O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Il SERIE — NUMERO 1-CEI

O Sr. Domigues Azevedo (PS): — No caso de o Sr. Presidente se recusar a essa acco, pode ficar, desde

ja, decidido que, se o PRD nfo aceitar o segundo se- cretario, podera ser um deputado do PSD. Essa é a minha proposta.

Quanto ao segundo ponto que foi aqui levantado, gostaria de dizer o seguinte: s6 agora tenho o projecto de regimento, mas nos termos do artigo 3.° da lei que institui esta Comissao o nosso 4mbito de actuacdo tem de se restringir aquilo que foi aprovado em Plenario. Nao podemos fazer nem um alargamento nem um res- tringimento de 4mbito, dado que a lei remete a apro- va¢gao, a instituigéo, para o Plenario. Nao compete a Comissdo quer alargar quer restringir o seu 4mbito. Ele tem de seguir de perto e com fidelidade aquilo que o Plenario da Assembleia da Republica deliberou como objecto de inquiricao.

Era isto que, quanto ao secretario e aos assuntos que até este momento foram debatidos, se me oferecia dizer.

O Sr. Presidente: — S6 gostaria de dizer o seguinte: quanto 4 questao do segundo secretdrio, nado tenho qualquer parti pris contra o PRD. Alias, devo dizer que s6 agora é que tomei conhecimento de quem era o deputado designado pelo PRD para a Comissdo. Até agora nao sabia.

O que digo é que, de facto, os trabalhos da Comis- s4o n&o se compadecem com dilig€ncias de cardcter pes- soal que o presidente ou a mesa possam fazer, sendo certo que os Srs. Deputados de todos os partidos — e aqui coloco o deputado do PRD membro desta Comis- sfio em igualdade de circunstancias com todos os ou- tros deputados de todos os partidos — é que devem comparecer aos trabalhos. Nao pode ser o presidente da Comissao a andar atrds dos membros da Comissao para estarem presentes. Nao ha duivida que todos os Srs. Deputados foram convocados formal e regimen- talmente para as reunides que ja se fizeram. De facto, tenho de constatar, através do livro de presengas, quais as pessoas que manifestam disponibilidade para parti- cipar nos trabalhos. Aquelas que manifestam disponi- bilidade para participar nos trabalhos sao, efectiva- mente, aquelas que aqui estao presentes. Por isso nao se trata de maior ou menor cordialidade. Agora o que constato também, pela minha experiéncia em outras co- miss6es parlamentares, é que, de facto, o PRD, dada a constituicéo do seu grupo parlamentar, tem extremas dificuldades em participar em muitos trabalhos parla- mentares, o que é perfeitamente compreensivel.

Creio que se o PRD, 0 deputado membro desta Co- missao, ja recebeu as convocatérias para estas reunides e nao participou é porque — e creio que nisso a Co- missao me acompanhara — nao ha grande disponibili- dade para que o mesmo seja membro da mesa. E tao- -s6 isto que queria dizer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, era para dizer o seguinte: pelas razGes que ja foram ex- postas — e que nao vou agora repetir —, nds somos favoraveis a que a mesa seja integrada, efectivamente, por dois secretdérios. Alguns partidos tém, de facto, uma pequena representacao nesta Comissao de Inqué- rito. Portanto, poderaéo eventualmente os Srs. Depu-

tados que forem indicados para exercer funcdes na mesa nao ter disponibilidade para intervir na Comis- s4o, ou ao invés.

No que respeita ao objecto do inquérito, e na sequén- cia das intervengdes do Sr. Deputado Carlos Candal e, sobretudo, do meu colega deputado Mota Veiga, gos- taria de dizer que nao se pode levantar nenhuma du- vida. Como muito bem disse o Sr. Deputado’ Domin- gues Azevedo, 0 objecto nfo pode ser restringido ou alargado. BE © que consta' exactamente da deliberacdo n.° 42/V. E esse, de facto, o objecto. A sintese que se encontrou para o cabegalho que vem quer no Didrio da Assembleia da Republica quer no regimento nao é fe- liz, mas isso é um problema que nés iremos ultrapassar. Quando ha pouco suscitei a questéo, mesmo antes

do Sr. Deputado Carlos Candal, visava afastar todas as duvidas relativamente ao 4mbito do inquérito, que é mais vasto do que aquilo que a sintese refere.

O Sr. Presidente: — Creio que nds ja estamos a dis- cutir, efectivamente, a questéo do regimento. Ja tive oportunidade de referir — mas vou insistir nessa afirma- ¢ao — o seguinte: 0 cabecalho do projecto de regimento é exactamente igual 4’ forma como 0 Didrio da Assem- bleia da Republica identificou este inquérito parlamen- tar n.° 14/V. Por outro lado, o artigo 1.° do projecto de regimento, que consagra o seu objecto, transcreve ip- sis verbis aquilo que foi aprovado pelo Plenario da As- sembleia da Republica através do projecto de delibera- ¢aon.° 42/V. Se ha sugestGes de alteracdo, quer de uma coisa quer de outra, a mesa recebé-las-A para as por a discussdo e para que possamos chegar a conclusées.

Tem a palavra'o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, o cabecalho do regimento poderia ser: «Comissao Even- tual de Inquérito n.° 14/V». Julgo que assim ficaria- mos todos entendidos. O objecto da Comissao vem em baixo devidamente exposto.

Vozes.

O Sr. Carlos Candal (PS): — (Por nao ter falado ao microfone, nao foi possivel registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: — En passant, como diria_o Sr. Deputado Jorge Lemos, nao é disso que se trata.

Creio que se nds reproduzirmos no regimento aquilo que consta dos documentos oficiais da Assembleia da Republica nao estaremos a emitir juizos de valor so- bre a sintese que foi feita, porque isso é irrevelante. Trata-se exclusivamente de identificar o inquérito. O que é relevante é fundamentalmente o objecto do in- quérito. O objecto do inquérito consta do projecto de deliberagéo n.° 42/V. Pergunto se o artigo 1.°, que transcreve ipsis verbis o projecto de deliberagao n.° 42/V, é fiel ou néo ao mandato desta Comissao.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Sr. Presidente, o pro- blema do cabegalho tem relativamente pouca importan- cia. Nos termos do artigo 1.°, 0 objecto poderda fazer- -se por remissao. O objecto desta Comissfo de Inquérito € o que foi deliberado no dia tal. Nao vejo que ai haja grandes dificuldades.