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r22 ii SERIE—NUNIERO 2-CET

-me cliamar a atonço pam o assunto porquo d urna rnatériaimportante.

Traduzindo esta afirmaçao pan linguagem do interprotação juridico-administrativa do despacho, pergunto-meso quer dizer o seguinto:

Dopois, porquo já não so trata do urn problerna relativoa existência de urn pressuposto, rnas do uma consideraço,do uma rnotivaçáo da transacçAo quo não dove serinviabilizada por ddvidas que possam oxistir, acrescentaV. Ex.’: ‘Dove, pois, sor enviada a ernprosa uma novaequipa do fiscalizaçuo, tendo ern vista rover todo o Irabalboantoriormonte foito corn rigor o objectividado.*

Portanto, porgunto so o que V. Ex.* queria clararnontemoncionar ha pouco era quo, ao dar o seu acordo, o fezsub conditione. Esta idoia no estA formulada do urnamanoira lou, na medida em que a sua formulaçao tern doso intuir cia circunstãncia do V. Ex.’ acrescentar ao SODdespacho inicial do “Concordon urna referenda a urnainvestigaçäo posterior, quo não toria sentido so não tivessoincidCncia sobro o conteüdo porccptivo do despacho queV. Ex.a dou.

Portanto, pergunto so V. EX. prétendia reforir — e creioquo foi ossa a construçäo quo foz na sua monte o quotraduziu de urna maneira que nao rno pareceu das maisclams— quo ha aqui urna condiço irnplIcita dbvia, quo éosta: so osse pressuposto ern quo V. ExY oxarou 0dospacho do quo ostavam oxagcrados os valoros, viesse averificar-se quo não correspondia a realidade atravãs dainvostigaçao que, no rnosrno rnornonto, V. Ex.a ordona,naturairnonLo quo, caindo osso pressuposto, calarn tambôrnas condiçoos do dospacho o, portanto, ou porque soconsidorava que 0 prossuposto nào oxistia ou, porque erasob condiçño, dobcava do so verificar.

Estou a perguntar isto porque, do ponto do vista juridico,6 irnportante, polo rnonos para mirn, para porceboroxactamento o sentido do oncadoamonto dostos doisdospachos. Dal, quando V. Ex. roforo no seu despacho do18 do Julho quo ole prejudica a oxtinçao dos procossos dooxocuçäo instaurados, não sentiu nocessidado do considorarquo tarnbém prejudicava 0 pcrdao, porquo a condiço, ouos prossupostos nao existiarn e, portanto, osso pordao noso tinha vorificado. Corno 6 urna condiçao, torn urnaoficdcia retroactiva, polo quo, a), inirio, nunca so tinha dado.

E osta a sua idoia?

0 Orador: — E essa a rninha idoia. Ropare quo náosonti necossidado do ir rnais longo, porquo ainda no tinhaos instrumontos do quantificaçao objoctiva da fiscalizaçaodo 1985 e anos subsoquontos.

Naqueta ocasiäo, parecen-me quo o oxagero quo lirihaadmitido oxistir ostava bastanto dirninuido, mas, como nüotinha condiçOes para o quantificar norn para dar o despachodoflnidvo, so o del, depois, orn 1985, ames dos oufros,por razOes do proscriçao. Os outros dospachos foram dadosquando ja tinha chegado ao tim a fiscalizaçao total e foi,tambdrn, mais urna vez, corn a procauçao do evitar aproscriço quo, efoctivamente, live do dar o despacho emtrês otapas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Este dospacho doMaio do 1990, do ponto do vista da realizaço dauansacçiio, acaba por ser, efoctivamente, inütil.

0 Sr. Presidente: — Urna vez nUo vorificada acondiçuo, nib 6 vordado?

0 Sr. Nogucira de Brito (CDS): —- Porquo 6 condicional. E realrnente condicional?

0 Orador: — E realmonte condicional.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sogundo oSr. Socrotãrio do Estado, dove entendor-se cornocondicional. Portanto, a concordância, a autorização 6 sofrcondiço?

O Orador: — E sob condição.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): —0 quo resulta doültirno pardgrafo, isto 6, quando so dotormina quo baja urnanova fiscalizaçao a ornpresa?

0 Orador: — E tambérn no quadro do quo 6 solicitadopola prOpria ernpresa, porque, no nY 16, cIa näo dosisto darcctificaçao dos valoros.

0 Sr. Nogueira de Brilo (CDS): — E verdade.

0 Orador: — Já agora, uma voz quo ostarnos a falardo dospacho, aprovoito para respondor a oulra porgunta:<>

E muito sirnples! No rnornonto cm quo foi cxarado 0dospacho principal foi tirada urna fotocOpia o exarado urndespacho complornontar quo ficou a guarda dos scrviçospara, quando so procedosse a sogunda aforiçflo, ser dadaaponas ossa fiscalizaçao.

E dovo dizor-Ihos quo näo foi sorn pensar nalgurna coisado gravo quo o liz, usando algurna prudãncia. Nao quoriaquo fosse püblico, não quoria quo essa minha desconfiançaviosso tibo ao do cirna, porquo sornpro estivo convoncidoquo so estava a utilizar urna ernpresa para lavar dinheiro.Essa é a rninha convicçäo rnuito profunda sobro a rnatdria.Nostas coisas, se isso fosso verdade, ostávamos peranteurna situaçibo do extrorna gravidado o poranto possoas quotudo podem fazer.

Já agora, goslava do referir mais urn elomonto paralelo:amanhib, iroi ao Plenário responder a urna pcrgurna feitaao Govomo relacionada corn a droga. Nibo sei se possodizer no PlonOrio o quo you dizor agora, mas ainda youpensar nosso assunto.

Ternos sido muito operativos no cornbato ao tráfico dodroga o dispornos do urn elernerito do grande qualidado,colocado no aoroporto, quo tern apanhado muita droga.Ha cerca do urn rnês, fui confrontado corn o podido dossefuncionOrio para se ausontar do Pals por urn ano pelasimples razão do quo ole e a familia estavarn a sorarneaçados do motto. Disse quo Iho dávarnos protecçAo pamquo etc vivosso corn tranquilidade. Respondeu-rne:c>E Cu autorizei.o a ir pars o estrangeiro em serviço, numquadro do rohaçoes quo temos corn diversos paises,precisamonte porquo, corn o tráfico de droga, nunca sabernos o quo é quo podo acontocor do outro tado.