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ii SERIE — NUMERO 2-CE!

Em relaçao a pergunta que o Sr. Deputado Antunes daSilva fez no sentido de saber se 6, agora, seguro que a Ia!conta dos administradores da empresa Campos existenteno Banco Português do Atlântico ou no Banco ComercialPortuguês ... Bern, não conheço, efectivarnente, qual 6 asituaçAo das comas nan como 6 que ems forarn aumentadassenão in pane que diz respeito ãquilo que se considcrouque tinharn sido vendas por fora.

Sei, grosso motto, que não atingem 492 000 contos, que6 am valor bastante inferior, mas compete aos tribunais,que tern o processo em mãos, averiguar qual a origem dodinheiro, corno veio, porque isso ultrapassa-nos completainente no quadro fiscal.

Sr. Deputado Dorningues de Azevedo, peco-lhe desculpapor nâo concordar consigo. 0 relatOtio deu-me tantotrabalbo, trabalhei durante dois meses ate as 3 da manha,todos os dias sem excepçao, para no thr papeL, mas simmatCria paiptivel, sensivel, para que cada um dosSrs. Depulados pudesse apreciar

o Sr. Dornngues de Azevedo (PS): — Sr. Secrettirio deEstado, cu reconheci a quantidade de escrita e a trabalhoque ela deve Icr gerado!

o Orador: — B julgo que reconhece a valimcnto doconteiido de todo esse escrito.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Isso jti näoafirmo

o Orador: — Mas olhe que näo lhe ficava mal afirmarisso porque, quando, amanhil, os Portugucses lerem urntrabalho que terei de apresentar-Ihes, poderao, dec11-vamente, ver cia bondade da conduçao dc Loda a politicafiscal ao longo de todo este tempo.

Portanto, já respondi a questho da presunçäo do WAdizendo que nâo vai continuar.

Depois, o Sr. Deputado fez uma sCrie de consideraçoese compreendo quo possam ser feitas so icr essesdocumentos, mas rnlvez não tenha a informaçao suficientepars cornpreendcr a situação.

Quando se diz no relatOrio que, efectivarnente, näo haviacondiçOes pars receber os valores apontados de divida aoFisco, coma sabe, sO é possivel entregar nos cofres doEstado os impostos quo estäo liquidados. Lies podern estarapurados, mas ha urn outro acto complementar quedetermina e marca prazos, que 6 o da Iiquidaçäo. Ora, näoestavarn liquidados e nflo podiam estar porque no tinhasido dado o despacho sabre a acço de fiscalizaçao,aceitando-a ou nio. Portanto, no era possivel receber essesdinheiros porque este ado nuclear, no processo fiscal, nãoestava concretizado.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Logo, peranteo que o Sr. SecretArio de Estado acabou de afirmar, corno que concordo, o acto existe mas ainda näo produxlegalmente os seas efeitos porque o contribuintc ainda näotinha sido notificado, nern a quantificaçno estava seguraporque aincla nAo tinha o despacho do quem cle dureito, 6extemporâneo 0 dcspacho do V. Lx.’ a perdoar uma coisaquo nem legalmente está reconhecicla.

o Orador:— 0 Sr. Deputado dá-me razão, mas vôproblema ao contrcirio. E quo não pode haver perdflo deama coisa que näo existe definida.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS: — Então,dcspacho do V. Lx.’ nAo existe!

o Orador: — Existe! 0 despacho existe, mas aceita-seo recebirnento por conta e a lei perrnite-o.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Näo percebo.o Orador: — E uma entrega pot conta quo fica numa

conta do Tesouro a aguardar que so defina o carninho e odestino quo so deve dar a esse dinheiro. Portanto, estãoeumpridas as regras iegais e ha cobertura para esse efeito.Apenas nao estavam definidos os montantes porque oprOjrio despacho näo consagrava ou não aceitava aquiloquo me era proposto e rnandava repair exarnes, e so nomomento em quo se desse por terrninacla essa acçâo 6 queestarlamos em ãondiçOes do duet o quantum, e foi o quose fez.

o Sr. Dorningues de Azevedo (PS): — Sr. Secretário deEstado, peço descifipa de o interrornper, mas quem icr eslasactas vai pensar que, decerto, nào ouvi o que V. Lx.’ disse.

Li o quo V. Lx.’ disse e o que está eserito. V. Lx.’acaba por dizer que, praticamente, no perdoa nada.E V. Lx.’ exarou um despacho corn base numrequerimento feito pelo contribuinte, em que Ihe pede quesejam perdoados as mukas e as juros compensatOrios. 15106 o que lhe 6 requerido. E V. Lx.’ despacha sobre aquiloque lhe 6 requerido. Nao diga que não perdoou nada.V. Lx.’ pcrdoou aquilo que Ihe era requerido. Quandamuito, poderá dizer quo não sabia so eram 20000, 30 000,100 000 ou 200 000 .. Não estavam fixados .. Agora,perdoar, perdoou

o Orador: —0 Sr. Deputado pode desejar aquilo quequiser e quo esul in sua mente. Agora, no pode impor Aminha vontade e àquilo que escrevi — ainda pode admitirque fui pouco habilidoso a escrevë-lo — quo so den urnperdao, porque näo se deu. B urn despacho precdrio,u-ansitOrio, e quo, inciusivarnente, assume a prOpria palavra,a prOpria expresso do requerente, quo näo aceita aquelevalor, que C exagerado e quo quer continuar a rnanter assuas reclarnaçoes para que Se apure a verdade.

E o prOprio conthbuinte que, no fundo, diz (<15W quoestA aqul nio 6 verdade, apure a verdade, mas tome Iaeste dinheiro já”. B, compiemeniarmente, pela minha pane,o em funçao do conhecirnento agregado quo tinha, 0 convencimento — rcpito — quo unha, em consciCncia, é que,do facto, haveda urn grande exagero em tudo aquilo. Parisso mesmo, dci o despacho e mandei, novamenle, fiscalizaro apurar as valorcs que deviarn ser tidos em conta.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. SccrctArio doEstado, encontro ama contradiço nas alegaçOes do V. Lx.’perante esta Comissao.

V. Lx.’ tinha perfeim consciência, acabou do a afirmaragora, de que, de facto, as dados de que tinha conhecimentonessa altura não ihe permitiam certificar as valores quethe eram apresentados. Par isso, despachou nesse sentido.EsLa 6 urna afirrnaçao do V. Lx.’ e está gravada.

Mas ha pouco, em alegaçOes produzidas, disse que — econcordo quo V. Lx.’ ate pudesse Icr esse sentirnento —Liliha a convicçflo do quo aquilo quo estava a fazer erapara lavageni do dinheiro.

o Orador: — Nao, desculpe, Sr. Deputado. Olhe quono C assirn e, aqui, as palavras (em urn sentido muitopreciso. Repare bern quo aquilo quo eu disse