3 DE JULITO DE 1991 31
isle resuha da própria evoluço da comunidade corno urntodo.
Portanto, não condeno, aposar do tudo, a orientaço quofoi adoplada, e que ninguém voja nas minhas palavras fernnaquilo que oscrevi uma condoriaçao da adrninistraçàofiscal, por urn lado, ou dos responsAveis ao abrigo dagovernaçao, por outro.
Ha uma crftica quo sempre fiz corno cidadAo relativaao facto do so julgar que para so obterern roceitas 6nocessário aumentar as taxas. Sou totairnento contra essaideia, porque cria a rebeliao sistemática. Alias, a €curvado Laften’, a quo faco referência no relatOrio em nota dep6 de página, salvo erro, quer dizor precisamento isso —não 6 urn fenomeno daqui, 6 urn fenOmeno universal.A curva corn a forma do sino significa quo, quando aspessoas sentem quo estflo no patamar do confisco, deixamdo pagar.
Nunca esteve na minim intonçao procurar dizer quo A.ou B. foi born ou maw Era a cultura quo so tinha o 6 parisso quo, ao longo destes anos, tenho falado muito naroforma das mentalidados, quo é absolutamonto indispensávol. Também näo 6 uma criaçlo minha, mas dasociedado do hoje porquc, do facto, vive-se do urn rnodototairnente diferente. Sc fizormos urn inquérito a histaria,vorificamos quo, sompre quo houvo lampojos do liberdade,
as sociedadcs, mosmo em tormos rornotos, evoluiram muitorapidamonte, o quo significa quo so criaram as condiçOcstecnicas do ovoluçao. Daf, comproendo perfoitamento asituação e não a critico.
Quanto a idoia do rnaxirnizar 0 rendimonto para o Fiscoe, aposar de não me recordar do contexto om quo oSr. Doputado roferiu este aspecto, tenho a dizer-Iho quonunca ostove na rninha intonçäo qualquer conduta quopusosse ern destaquo esse aspecto. E corto quo memarcaram objcctivos: fol-me dito claramento *cternos defazor urna reforma fiscab, foram-me roferidos parâmctrosfundamentals o foi-rno dito quo a recoita fiscal dovia terurna dotorminada ovoluçao om funço do dotorminadosparâmotros macroeconOmicos.
Ern funço daquilo quo tinha, procurel fazor assimulaçOos quo os dados disponivois mo permitiam, tcstaras coisas quo lam sondo proparadas, 0 dovo dizor quo tenhodozenas do pastas com simulaçUes nos rnais diversosdominios. Talvoz par isso mesmo, quando por vdrias vezosful confrontado, quer pelos Srs. Deputados, quer fora daAssemblola da Reptiblica, sobro determinados aspoctos,rospondi sempro corn inuita convicção. Era a convicçãodo quorn tinha ostudado profundarnonto as situaçOes o feitosimulaçOes pan vor o quo 6 quo podoria aconteccr nostaou naquela hipOtese, porquo tinha alguma ccrtoza do devir.Essa 6 a razão pela qual nunca tivo a preocupaçAo domaxirnizar a rondirnonto porquo sabia quo era urnarosultante, e não urna rnodvação da minha acçäo. ALias,os objectivos sompre foram alcançados o até suporados.
Mas ropito quo nunca ostovo na minha monte cbnduzira poiftica fiscal corn a proocupaçäo do obter urna deterrninada receita. Foi-rne dito pan fazor uma roforma e paraconduzir as taxas em tormos de modoração do forma acoordonar as coisas a fim do atingir os objectivos do roceitano quadro macroeconOmico. Tomei osta oriontação comourn dado a alcançar em funçao da potitica quo so iadosonvolvondo.
Piz as sirnulaçOes, fui testando ano apOs ano, fuiprudonte ao longo do percurso o não sO so alcançararn Osrosultados previstos, como foram superados, rnesmo nãoconstituindo urn objectivo om si rnesmos.
