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70 II SERIE—NUMERO 4-CEX

o Sr. Hélder Filipe (PS): — Sr. Dr. Joaquirn DiasMarques, julgo saber que actuou sempre em conjunlo coino Sr. Dr. Baptista do Sousa, näo 6 vordade?

o Sr. Dr. Joaquirn Dias Marques: — Sim, Sr. Doputado.

o Orador: — Portanto, terei do fazor-ihe a si algurnasperguntas que j-ä the tinha feito a ole.

o seu colega referiu quo a Dirocçüo Distrirni do Finançasdo Aveiro havia chegado a conclusoos quo, em termos domontante, oram inforiores em cerca do 12000 contosquanto a macdna coieotdvel apurada por vós.

Sabe, tambdm, quo o Sr. Secreuirio do Estado cspcravaquo da vossa aveniguaço resultassorn valoros infonioros.Refiro isto porque o próprio Secretñrio do Estado, nurndocumonto do quo fez ontrega it Comissao do Economia,Finanças e Piano, referia quo julgava haven nas contasbancárias da ompresa dinhoiro provenionto do outrasorigens. Portanto, osLo era urn prossuposto quo podoria levara quo o montanto da macdna colectdvol fossosignificativarnonte inferior.

Face a isto, gostaria do saber so, quando o Sr. Socrouiriodo Escado os incumbiu dosto serviço, lhcs rofoniu, concretarnente, o quo acaboi do oxpor.

o Sr. Dr. Joaquirn Dius Marques: —- Nuo. 0 Sr. Socrecário do Estado disse-nos foi para fazormos urn trabaIho isonto e quo corrigissemos tudo o quo fosso passIvoldo correcçäo. Do facto, não nos deu qualquer oniontaçflofosso om quo sonudo fosse, norn para mais nem paramonos.

o Orador: Norn vos falou soquor dossa quostilo do,nas contas banodrias da emprosa, podor ou nub havor dinheiro provonionto do outras origons?

o Sr. Dr. Joàquirn Dias Marques: — Suponho quo, naconversa corn o Sr. Sccretário do Estado, ton-se-a levanLado esso probloma, mas nb nos deu qualquor oriontaçbonem proforiu qualquor julio de valor acorca disso.

o Orador: — 0 sou suporior hiorárquieo carnbdrn nãodou qualquer oriontaçbo ospocifica sobro isto?

o Sr. Dr. Joaquirn Dias Marques: — Nbo, nbo.

o Orador: — Passo, agora, a uma outra quosUlo.Tern ou nho conhocimonto do quo avonda da ernpresa

torA sido foiL no prossuposto do quo nao havonia dividasao fisco?

o Sr. Dr. Joaquim Dias Marques: Tonho conhocirnento, sim.

o Orador: — Corno é quo obtovo esse conhecirnonto?Isto é, a quoni ouviu reforir isso?

o Sr. Dr. Joaquirn Dias Marques: — Ouvi isso naaltura om quo já ostdvarnos a irabalhar na fiscalizaçuo daomprosa. Conorotarnonte, nbo soi 0 liming, rnas possoafirmar quo foi na soquência do trabalho quo faziamos:atravds da impronsa, atravds do próprio tdcnico do comasda emprosa, corn quern inicialmoaLo faldmos e oonlactámos,ao longo do nosso trabalho. Mas ropito quo näo posso dizer

em ooncroto, ombora saiha quo foi já na deoorrênoia dooxamo a omprosa.

o Orador: — Portanto, nunca Iho foi presonto nonhuindocurnonto quo indiciasso esso prossuposto?

O Sr. Dr. Joaquirn Dias Marques: — Não tivornosacesso a nenhurn docurnento dessos.

o Orador: — Muito obnigado. Estou osciarecido.

o Sr. Presidente: .— Para fazor uma pergunta, tern a’palavra o Sr. Doputado Antonio Dorningues do Azovedo.

O Sr. Antonio Dorningues de Azevedo (PS): Apenasgostaria dc colooar-lho uma porgunta, urna voz quo a majorpane dolas ja foi feita ao scu colega quo o antocodeu adepor nosta Cornissao.

A Dirocçäo de Fiscalizaçäo do Empresas tern urnavooaçäo rnuito espocifica. Quer dizor, trata-se de umaespécio do suporfiscalizaçuo dentro da prOpnia fiscalizaçao.E vocacionada para as grandes omprosas, em quo osprocossos suo mais complicados, o quo oxige urn majorrigor o urna major preparaçflo tdcnioa por parto das possoasquo compoorn oste sorviço. Alids, so born me lemhro, pensoate quo so trata do urn serviço para o qual sO sbo adrnitidosliconciados em Economia e Gestao ou Diroito, condo,Larnbdrn, alguns peritos em contabilidade.

Ha pouco foi sugenido urn processo metodolOgico quome deixou urn pouco oonfuso.

Nesta Direoçäo do Serviços do Fiscalizaçuo do Empresasé habitual analisarern roolaniaçOos a macdna colootávol,pnovenientes do aoçOes do fiscalizaçuo do outnos serviçosda Direoçbo-Geral das ContnibuiçOos e linpostos quotonham osla nesponsabilidade do fiscalizaçäo? E usual isto?

o Sr. Joaquim Dias Marques: — Jd hA pouco refeni quo.penso quo nuo d muito usual. Mas a verdade 6 que nibtenho grande conhccimento acorca disso.

o Orador: —- A vossa vooação näo 0 essa?

0 Sr. Joaquim Dias Marques: — Do facto, não C essaa nossa vocaçibo.

0 Orador: — So a momOria nbo rno atraiçoa, o anteriorCOdigo da Contnib’çuo Industrial remetia estas matdniaspana as ohamadas >, quo oxistiarn junto das dinocçOos distritais equo funcionavam oorno uma egunda instbnoia do reounsopara o contribuinto, apOs ton rocorrido porante o fisco. Sobern me lombro, nosta Area, a (iltima instAncia do recursodo quo o coacnibuinto dispunha era o TribunalAdminisiracivo ou calvez fosso o prOpnio ministro datutola — noste momonto, nbo posso procisar muito horn.

Ona, ao nivel da Direoçao do Serviços do Fiscalizaçbodo Emprosas, como é quo foi acolhida esta oxcepcionalidado do caso da Cerârnioa Cainpos? Do facto, hAaqui uma excepcionalida4o em rolaçäo ao processo normal.E quo, do aeondo corn o COdigo da Contribuiçfto Industrial,estava fixado quo, so fosse nos Lermos do artigo 70.° -— outalvoz fosse o antigo 76.°,jA nflo me recordo—, o oontribuintoreclarnava graciosamente peranto o chofe da nopantiçäo doFinanças, so era por ofeito da aoçibo do fisoalizaçao daDirocçbo-Goral do Finanças — como C nesto oaso —, 0contribuinto neconria a Comissibo do Rovisho da MaLaria