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3 DE JULHO DE 1991 27

6 o porno cia situaçlo. Mais do quo 15W julgo que 6 dificilfazer-se, atendendo as condiçOes de trabalho que temos.

o Sr. Presidente: —0 Sr. Deputado Rui Alvarez Carptinha urn aclitamento

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Sr. Presidente,efectivamente, penso que. para quern nunca teveexperiência no despacho do mat6ria fiscal, tatvez estepequeno aditamento possa facilitar as questOes.

Em finais de 1979 era relativamente vulgar naadministraçäo fiscal haver despachos de perdao, parcial outotal, do impostos ou de juros, ao abrigo do condiçOes atitulo muito excepcional. Ou seja, na administração fiscalera frequente e de use corrente despacharem-se favoravelmente situaçOes de empresas em situaçào econOmicacaracterizadamente difIcil, a titulo muito excepcional.

Note-se que estou a falar por experiência própria e que,

qvando perguntei ao abrigo de quo lei 6 quo eramdeterminadas essas condiçOes, citaram-me urn despacho de

normativo, o qua! já datava do uns anos antes.Do maneira nenhuma ponho em causa a seriedade das

pessoas que emitiram o referido despacho — tram-se depessoas per cuja seriedade <

Assim, 6 preciso conhecer-se por dent.ro essa evoluçao,quo no so modifica do urn momento para o outro, para se

perceber quo aquilo quo, hoje, nos está a dizer o Sr. SocretArio de Estado dos Assuntos Fiscais é, tambtm, devido

ao facto do ole prOprio conhecer a adrninistraçao fiscal ha

já muitos anos. Portanto, ole próprio tambom evoluiu nestamatéria.

E extrernarnente imporiante ter em conta este aspectoquo acabo do salientar porque aquoles despachos a titulomuito excepcional, que acabavam por näo ser taoexcepcionais corno isso, permitiam aquelas dccisOes —como estamos longe desse tempo!

Repito quo isto me parece importarnc para so perceberqual foi o processo normal de casos como este e quo,

posteriormente, deram origern a este inqudrito.Por outro Jado, tambOrn 6 preciso reconhecor quo so a

partir cia entrada cm vigor do IRS e do IRC é que passoua ser rnais dificil a ocorrência do situaçOes desta natureza.Mas isto 6 na Id, porque, no rndtodo e na culiura’> ciaadministraçao fiscal, do facto, ainda vigora muito estafilosofia cia presunçao in dubio pro Fisco.

Ha urn outro caso quo vom fundamentar o quo acabode dizer.

E quo — suponho quo. hoje em dia, isto ainda ocorre,embora com menos frequência —, peranLe 0 requerimentodo urn contribuinte pedindo o pagamento a prestaçOes deimposto em divida e em mora e pedindo perdao do juros,mesmo sendo um imposto cujo pagarncnto já tivesseprescrito, também era frequente a administraçao fiscaltomar a atitudo de despachá-Io favoravelmonto. Ou soja— eu prOprio me penitencio porque, provavelmente,tambérn erniti despachos desses em 1980, quando estiveno Govorno —, a administraçao fiscal ruciocinava daseguinte forma: <> — porquo, so quisesse, podcriautilizar a figura cia proscriçäo — c. e pagar algurna coisa,vamos despachar favoravelmente. A empresa paga e nãs

perdoamos-Iho a multa>’. Portanto, como disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, era este o ta!criteria cia receita fiscal, e näo o cia justiça fiscal.

Portanto, temos aqui dois exemplos de corno funcionavaa administraçao fiscal: prirneiro, o do despacho a tftulomuito excopcional; segundo, o do, relativamente asprescriçoes, so considerar que não Se tratava do urn impostomas de uma contribuiçao, pe1o quo era um princfpio desolidariedade, ja quo o contribuinte, náo sendo obrigado apagar, o fazia, polo que a multa Ihe era descontada.

0 Sr. Preskiente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Rui

Alvarez Carp.Em todo o caso, o meu pendor de jurista lova-mo a

pezisar quo a prescriçâo não 6 cx oflcio. Mas comproondo

o sentido em que V. Ex. refere a questAo.

Vozes inaudiveis.

Srs. Depurados, tomos dois problomas.Urn, quo é simples, 6 o do quo ha urna séric do novas

porgunlas para cuja formulaçao já so inscreveram osSrs. Deputados Alvaro Dâmaso, Francisco Antunes ciaSilva e AntOnio Domingues de Azevedo. 0 segundoproblema 6 o do quo já sAo 19 horns.

Por outro lado, näo seria born separar tomporalmente

as perguntas das rosposlas, dada a natureza prOpria docontraditOrio, quo dove presidir ao procodirnento destacomissão do inqu6rito.

Assim, varnos começar por ouvir as perguntas quo 0

Sr. Deputado Alvaro Dârnaso descja colocar e, em vez dointorvirem do soguida todos os Srs. Doputados quo têm

pergunlas para colocar, vamos optar por ouvir, do seguida,

as respostas, caso a caso, umto mais quo nao sabemos so,

nestas matdrias, o Sr. SecrotArio do Estado dos AssuntosFiscais 6 parcimonioso nas suas rcspostas ou se Se alargará

em considoraçöcs, coma, alias, tem todo o diroito do sor.

Tern, entAo, a palavra o Sr. Deputado Alvaro Dârnasd.

0 Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): — Corncco por dizor quenäo he-do ser por falta do informaçao oral e escrita quo

náo so apurará aquilo quo nos cornete. Entretarao, acho

quo vale a pena recordar qua! 6 o objecto desto inquCrito.Na vordado, 6 mOltiplo o objocto dosto inquérito e consta

do uma resoluçao corn vários pontos, aprovada pola

Assernbleia cia RopOblica. Nao you repotir todos ossospontos mas apenas urn, quo 6 o quo so rcfero ao caso daCer3rnica Campos.

Portanto, nib considero oxcessiva a exLenso do rolatOrio

apresentado polo Sr. SecrotArio do Estado dos AssuntosFiscais o ate considoro esso aspccto importanto para 0

apuramento do toda osta quostflo. Porvenflira, cia discusso

do ha poucos rninutos resukará quo teremos do proccder a

urn inquCrito ii prOpria situaçäo cia administraçao fiscal em

Portugal ou aquilo quo esla foi at ao mornento cia entrada

em vigor desta roforma profunda.Julgo quo muito do quo estA na base do quo so passou

corn este caso da CorAmica Campos 0 outros torn a vorcorn toda osta ((cultura fiscal>> em Portugal — so 6 queassim pode charnar-se, pois croio quo so tratou mais dourna ausência do cultura.

Ropito quo considero importanto tor em considoração

todas essas questoos, mas tambdrn considoro fundamental

quo nos atenharnos a questAo cia Corâmica Campos, já quo,ao firn e ao cabo, foi a quo ostovo no come deste inquOritoparlamcntar.

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