O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 ii SERIE—NUMERO 4-CEI

o Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — Existia, sim.

o Sr. Presidente: — Sabe se o sen antocessor Love alguma intervençäo nosto processo? Isso consta do algumdocumento ou 6 do seu conhecimento?

O Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — Como disse,quando soube quo vinha depor perante esta Cornissao,recoihi elomontos através dos quals verifiquei quo, nosrocaso, a intervenção do Nücleo do Fiscalização do Emprosasfoi semeIhrnte Li verificada em relaçao a tantos outros, emquo, havendo uma fiscalizaçao pan efeitos do IVA ou doimposto do transacçOes, 6 facultada a este Náclco umacdpia do extracto das partes relevantos do relatório, panquo o Nücteo de Fiscalizagfto do Empresas proceda asoorrccçOes portinentes. Se so tratar do corrocçOos objoctivas,poderao ser foitas intemamente, scm nocessiadado do scremonviadas para Lisboa, mas quando são corrccçOes queimplicarn proposta de tribulação polo sistema do grupo B,nomeadarnente quando ha presunçOos, 6 faculLada urnacópia do relatOrio a este serviço, quo, por sua vcz, faturna propusta de tributaçäo polo sistoma do grupo B aS. Ex.’ o Sr. Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, noabrigo do artigo 54, § 4?, do COdigo da ContribuiçaoIndustrial, quo a ml obriga.

Portanto, a tributaçüo, polo sistema do grupo B, do umaomprosa (10 grupo A sO podo sor feita medianto autorizaçUodo S. Ex.’ o Sr. Secrottirio do Estado. Dala razio do oNticleo de Fiscalizaçäo do Emprosas intervir flosses moldos.

Tanto quanto soi, foi ossa a intervençUo quo ocorrou,aid porque tonho cornigo a cópia do ofIcio da propostaquo foi enviada.

o Sr. Presidente: — Portanto, foi feita uma propostado passagem ao grupo B da oontribuiçäo industrial?

o Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — Exactamonto.

o Sr. Presidente: — Aparto isso, nab houve mais nonhurna intorvonçao do Nócloo noste procosso?

o Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — Tanto quarito soi,nflo,

Sd quo foi autorizada a tributação polo sisterna do grupoB, relativamonte no exorcicio do 1984 — segundo os olemenios quo possuo, isto verificou-se em 1989—c, parLaJItO, aquelo oxorcicio ostava prestos a prescrover. Entrotanto, tenho conhocimento do quo houve a designaçao douma nova equipa para analisar novamonto todo o procossoe, al. jã nao intervoio o Nñcleo do Fiscalizaçao do Ernpresas, Ludo tendo sido tracado direotarnento ontre Os serviçoscentrals, em Lisboa, da Direcçao do Sorviços do Fisoaliiaçäo do Emprosas o o Sr. Director Distrital do Finanças.

O Sr. Presidente: — Portanto, quando fol designada anova equipa já no houve qualquor intorvençäo nomquaquor contacto por pane do seu serviço?

o Sr. Dr. Abel Fernândes Ramos: — E exacto.

o Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. DoputadoDomingues do Azevedo.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS):— Quoria colocar-ihe uma quostflo a qual näo soi so podord rosponder.

Disso quo tornou posse em 25 do Malo do 1990 o quo,por isso, não Love intorforência directa neste caso da Cerâmica Campos.

Ora, nos tormos do funcionamento da Dirocçao-Goral,urna das acçOes ouja responsabilidado compote aoscoordonadoros é a do so certificarem da voracidade, dacrodibilidade do trabalho quo vos 6 apresentado pelaspossoas quo fazem pane dos nñcloos do fiscalizaçao. Estácorreoto isto, ou nao?

o Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — Exactamente. Ha’coordenadoros para a area da fiscalizaçao externa.

o Orador: — E a ossa mosmo quo estou a roforir-mo.Portanto, o ooordonador 6 uma ospdcie do garantia

prática do major sogurança em relaçao ao trabaihoexocutado pelos olemontos quo oompOem as oquipas.

Tern conhocimonto se o sou colega quo, antoriromonto,ocupava o lugar do coordenação do Ndcleo do Fiscalizaçaodo Emprosas lovantou quaisquer objocçOos ao trabalho dosemponhado pelos fiscais da Dirocçao Distrital do Finançasdo Avoiro, no quo donoerne a Cerârnica Campos?

Näo tern oonhocimonto do quniquer intervenção, quorpositiva, quer nogativa, cm rolaçao ao trabalho quo olosofoctuaram?

O Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — NAo tonhoconhecimento do qualquor intorvonção. Do qualquer modo,do conhocimento que tonho da orgânica dos sorviços, ochefo do Ndcloo do Fiscalização das Emprosas — meuantecessor, o mosmo quo faleoou — nab interviria porqueo nócleo estava vocacionado pant a oontribuiçño industrial.A fiscalizaçflo do IVA e do imposto do transacçOesfunoionava dontro do urn outro sorviço — quo 6 o sogundoserviço —, o dontro da mesma dirocçao distrital.

Portanto, 6 normal a não intorvonçao do chofo do NOcleodo Fiscalização das Emprosas para ofoitos de WA ou doimposto do transacçoes.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): — A não intorvonção?

O Sr. Dr. Abel Fernandes Ramos: — A nao intorvonção, Sr. Doputado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel dos Santos,torn a paiavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Dr. Abel Ramos,penso ter [icado claro quo torn pouoo conhocimento dostecase, uma voz quo, efoctivamonto, sO assurniu funçOosnuma fase adiantada.

Podoria sintctizar o quo acabou do dizor-nos, recorrondo,sobrotudo, ao seu conhecimento posterior, nomoadamontoao conhecimento da orgânica e da intoração dos diversossorviços?

Dosta mancira, porgunto-Ihe so sinletizarei bern so o fizor da forma seguinte.

flouve uma fiscalizaçao per pane dos peritos cia iniorvençáo tributAria. Essa fIscalizaçio, entre outras coisas,chogou a conclusao quo havia motivo para propor atributação no grupo B. Os oxtractos dos relatOriosconsoquontos para osLo objectivo foram onviados ao Ndoloo-do Fisoalizaçao do Ernprcsas e esto, por sua vez, apenasfez estas propostas coneretas ao Sr. Socrotãrio de Estado.Posteriormonie, o Sr. SecrotArio do Estado torá dospaohado,