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it SERIE—NOMERO 4-CEX

pressuposto do que nfto havia dIvidas da ompresa ao fiscona altura da efectivaç!lo real dessa venda?

o Sr. Dr. Baptista de Sousa: — Isso velo publicado naimprensa.

o Sr. Hélder Filipe (PS): — Certo. So quo o quo vempublicado na imprensa pode tWo ser totalmente vcrdadeiro.0 quo the estou a perguntar concretarnente d so teveconhecirnento factual desta questlio, so isto the foi referidopela Cerâmica Campos, polo SEAF, polo seu superior tilerárquico, pelos tdcnicos do Aveiro ou pela entidadecompradora?

o Sr. Dr. Baptista de Sousa: — Sá ii isso na irnprensa. E claro quo depois, obviarncnte no decorrer doirabatho, em contacto corn todas as pessoas vcio-sc a saberquo isso era realmente urn facto, alias, vinha no jornal.

O Sr. Hélder FiTipe (PS): — E foi conlirmado por outraspessoas?

O Sr. Dr. Baptista de Sousa: — Confirmado, entreaspas. Foi rcferido.

o Sr. Hélder Filipe (PS): — Reicrido. Por quernconcrotarnento’?

O Sr. Dr. Baptista de Sousa: — Nas cor\versas quetivernos

O Sr. Hélder Filipe (PS): — Coin os ernpresários, asvendeclores ou conipradores’?

O Sr. Dr. Baptista de Sousa: — Não. Corn pessoas queirabalhavarn na erupresa, corn a técuico do comas daempresa, par exemplo. Entre nOs, corn Os nossos colegasda DDE de Aveiro. Isso foi referido, foi comenLado.

o Sr. Presidenle: — Näo havendo mais questOes, cube--inc agradecer a sua presena, Sr. Dr. Baptista do Sousa.

Pausa (salda do depoente).

Srs. Deputados, segue-se a audiçao do Dr. Dias Marques.Mas queria referir-me ao prohlerna (10 ponto do ordern;quanta a cornenuirios laterals, deveriarn procurar abster-sedoles a näo ser quo as considerern estritarnente intlisponsáveis.

Pou.ra (entrada do depoenie).

Sr. Dr. Dias Marques, irnporta-so de me dizer 0 seuname completo e funçOes quo exorce?

O Sr. Dr. Dias Marques: Joaquim Cordeiro DiasMarques. Perito do fiscalizaçao iributária. Exerço funçOesna Direcçao de Serviços do Fiscalizaçäo de Empresas.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a juru, par sua honra, dizera verdade e so a verdade nas respostas as pcrguntas quoIhe sero formuladas?

O Sr. Dr. Joaquim Dias Marques (Serviço de Fiscalizaçao de Empresas): — Juro, sim.

O Sr. Presidente: — Coma sabe, estamos no âmbito dourn pracesso do inqudrito, sendo-Ihe, portanto, aplicadasas narmas da Lei nY 43/77, bern coma as pertinentes disposiçOes do Código Penal.

As suas doclaraçoes estAo a ser gravadas. Posteriorrnente, serAo reduzidas a escrito, sendo-lhe então entregueuma transcriçäo dessas declaraçOes, pam set assinada e pamquo possa introduzir-ihe as corrocçOes quo, eventualmonte,venha a considerar portinentes e quo resqltem de algumaimprcciso. ft.

Na hipOtese do osta Cornissuo decidir publicar as actastdostas reunloes, queria perguntar-Ihe se V. Ex.’ autoriza quoa scu depoirnento seja igualmente publicado.

O Sr. Dr. Joaquim Dias Marques: — Autorizo, sim.

o Sr. Presidente: —Sr. Doutor, qual foi a sua intervenção no charnado processo da Cerârnica Campos?

O Sr. Dr. Joaquim bias Marques: — Eu estive naCerârnica Carnpos na sequëncia do uma credencial, ernitidapela Direcçäo do Serviços do Fiscalizaçao do Empresas,corn a firn do ir fazer urn exame àquela ernpresa.

O Sr. Presidente: — Qual foi a razäo da crnissao dessacredencial?

o Sr. Dr. Joaquim Dias Marques: — Eta foi originada par urn despacho do Sr. SecretArio do Estado nessesentido.

o Sr. Presidente: — Portanto, na altura, ficou perfeitarnente clara quo so tramvade uma diligência do rovisãodo alga quo já tinha sido feito pela Direcçäo Distrilal doAveiro. F assirn, tWo d \‘ordade?

O Sr. Dr. Joaquim bias Marques: —Exactarnente,Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Forarn-Iho facultados as elernenLos que já tinharn sido adquiridos para o procosso atravésdesses dados instrutOrios, designadarnente as anterioresinspccçOes a Cerarnica Campos?

O Sr. Dr. Joaquim Dias Marques: —Exactarnente,Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: — Forarn-lhe dadas algumas indicaçöes concretas quanta ao modo do proceder?

o Sr. Dr. Joaquim bias Marques: — Nao, näo foramdadas quaisquor indicaçOes concrotas. Aponas nos disseram para irmos fazer aquele trabaiho e quo, proviamonto,jd tinha sido feito urn outro a quo tivernos acosso e quoconsultAmos. Dopois, fizemos o nosso próprio trabalho,possivolmente cam outros critdrios, mas tambémfundamentado no prirnoiro.

0 Sr. Presidente: — Clara quo, sendo, do algurn modo,uina espdcie do reexarno ou do recurso — embora emsontido imprOprio —, é natural quo urn dos objoctivos dovosso trabalho também fosse a do vorificar se eramcorroctas, quor toda a motodologia quo tinha sido seguidana prirneira inspecçflo, quer as respectivas conclusOes?