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0 ninguërn o alterou, polo quo seria louvAvol quo fizessasujeitar a dcterminaçao da matdria coloctAvcL para efeitosde incidência de IVA, no minimo, aos mesmos moldes em
quo ela se encontra nos Codigos do IRS e do IRC. Sendouma evoluçäo, nào tom todas essas virtuaiidades quo, enfim,V. Ex. aqui salientou. Nao so esqueça quo osse artigo doCódigo do IRS tern Ia urn preceito qua diz assim: < Sr. Socretário do Estado, gostaria do deixar aquiexactamente esto men pensumanLo; compartilbo totalmenteque haja uma guerra aberta aos nidwdos do presunçAo, masquo se verifiquo na prática. Quo nflo so tenba a ousadia,ainda no perfodo do V. Ex. (Sr. SccretArio do Estado dosAssuntos Fiscais), de avaliar a competência dos cheics dasreparticOes do finanças pela capacidado do cbs rocoiherernimpostos. Quando assim formos profissionairnento, perdoar-me-a, ha uma distâjicia infinita ernie aquUo quo so dix eaquilo quo se faz. Gostaria agora do moncionar aqui algumas questoes quome parecem no ostar suficiontemente eselarocidas.Primeiro, pareceu-me quo so gcrou aqui alguma confusaono dommnio da prescriço. lirna coisa 6 prescrição doliquidaço, outra coisa 6 prescrição do pagarnento. E penso quo asia Comissao so nAo dove debruçar sobro as questOes do prcscrição, uma vex quo elas são cia competëncia dosresponsáveis da drea do jurisdiçAo fiscal dos contribuintes, o por al, Sr. Sccretario do Estado, tambdm tomos consciência do quo não vai grande mal ao mundo. A prescrição do liquidaçäo ocorre ao fim do cinco anos c näo ha grandoscases do prescrição do Iiquidaçäo — podorilo exisiir em pequena oscala no dorninio do imposto do rnais-valias, dada a comunicaçäo quo os not±ios são obrigados a fazor asrcpartiçoes do finanças pam confrontaçAo do vabores, e ascornissOos do avaliaçao, quo, por ofoito do sobrecarga dotrabaiho, por vexes nAo lam a tempo, mas nIo 6 por al quovai grando mal ao mundo. Pausa. Assim, entendo quo no dominic do quo estâvamos a reforir isso 6 negative porque do alguma maneira nos pode proibir do aprofundar esta quostAo at so tontou incluir o procosso da Campos num ospIrito do abertura quanto aatonuar Os malcficios dos mdtodos do prcsunçAo. Voio-se a comprovar postoriormento quo do facto näo foi assim; os scrviços olaboraram born o trabaiho, confirmado dopois pelos superiores do outra cravoira técnica e nib onformava dos eros quo inicialmonto Iho tontaram imper.Ainda no dominie do Dccreto-Lei n? 53/88, no ospIrito do qual, segundo disso o Sr. SocroLário do Estado, soonquadraria osto case das Caves Aliança, sO ha uma coisaquo ainda nib consegui entonder at agora. E o seguinte:o Decrcto-Lei •Q 53/88 ostabelocia urn prazo documprimonto do dotorminadas obrigaçOecs; podo ser justificávol o facto de näo tor sido oumprido nessa altura pornio ostarom ospecificados Os processos do dotcrminaçiodo montantes, nib obstanto as acçOes do fiscalizaçio játorom ocorrido. 