poderiamos, se

nao houvesse objeccdes de outra ordem sobre este ar-

tigo 1.°, passar aos outros artigos, porque julgo que

este problema do ambito tera depois de ser visto a pos-

teriori.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Sr. Presidente, eu nao

sou legalista, toco muitos instrumentos, e acabo por

os tocar todos mais ou menos mal, mas cada um €

como é e eu sou assim!

Este projecto de deliberacdo n.° 42/V, que diz: «E constituida a Comissio de Inquérito (...)», deriva,

salvo erro, da omissdo do requerimento do inquérito

n.” 10/V¥, do, PCP.

O Sr. Presidente: — Nao, Sr. Deputado Carlos Can-

dal, é do requerimento do inquérito parlamentar

n.° 14/V.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Nao tenho esse texto

e 0 que eu estava a dizer fica, portanto, prejudicado.

S6 que — e vejo isso muito rapidamente — o problema

é que ja ca n4o esta quem falou e agora a minha pers-

pectiva é politica, situando-me eu aqui como juiz e com

a imparcialidade que o termo implica. Ora, como po-

litico, o inquérito n.° 14/V é mais restrito do que o

inquérito n.° 10/V e, sendo assim, 0 projecto de deli-

beracdo € fiel ao pretendido, tendo nds agora de estar

atidos a isso. Esta é, realmente — e agora esta intervencdo € poli-

tica —, uma comissao de inquérito, nao pode ser uma

comissdo tecnocratica. Tem de ser politica! E extrema-

mente limitativa e é uma proposta de inquérito timo-

rata, porque nunca vai passar das meias-tintas, nem

para um lado, nem para 0 outro! Isto € — e nado quero

suscitar aqui debates politicos, e peco desculpa pelo

meu estilo, mas nao sei falar com mais contencao —,

nao d& nem para censurar muito, nem para ilibar

muito. E esse o sentido que queria referir. O facto é

que «Inés é morta» e que estamos aqui piados e limi-

tados a isto. E mais nao digo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Domingues Azevedo.

© Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente,

com todo o respeito que me deve a interpretacao do

meu camarada e eminente jurista Carlos Candal, penso

que, realmente, 0 objecto deste inquérito mexe com

mais algumas situacdes para além do seu titulo gené-

tico. A administracao fiscal nao faz simulacdes por-

que nao faz negécios, e as simulacdes sao feitas por

pessoas e, como é natural, isto tem um alcance mais

lato. A propria administracao nao faz também evas6es

fiscais. Poderd ser mais ou menos activa no cumpri-

mento das obrigacGes fiscais, mas n&o faz evasGes, e

existe exactamente para que as evasGes nao existam.

Assim, isto tem outro alcance, como € dbvio, que

penso cair um pouco dentro do espirito do que o meu

camarada Carlos Candal quis trazer 4 colacfo na sua

intervencdo. Penso que o artigo 1.° tem um sentido

bastante mais lato do que o titulo do objecto da Co-

missao, que — estou convencido — vai dar bastante

trabalho 4 mesma dentro destes argumentos que aca-

bei de apresentar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Vieira de Castro.