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82 11 sERlE—NUlERo 4-GEl

segunda fiscatizaçao pam o caso do ser favorável aoontnhuin:e — por acaso, aid acm Coi, no côrnpuio goral,

Ciii termos do irnpastcs, salvo erro, ha mais ama liquidaçAodo 10000 contos.

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — NOs no ostamos sOa rrrEar do caso cia Campos, esse assunto jä foi aqui rolerido — eu live acesso a informaçuo quo sedirnonta odespacho do Sr. SecretArio de Esrado relativamonte tqucstão this Caves Aliança. V. ExY disse quo não tinhaconiecimento do

o Sr. Francisco Cliaves: — A fiscaliiuçao nflo é domoo tempo.

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — ... Ela 0 produzidana 5a Direcçflo do Serviços da Direccao-Goral das ContribuiçOes e Impostos o propOe, cinbora do urna forrna, amoo vor, pouco clara, o doferimento da petiçflo do contribuinto. 56 quo a fundnrnontaçflo desta propositura é, sogundo C meu julio (portanto, obviainonte subjocuvo), algode mono ostranho porquo diz o soguinte: “Sabendo-so quoa major parte da citada divida, ou seja, 0 montante aproxindo do 159 000 contos, rosultou cEo valores obtidos pot

presunçao como consta do procosso Lal, 0 sabendo-so tarnhdni quo tais valoros, quase sempro, pecarn por oxagero, o

na maioria dos easos, em nada correspondem a roalidade dos lactos, somos do. parecer quo no soria dodosprezar a proposta upresoniada polo contribuinto,considerando quo, (IC coOt modo, sorá muito duvidoso quoo niosmo venha a satisfazor aquela divida acrescida dococargos corno juros componsatOrios do multas quo, omborasendo apor1as 5 %, rondarão os 70 X10 contosj

Portanto, 0 urna inforrnaçao quo, a rneu ver, contdrn urnjulio do valor extremamerito stibjectivo, dizondo: aqui haama presunçao e, sobre cia, o Sr. Sooreuirio do Estadodospaehou do uma mancira poromptOria ’. Alias,acho ostranhissirna esta torma do fazer dospachos, em quoso poe urn , so assina, dopois so pOe outra ooisaqualquor, so assina outra vet e ainda so pOe uma notaconfidoncial. Noste caso, ha aclui urn

O Sr. Francisco Cliaves: — Nuo, nesto caso ooncrotomb acho otranho polo seguinie: ostou ha cinco anos onAvoiro (tdz cinco anos no inicio do Novernbro) o esso casoAliança foi passado muitos anos antes; cbs nunca resigriaran ao direito do impugnar o agora a irnpugnaçäoestO em podor do juiz pam decisflo,

o Sr. Presidente: — Tern a palavra 0 Sr. Doputado()Ujvo Teixeira -

o Sr. Octâ’.io •l’eixeira (PCP): —- Foi aqui colocadauma quosmo quo ou gosiaria do ver olarificada c quo sorofere ao perdao ou não pordOo. Admito quo baja urnaincorrccça cm tormos ur[dlcos pot pane do solloitanto,da Ccrüniica Campos; inas o quo é facto 6 quo o objoctivoexprosso pela Corâmioa Campos era urn pcrdão, isto 0,urn não pagarnento do juros o rnultas. Juigo quo isso ost4clarainente. oxpresso. Nao you later jufzos do valor omrclaçilo ao significado do dospacho “concordo — gostariado ooiocar urna outra quesUlo. 0 Sr. Director referiu hapouco quo, so fosse urn pcrdlio efocuvo, on tormos prAtioos,independemenionie do sot o mollior concoito juridicoaohcav.Ei, ou nOo. näo havoria justilicaçiio para detorminar

uma sogunda liscalizaçao — so horn entondi aquilo quo oV. Ex.’ disso,

O Sr. Francisco Chaves: — Exacto.

O Sr. Octávio Teixeira(PCP): — Al ó quo no surgernas ddvidas polo quo The coloco osla quostflo: entOo, não 6possivel eu (Cu, entidado da adrninistraçao fiscal) concedero pordao> de juros o multas e detorrninar urna segundafiscalizaço para vor o valor efecuvo do irnposto a pagar?

O Sr. Francisco Chaves: Mo, a quoslo ... Clam quotudo é possivel rnas a segunda fiscalizaçao, segundo soentondo ... E ate dá a ontendor polo prirneiro dospaoho doSecrotArio do Estado quo era do naturoza provisória — deua entonder, ate pela docurnentaçäo quo osta em todo oprocosso, quo era oondioionada a ama segunda fiscalizaçaoquo iria apurar todos os factos para subrnetor novamonte adospacho. 0 primoiro dospacho 0 dado talvoz corn rnaisrapidez pan näo inviabilizar a transaoçiio quo oslava emjogo. E op soi quo ostava porquo, a podido do prosidentodo consolho do adrninislração, rocobi no rnou gabinoto, paraalOrn do prosidonte do consoiho do administraçao,olornentos a quom a Caima tinha podido urna auditoria,para quo ou ihes fornocosso dados sobre o valor do imposto,valor do juros, valor do multas — tudo o que ostava emcausa, ou quo havia possibilidade porquo, quanto a maioriadas rnultas, nio me compotia a mirn (salvo orro, nenhurnadclas — aotualrnonto 6 quo compote ao director distrital,sogundo o novo rogimo juridico) lixar as contra-ordonaçoeso coimas em detorrninadas situaçOes. Norrnalrnento, era aochofo da Ropartiçüo do Pinanças quo isso compotia.Portanto, havia uma rnulta varidvol ontro limitos o foi issoquo Ihes foi dado a oonhoccr, tocios os olornentos.

O Sr. Presidente: — Tom a palavra o Sr. DoputadoAlvaro Dâmaso.

O Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): — Comoço por dizor quoostou francamento improssionado corn o depoimonto quoacabarnos do ouvir, polo sou born sonso o profundidado doanálise. No onlanto, gostaria do fazor urna Oltima pergonta,quo me parece sor imporlanto para a anãliso do todo OSLOprocesso, quanto ao dospacho do Sr. Socrotário do Estadodatado do 6 do Novembro do 1989, quo

o Sr. Francisco Chaves; — Em relaçao a 1984.

0 Sr. Alvaro Dàmaso (PSD): — ... Quo, do facto,autoriza a tributaçäo da ornpresa polo grupo B. Porgunto-Iho, primeiro: em quo data 6 quo lena caducada o oxorcfciodo diroito da administraçao fiscal a haver o imposto; segundo: quo consequCncias 6 quo havoria so o Secretáriodo Estado näo tivosso dospachado nesso sentido? Estamosorn 1989, muito bongo do Wa 21 do Maio do 1990.

o Sr. Francisco Chaves: — Era relaçao a 1984, anozificaçao ao contribuinte ja na fase final, ou seja, já naoso a tributaçao (0 prociso ver todo o processo burocrOticoquo ama liquidaçfto, em tormos do conuibuiçao industrial,onvolvo), tinha do haver urna fixaçao feita polo chofe daRopartiçao do Finanças, tinha do sor notificado o contribuinto dossa doeisäo, e entao dava-se a possibilidado aooontribuinto do roclamar, salvo orro, no prazo do 15 dias.Essa roclamaçao tinha do scr novarnonto verificada porolomontos da Iiscalizaçao; em primoira andlise, ora vista

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