0 quo nos surproondo imonso é quo nodominie deste ospirito se tonham incluido processosalargando a possibilidade do rocorrer aos mecanismos docitado decroto o so tonharn lirninarmonte oxciuldo outros —porquê dois tipos do análise para as mosmas soluçöes?Lena no Sr. Secruirio do Esiado, so 6 quo torn düvidas:((70 000 contos das Caves Aliança; 700 contos da AntOnio Pessoa, L.th (forarn negados a esLa empresa 700 contos dojures componsatOrios, penso quo dentro do mesmo ospinitoporque são todos do mosmo tempo); 3700 contos iiMETAL0TORRE; foi nogado a RAPIDAUTO o perdiodo juros componsatOrios; foi concedida uma vorba do19 748 contos polo Sr. SecrctArio de Estado a Sociedadodo Impontaçfto do Veicubos>’. Tonho aqui uma usia das situaçUes quo postoriormento iromos facultar e 6 isto quo nile consoguimos entendor. Sc ha urn espirito do abertura a quo os contribuintes curnpram as suas obrigaçOcs fiscais beneficiando do rnecanismodo Dccrcto-Loi nY 53/88, sO nAo entondemos por quo équo esse espirito do abertura so verifica relativamente aalgurnas possoas o nio so veriflea em rolaçio a outras. o quo nos lava legitimaniente a duvidar quo quantodecisie estoja subjacente esso ospirito do abentura. Indo directamente ao caso da Campos, quo, penso, nioso enquadra em quabquor daquolas situaçOes quo aqui sotentou onquadrar, porque, so assim fosse — pcrdoar-me Jo —, gostava do sor a Carnpos, uma vex quo 99,99 %dos portuguosos nio benoticiaram deste espirito do bondadepor pane da administraçio fiscal no quo concerno aosmOtodos de presunçio no domfnio cia fiscaliclado. B ha aqui apenas uma quostâo quo ainda nie eonsogui entender, ombora ostivosso atento,. calmo a soreno peranto Ludo oquo o ouvi. Esta situaçio consagra urn pouco aquilo clue o nosso povo dix, com alguma propiedado, < seu dcspacho: quo eventualmento viesscm a sen determinados per recurso a rcconstituiçAo da escrim fl..]”. Primeiro grande arm cmtermes doutrinais, Sr. Sccrolkio do Estado, uma coisa é a.qucstio do diroito — infringiu, infringiu —, uma outra coisa nile 6 avaliar da possibilidade ou impossibibidade, do per ofeito do exame a escrita, vir a pagar ou ser absolvidepoles prejuizos acurnulados, come so vorifica depois bayeraqul urn ecro tcrrIvel neste raciocinlo perque sabernos qua es prejuizes acumulados nie são transmissivois, salvo so for do pais para fllhes e estes assurnam o estabelecimontena sua plenitude. Per isso, neste case torfames urna dctorrninada empresa quo dopois nile tern nada a haver pan a frente e nile podo icr a assunçio deste aspocte. Bern, isto 6 o A B C destas coisas!Mas, Sr. Secretário do Esiade, o scu raciocinio 6 um raciocInio extremamento incomplete, porque, pnirneira dasqucstOes: nio penaliza a ilegalidado, a do alguma maneira vem cebrir a ilegalidade ou sanar a ibegalidade cemetida;per eutro bado, isle nie tarn implicaçOos excbusivamente no dommnie da centribuiçio industrial, tern outro tipo doimplicaçOes no demmnio fiscal. Tom implicaçOes nodomInio do imposto complomentar. secçie B (ou tinha),tinha implicaçoes no dominie do imposto do transaoçOesnalgum perlodo e no dornmnio do imposto sobro o valor acroscentade noutro periedo, tinha irnplicaçOcs na ordern do imposto do capitals corn a possIvel distnibuiçio dodividondos por efeite dos bucros quo foram sonegados aerogisto da contabilidade, a asic aspecto 6 todo menosprezado no oxtenso despache quo V. Ex! transcrevo. 0 quo me charnou mais a atençilo ainda fei isto, 6 quodix V. Ex.’: pois, so a propesta da nova equipa dofiscalizaçie reflocto e rigor a a objectividade solicitades,nio so antelha eerne se podorie rejoitar as prornossasinicialmento forrnuladas scm automaticamonto pôr em causae dospache quo sobnc alas recaiu, a menos que. come é e