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38 11 sErti — NUMERO 2-CM

Vamos ver como é que a instruço do inquërito docorreráe, em funçào disso, Lerernos, depois, oportunidade do verqual a soluçáo mais apropriada e curia!.

Srs. Deputados, tenho aqui dois requeritnentos. Urn foiapresentado pelos deputados que fazern pane da Comissaoo quo tambérn integram o Grupo Parlamentar do PartidoSocialista, solicitando a audiçao de uma série do pessoas:“os peritos da prevençäo tributária quo levaram a efeito afiscalizaçao a Cerãmica Cainpos; o coordenador do Ni5cleode Fiscalização das Empresas da Direcço de Finanças doAveiro; o director do finanças do Aveiro; o assessor daDirecço-Gera1 das ContribuiçOes 0 Impostos quo dou oparecor sobre o qua! o SecretArio do Estado dos AssuntosFiscais fundamenta o seu despacho do perdao; uspresidentes do conseiho do administraço da CerâmicaCasnpos a partir do ano de 1984, inclusive, ate a sua alienaçào; o jomalisia Antonio Marinho, do Expresso, quopublicou diversos artigos relacionados corn o pordao docoimas 0 juros fiscais; o presidente do consolbo doadrninistraçao da CAIMA quanto a assinatura do contrato-promessa do compra e vonda da Cerâmica Campus.>>

o outro requerimento foi apresentado por deputados quointegram o Grupo Parlarnentar do Partido Social-Domocrata, solicitapdo a audicao do director-geral e dosubdirector-geral das ContribuiçOos e Impostos para ajustiça fiscal e o director do semanário Expresso,Sr. Arquitocto Jose AntOnio Saraiva. Mais requerern osdeputados abaixo assinados quo ihes seja dado conhecimonto dos pareceres dos professores do Direito Fiscalou de Diroito Constitucional relativos a matéria fiscalobjecto do inqudrito>’.

Gostava de fazer duas observaçOes a este respeito:quanto aos dospachos do perdao, como nada disto cstáqualificado em tcrrnos docisivos, tern do so cntendcr comouma referenda ao alegado perdao, porquo näo prejudicaacerca do nosso julgamento nessa matCria. Por outro lado,penso quo nab devoromos obstar a nenhumas diligCnciasquo sojam consideradas justificadas pelos Srs. Deputadospara quo o inquCrito seja levado a bum tcrmo.

Portanto, no rnou ponto de vista, devcrcmos, em principio, e dentro da razoabilidade, doforir todos osroquerimentos quo sejam apresentados. Gostaria, todavia,do vos fazcr uma observaçao quo me paroce impormnte:dispomos do urn curto perIodo do tempo e dovo dizer-vosquo tenho algumas dCvidas quo, em funçao do irabaihoquo a nossa Subcomissao ostá a fazer, todas estasdiligCncias sojam verdadciraniento essenciais em relaçaoao objectivo do inquérito. Em todo o caso, VV. Ex.’ — orefiro-mo aos proponentes — serâo os jufzes dossoin to re sso

Portanto, vamos fazer urna de duas coisas — decidirimediatamente ou ponderar urn pouco cm funçflo da sessAodo hojo e das considoraçOes quo a Subcomisso, compostapelos Srs. Deputados Domingues do Azevedo, AlvaroDâmaso e, de algum modo, tambCm per mim nos termosque foram combinados, formular quanto s questoes adilucidar.

Vozes inoudIveis.

Näo 6 bern urn quostionário, a ideia é fazer umaospecificaçao e questionário, ernbora tenha sido combinadoquo nao 6 vinculativo. Simplesmente, a minha dâvida 6esw: dado o ndmero do pessoas consignadas nos requerimentos, nao soi so nRo seria dtil ponderar a necessidadeda sua audiçao depois do foita essa ospecificaçao equestionário.

Repito, uma voz mais, para quo nao haja quaisquerinterprotaçñes equlvocas, isto nao significa quo, so houveruma insistCncia, não pondoremos o pedido quo nos 6 feito,porque nao pretendemos precludir qualquor iniciativa, e,sobretudo, pareco-mo muito importanto que, nestaComissao, so mantenha, dosdo o infcio ate ao fim, o ospfritodo que a verdade material se sobreleva a todos Os outrosaspectos. Todavia, como oste trabaiho estâ em curse, talvezpossarnos sobrostar a docisao e ponsá-la na prOximaseman a.

0 Sr. Rui Alvarez Carp (PS): — E ovidonte quo, ateda loitura do requorirnento apresentado pelos doputados doP50, no qua! me incluo, podo inferir-se quo tomos amaxima abertura para quo todas as pessoas sejarn ouvidas,para alCm daquelas quo constam da lisLa que o GrupoParlamontar Socialista aprosentou.

Simplesmonte, considerarnos quo podo näo sor necossário ouvir todas as possoas quo foram roforidas,inclusivamonto as quo foram per ziOs sugcridas. Digamosquo so tram do um requerimento cautelar, polo quo a prOpriaevolução do inquérito podo jusrificar ou não a sua audiço.

O Sr. Presidente: — Ento, so VV. ExY ostivossem doacordo, podoriarnos sobrostar, hoje, a esta docisao.Inclusivamente, se for case disso, ‘a prOpria mesa poderC,ouvindo inforrna!monte VV. Ex.” e tendo já conhecimontoda ospcciflcaçao o questionário, proceder em con formidado,dontro do ospIrito a quo já Hz referência.

Podemos votar ou ratificar, porquo nRo ha nenhuma ideiado obstar a qualquor iniciativa, embora possanios poupartrabaiho so [or intitil; so for considerado tint pelosproponentes, apesar da especi[icaçäo e quostiontirio, corncortoza quo nao nos ircrnos opor. Portanto, nab ha qualquerprobloma conflitual quo possa Hoar subjacento.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Parece-mo quo aapresontaçAo das possoas quo so pretondo inquirir Coxtomporânea perque, em primeiro lugar, 6 noccssário quoseja frito o questionário e sO depois é quo devoromosaprosentar o ml do tostemunhas.

o Sr. Presidente: — E oxactamonto isso quo sugeria,polo quo suponho quc VV. ExY concordarao comigo emquo vamos sobrestar, hoje, a votar, desdo jti. os requerimontos, scm projuizo do Hoar adquirido quo näo havoráoposição a ossa audiçfto so for julgada necessária.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Prosidonto,gostava do oxpticitar o mou acordo quanto a ossa sugesto,mas nao posso doixar do dizor o seguinte: obviamonte quoa formaçao juridica do Sr. Deputado Dorninguos doAzovedo, do Sr. SocrotArio do Estado o de mim prOprionao é das mais avantajadas, ernbora tenhamos tido oprivilCgio, sobrotudo o Sr. Socrotário do EsLido, do tormussido onsinados por figuras gradas ao partido do V. Ex.a, maseu tambdm não gostaria do vcr transformado oste assuntonuma quostao meramonte juridica. Estamos poranto urnaavoriguaçao do fundo polItico e, ombora tenha apreciadomuito a intervençao do Sr. Doputado Fernando Amaral,pareco-mo quo so situa num campo ostrito, quo, obviamento,nflo 6 ospecificamonte o doste inquérito.

1-là aqui uma avaliaçao politica a fazor, quo näo 6 possoal— come o Sr. SocrerArio de Estado jà tevo oportunidadedo verificar —, e, para so fazor essa avaliaçao polftica, 6prcciso ouvir urn conjunto do possoas. Alias, penso quo sO

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