Depois, o Sr. Doputado porguntou so, afinal, a Carnpostinha ou não sido dospachada ao abrigo do 53/88. NAofoil Isso nunca esteve subjaconto no mou espirito porquo,coma não so tratava do uma situação acabada, nao podiainclul-la nurn diploma quo, par acaso, Linha aplicaçao, peso,ombora, tor docorrido o sou prazo do aplicação. Mas, cornoas factos tributários ocorroram em perlodo quo o antecodeu, isto 6, sO omorgiram posteriormente, era aplicávolo 53/88.
0 Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. SocrotArio doEstado, não podia sod EntAo, em necessário fazer um novodecreto. So a fiscalização so iniciou apOs o cont.ribuintotor a possibilidade do rogularizar, não podia ... Ou entAo,caiam sob essa alçada todas as fiscalizaçOes ate 1988.
o Orador: — Talvez 0 Sr. Doputado Domingues doAzevedo nao conheça, om detaiho, toda a técnica fiscal.Sabe quo, durante urn mês, a Lei fl.2 16/86 ainda 6suscepilvel do so aplicar? Ela aplica-se sompro no ternpo,dosdo quo so rospoitem Os prazos, dosde quo o litIgio 6sanado om termos do ser liquidado e cobrado o imposto.
Os princIpios estabelecorn-se o, apesar do, na altura, nãoestarem ao do cirna, existern, são a parto imorsa doiccberguo do todo urn processo complexo. Efoctivamonto,ole existo, ombora não estoja dotorrninado. Nao 6 visIvel,mas, quando so tomar visfvcl, a Id aplica-se.
Sr. Deputado, pan quo nAo fique a mais pequena düvidasobre isso, nunca estovo no mou ospIrito a aplicabilidadedo 53/88 ao despacho do 21 do Maio pela razão simpleso reitoradamento afirmada do quo se tralava do urn despachoprccário e quo era preoiso chegar a conclusoes segurassobre o que ostava subjacente a acção da fiscalizaçao.
Quando o Sr. Doputado aludo a quostão do n? 1 doartigo 4Y e a noção das facilidades oxcepcionais, procurelvorter esso aspecto no relatOrio, dizendo quo so tram dourna aim componento do subjoctividado, porque 6 difIcildizer o quo 6 quo são as facilidados o as dificuldadosexeopoionais da prOpria ornprosa. A ornprosa ate podo estarequilibrada, mas so liver de pagar muito dinheiro do umaso voz, dosequilibra-se totairnente, afunda-se.
Entilo, afinal, ossoconceito aplica-so àquola empresa quojá oxisto ou quo ficará depois do ...? 0 probloma 6oxtremarnento cornplexo. Foi por essa razão quo, naresposta quo dci ao Sr. Deputado Octavio Toixeira, disseque, porventura, o diploma näo foi born foito. Ternos doassumi-lo porquo não ternos a pretensão da infalibilidade.Hojo, toria feito urn diploma nccessariamonte diforente.
0 Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Ternos do registara forma frontal e sdria corno o Sr. Socrot&io do Estadoacabou par dizer quo esta fOrmula não em a mais corrocta,mas Cal nüo é original porquo volto a dizor que a legislaçãarelativa as ompresas em situação oconOmica dificil ouompresas quo estavam em situaçäo do inviabilidadoeconOrnica — e sabernos quo durante vários anos aparecouum pedido do autorizaçao legislativa pan prorrogar essesprazos na prOpria lei do Orçainento — continha urna normaainda mais ampla e menos concrota do quo osta.
Portanto, esla filosofia do persniLir alguma flcxibilidadena administraçao fiscal não 6 original. Na altura, suponhoquo era a Iegislaçao relativa as ompresas ao abrigo daPARAEMPRESA quo continha uma norma tocnicamontomuito mais imperfeita do quo osm, quo pormitia a existênciade uma zona em quo a adminiscraçao fiscal pudesso regularo modo coma a situaçAo seria rogularizada.
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