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3 DE JLJLIIO DE 1991 25

Mesmo quo houvosso aniriistia, näo arnnistiava 0imposto.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Rogiste-so estainforrnaçao sobre a grando injusiiça do sisterna fiscal emmatdria da tributaçao dos roformados.

o Orador: — E urn caso concreto.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Urn casO concreto?Nao, nào. Nao d urn caso concreto! Porque a soluçao paraeste caso, proposta polo Sr. SecrerArio do Estado, era a doa Administraçao ter sido diligonte e avisar 0 sujoito doquo tinha do dosistir do conselho fiscal — isso é que égrave.

o Sr. Presidente: — Srs. Doputados, antes do dat apalavra ao Sr. Doputado Manuel dos Santos, solicito quonos cinjarnos a matéria quo é objecto do inquérito, sobpena de alargarmos oxtraordinariarnente os trabalhos —ernbora esta seja uma questo extrornarnonte interessante.

Tern a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. SecreLário doEstado, pretondo aponas situar molhor a quostAo quocoloquoi. Quando faloi em objectividade, tinha em vista ocaso da empresa Campos — e já so viu quo ha interpreraçOes, urna vez quo V. Ex.’ assegurou aqui quo so ratoude urn despacho sob condição, portanto, para alérn da emprosa Carnpos, tambdrn tinha em vista outros cases.

Vou char urn caso concreto, dos muitos do que tenhodocurnontaçao, e apenas cito este porquo V. Ex.’ so rcferiua ole, concretamente. Tram-se do caso das Caves Aliança.

Tenho a minha frento a informaço quo o Sr. Socrciariodo Estado dospachou do seguinte modo — alias, na linhado quo dospacha normaimento, o seu despacho é sompro omosmo —, cu soja, <

Nao you br intogralmonte a inforrnaçao dos sorviçossobro a qual o Sr. Socretário do Estado despachanormalrnonto, mas dix coisas deste gdnero: <

E perante uma informaçao quo, a mou ver, rovostecondicionantes, condicionalisrnos, intorrogaçOes, digarnos,subjoctividade, quo V. Ex.’ despachou, dizondo <. AlIas, näo chego a porcebero quo é proposto porque o técnico tributdrio do 1.’ classe— quo, alias, assina esto docurnento — acaba por nAopropor coisa alguma. Portanto, no soi qual foi... Soi quo,na prática, se tratou do mais urn pordao ou, corno oSr. Socretario do Estado disse, do mais urna corrocçAo dourn erro fiscal, do uma calinada fiscal. Salvo erro, foi estaa expressAo quo utilizararn hA pouco

o Orador: — ... Grossoria fiscal, peço perdAo. Sabemosquo, na prAtica, so traduziu nisso, ou soja, num montantedo 70 OCX) contos, mäs,roalmente, fbi oxactarnonto por issoquo coloquoi a porgunta no sontido do saber ate que pontoos eritérios cram objoctivos. Isto é, era mais nosto sontidoo não no sentido quo estava a referir. No 6 a obiectividadedos scus dospachos, obviarnente, isso farA paste da técnicae da apreciaçAo tribut&ia no dominio da doutrina fiscal,mas mais no processo que utiliza para chogar aos scusdespachos.

o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —Sr Doputado ,jA quo introduziu esse torna

o Orador: — Eu so introdwi porquo o Sr. SccrotAriodo Estado falou nebe!

o Sr. SecretArio de Estado dos Assuntos Fiscais: —Sr. Depumdo, tenho todo o gosto em osclarocê-lo. Näotenho probloma algum quanto a esse assunto.

Mas, uma vex quo trouxe essa parto do processo AdiscussAo, doixo A vossa disposição o procosso quo nAoestá completo porque 6 muito mais vasto. E o quo 6 Iamentável é quo ostou convencido do quo muita gente pagoumais do quo aquilo que dovia pagar, porque a loi daarnnistia no foi aplicada corn rigor.

A doutrina e a jurisprudência apontam corn toda aclareza para quo, quando ha uma arnnistia, so apaga a falta0, so so apaga-se a falta, apagam-se as causas da falta;apaga-so a multa; apagam-se os juros compensatórios, quotambém so considerados, no piano fiscal, urna sançäo.

Assirn sendo, gonte quo, porventura, pagou Os irnpostoscorn juros compensatOrios, pagou mal. Dovo confossar quetambém nào mo aporcobi da situação de imediato, poisquando osta boi foi foita cu nao fui <

Todos sabem quo hA um ospirito fazondArio nItido pelasrazoes quo apontoi anteriormente e os funcionarios, so nãohouvor uma orientaçao clara sobro os asssuntos, acabarnpor aplicar sempre in dublo para 0 Estado em lugar do indithia para o rCu.

B barnentAvol quo assim soja. Independcntemonto dossainformaço, esso caso 6 totalmente ainnistiado, como soprova e so documenta nesto dossier quo deixo Aconsideraçao dos Srs. Deputados. AliAs, devo dizer-Ihesquo não faço qualquor roforência explicita no meu relatdrioa essa situaçäo porque gosto de actuar em consciência. Seno mou rolatOrio fizosso urn apelo sistomAtico As situaçOesquo forarn tratadas e quo estavam amnistiadas, näo ostariaa falar em consciência sobre 0 panto do vista do rneuconhecimonto o sobro a razäo estratCgica quo suportou asorientaçOes quo fui dando.

Sc, ne.ssa altura, quando saiu a Lei a.2 16/86, me tivesseapercobido dela — apercebi-mo dcla muito dopois do ostarem vigor — toria dado as oriontaçOos adequadas; Lenamosmo proposto a Assombleia da RopAblica quo os prazosnola fixados fossorn alongados pam fazor aquilo quo fixmais tardo, ou soja, um lovantarnonto oxaustivo da situaçäoo, entAo sirn, todos, do urna sO vex, aproveitarern em pbenoos bonofIcios dosta lei da amnistia. Tal näo foi foito, oquo larnonto, mas a yordado é quo sAo factos do longadam e quo, per consoquência, dificilmonte os podoriareparar, o não vojo mesmo a possibilidado do os roparar.

S

K’

Vozes: — Grossoria fiscal!