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2 DE ABRIL DE 1990

Este projecto creio que ja constava daquela documentac4o que tinha sugerido que fosse distribuida a todos os Srs. Membros da Comissao.

O que aqui deveria ser distribuido era o texto do in- quérito parlamentar, ou a proposta de inquérito par- lamentar, nao n.° 10/V, mas sim aquela que, efecti- vamente, veio, digamos, dar origem a esta Comissao. E 0 inquérito parlamentar n.° 14/V, que nao foi dis- tribuido. Alias, devo dizer que, hoje mesmo, me che- gou as maos o Didrio da Assembleia da Republica que tem o texto deste inquérito parlamentar n.° 14/V, e que chegou posteriormente a reuniao.

Creio que é ja do conhecimento de todos e que, mesmo por iniciativa de cada um de nds, sera possivel arranjar este elemento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): — Talvez seja devido 4 mi- nha falta de experiéncia nestas comissdes de inquérito, mas gostaria de saber por que razdo é que esta Co- misséo é gravada. Nao sei se houve uma deliberacdo

desta assembleia nesse sentido. E indispensdvel? E da

lei? De facto, as outras comissdes que nado tém este ca- racter secreto nado sfo gravadas e, portanto, esta, por maioria de razio, também n4o deveria ser. Mas, en- fim, admito que a lei assim o imponha.

O Sr. Presidente: — Todas as comissdes de inqué- rito, de facto, séo gravadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, era

s6 para fazer uma sugestao em relac&o a acta, neste

sentido: na primeira reuniao que foi efectuada, de cuja

acta _tivemos agora conhecimento, fez-se referéncia 4

vontade da Comissao no sentido de indicar um segundo

secretario. Na altura, nao foi expressamente mencio-

nado qual seria o deputado (e o seu partido) que

ocuparia esse lugar, embora se tivesse ventilado a hi-

potese de ser 0 PRD a ocupar esse lugar. Era uma

questo de disponibilidade; julgo que foi assim que foi

tratada a questao. Portanto, a questdo que o Sr. Deputado Vieira de Cas-

tro, ha pouco, legitimamente levantou poderia ficar re-

solvida, se na acta da reuniao n.° 1 ficasse expressamente

mencionado este facto, ou seja: a Comissao previu a exis-

téncia de um segundo secretario da mesa a ocupar pelo

partido x, no caso de este partido mostrar essa disponi-

bilidade. Portanto, ficava coberta a previsdo que 0 re-

gimento faz em relacao a essa matéria.

O Sr. Presidente: — A respeito desta questao, que-

ria dizer o seguinte: a mesa, que foi eleita na primeira

reuniao da Comissao, foi constituida por um presi-

dente, um vice-presidente e um secretdrio. Foi isso que,

de facto, aconteceu e é isso que consta da acta.

Haver ou nao um segundo secretario, foi uma ques-

tGo que se levantou —a_ possibilidade de, eventual-

mente, haver um segundo secretario, que seria prova-

velmente do PRD, dado que seria um partido de

oposicao (nao representado na mesa) com maior repre-

sentacdo parlamentar, desde que, de facto, o PRD mos-

trasse disponibilidade para 0 efeito. Agora, creio que essa questao deveria ser discutida

ja, a propésito do projecto de regimento. Se nds, em

termos de projecto de regimento, aprovarmos um re-

gimento que consagre, exclusivamente, um secretdrio, esta questao deixa de ter relevancia. Se consagrarmos no regimento a constituicao da mesa com dois secreta- rios, nessa altura, vamos discutir a questao.

Agora, creio que, neste momento, em termos da acta da reuniao anterior, nfo valera a pena estarmos a gas- tar mais tempo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, aquilo que eu disse corresponde exacta- mente Aquilo que se passou na reunido, ou seja: ventilou-se, de facto, a hipdtese de haver um segundo secretdrio e, portanto, a simples mengao desse facto na acta nado implica nada, nomeadamente nao implica que o regimento tenha de consagrar o segundo secretario; mas se 0 fizer, nao ha problema nenhum.

O Sr. Presidente: — Creio que, por uma questéo de légica, sera preferivel discutirmos, eventualmente, essa questao quando apreciarmos o regimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, chamando a colacdo a praxe de funcionamento destas comissdes, e sendo um pouco fiel aquilo que se pas- sou na ultima reuniao, essa questao foi, de facto, ven- tilada. Todas as comissdes sao constituidas por um se- gundo secretaério para coadjuvar a mesa, inclusive para estarmos precavidos quanto a possibilidade da ausén- cia do primeiro secretario.

Faz sentido tratar esta questao no ambito da acta da reunido anterior, porque a sua finalidade era, exac- tamente, para a constituigao e eleicao da mesa. Penso que integrar esta questao no ambito do regimento des-

virtua um pouco o préprio sentido da reuniao anterior. E foi ventilado o seguinte: haveria um presidente, um

vice-presidente e dois secretarios 4 mesa, dos quais o primeiro secretdrio seria do PCP. Quanto ao segundo, o Sr. Presidente faria diligéncias junto do PRD, no sen- tido de saber se esse partido tinha vontade de ter um

secretdério na mesa. Na eventualidade. da indisponibili- dade do PRD, esse segundo secretario seria indicado pelo PSD. Até se invocou o seguinte motivo — dado

o maior numero de deputados disponiveis pelo Grupo

Parlamentar do PSD, de ele integrar a mesa com um

segundo secretdrio. Penso que faz sentido a questéo levantada pelo

Sr. Deputado Miguel Macedo, na medida em que foi

exactamente isto que foi ventilado na ultima reuniao.

Penso também que tem integrac4o no ambito e no ob-

jecto da reuniao anterior e nao, propriamente, na dis-

cussdo do regimento. Se o Sr. Presidente formulou, desde ja, esse convite

ao PRD, se ja esta neste momento na posse de elemen-

tos capazes que Ihe permitam saber se o PRD esta dis-

ponivel ou nao para ocupar esse lugar, muito bem. Se

nao esta, penso que isso pode ficar na acta, na mesma,

quanto ao segundo secretdrio. O seu preenchimento é

que poderd ser posterior a esse contacto, sendo fiel ao espirito do que aqui foi debatido na ultima reuniao.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Domingues Aze- vedo, nao formulei convite nenhum ao PRD, nem creio, em boa verdade, que tenha de formular convi- tes a nenhum partido para se candidatar, digamos, a cargos na mesa desta Comissdo.