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S DE JUL1IO DE 1991

do relatório, quo postoriormente foi apresentado a osta

Comissao. Tive colaboraçao nesse relat&io na medida em

quo fomeci muitos elomeritos, dada a politica quo era

desonvolvida neste ämbito dentro da justiça fiscal. E forneci

muitos dados daquilo quo se fez nesto ñmbito e porque d

que as situaçOos merociarn este enquadramonto.

o Sr. Presidente: — Quer isto significar quo o terceirorequerirnonto não foi objocto do inforrnaçao dos seus

serviços?

o Sr. Dr. Alberto Pimenta Pedroso: — Dos rneuserviços näo foi.

o Sr. Presidente: — Nem sua?

o Sr. Dr. Alberto Pimenta Pedroso: —Tambdm nüo.Agora, Sr. Presidence, nüo sei so quer, uma vez quo

faloi da inforrnaço quo fiz, corn corteza terci quo dizer as

razöos porque erniti a rnou parecer nesscs tormos, ou

porquo d que concordei corn os serviços, do facto porquc

é quo segui essa politica.

o Sr. Presidenle: — Fundarnentando a sua conclusio,faça favor.

o Sr. Dr. Alberta Pimenta Pedroso: Isso Mdresponde a urn dos primeicos quositos apresentados no

Diana da Repábllca que criou esta Cornissao, quo é o do

SC OS juros compensatOrios, e concornitantemonte as multas,

tinharn ou näo jinharn apoio legal, suponho eu inclusive

no prOprio Docroto-Lei fl,Q 53/88.Ora born, em ligaço corn o mcu scrviço colaborci na

preparaçAo desse diploma. Alids, Os prossupostos qua

levaram a criaçào dosso diploma foram todos recoihidosdentro do meu serviço (a tal diagnOstico do quo ha pouco

falei), depois desenvolverarn-se, a Sr. Secrouiuio do Estado

acompanhou isso rnuito interessadamonte porque ostava

confrontado corn situaçOos, quo logo do infcio iho cram

colocadas, do muitas injustiças praticadas somento no

rocurso ii prosunçäo na doterminaçao da rnatdria tributável

o mais agravadas quando so rcferiam Li (iscalizaçao. E isso,

onfiin, é a cornplexidade do serviço. Havia muitos

contribuintes a fiscalizar dentro do sistorna fiscal quo na

altura vigorava, muito cornploxo, quo levava a quo as cinco

anos da caducidade quo possulamos para oxorcer a diroho

a liquidaçao tinharn do ser osgotados rnosrno quaso namntegra. Na sea limiar unharn quo sor utilizados, porquo

do manoira nonhurna querfamos cair tnt caducidado. Essos

cuidados

o Sr. Presidente: — Era caducidade ou prescriçao?

o Sr. ‘Dr. Alberto Pimenta Pedroso: — Caducidade,direito ii liquidaçao. Ainda ostávamos a apurar a iinposto,

em tamos do definir a obrigaçiio do contribuinto, dopois

do apurado toma-se onLo [...j surge a La] divida c dopois

o prazo do proscrição é quo tambdm jd ostd a docorrorporquo so coma a partir do rnës do Janoiro posterior aocorrència do facto tributtiria. Corre om paralolo, sá quo

são dois institutos diferontes. Polo quo [cmos uma docisflo

quanta a urn o quanto a outro, Md os cuidados quo tomos

do tor para urn e para aunt. Enquanto quo todo a outro so

passa já na faso do processo do oxocuçflo fiscal — alids eo pracosso de exocuçflo fiscal quo intorrornpe o prazo do

inscriçilo — osto sO a consoguirnos ovitar fazcndo a

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notificaçao. Enfim, esto problorna do sor notificado ou não

no prazo do cinco anos d urn problorna quo tambdm deveria

sor discutido aqui. Hoje d claro no Código, torn do sor

notilicado dentro do prazo (dontro desses cinco anos).

Então a quo é quo isso vinha a acarretar?

0 momento quo so vivia, cm quo todas as omprosas

sofroram efoitos da crise — e osto soctor não oscapou aossa criso — cram olornentos conhecidos dos sorviços e ajustiça fiscal preacupou-se orn saber isso tudo. Sabia isso

tudo, não so proocupava corn OsLo ou aquole conthbuinto,

proocupava-se era corn as situaçOes 0 sabia [.1. Isto

acornpanhado sernpre polo Sr. Secrecdrio do Estado, porquo

a dada ulwra corneçou a acompanhar a justiça fiscal

directaniento.[...]Coma é quo a situaçao aparecia agravada? Era a imposto

quo era oxigido, na sua base tinha a matdria tributâvol de

torininada ou apurada par osso indtodo da presunção. Os

indicadores encontrados 0mm recuados as vozos cinco anos.

E era muito difIcil Lis vezes ao prOprio contribuinte rebate-

los corn olomontos concretos para consoguir ilidir urn

elornonto quo encontrávarnos. Para o ilidir sO tinha quo

rebate-b coma prova concrota, o afinal nãa so passou

assirn, 0550 indicador não ora certa pan fazor funcionar a

prcsunçflo.Sr. Presidente, posso acolerar rnais a oxplicaçaa

o Sr. Presidente: — Näo, ponso quo V. Ex. já oxprirniu o ossoncial, porquo no fundo, so bern percobi, o

S. Damon quo, alias, colaborou na preparaçäo do diploma

idenUficou-se corn a mens legis/atonis e, portanto, a sua

fundarnentaçaa não foi rnais do quo a aplicaçno a casos

concrotos daquilo quo já foi a ideia quo osteve na base do

diploma quo foi [...]

o Sr. Dr. Alberto Pimenta Pedroso: — Mas era paradizer qual a razão porquo os juros conipensatOrios cram

dispensados.

o Sr. Presidente; — Entflo, Iaz favor do as dizer, sopudor sucintamonte.

O Sr. Dr.Alberto Pimenta Pedroso: — Os juroscornponsatOrios 1Cm dais prossupostos, quo tern do sor

levados em coma. Os juros são exigidos precisarnonto

porquc ha urn atraso na liquidaçAo imputOvel ao

contribuinto. Tern dais prossupostos, quo sao a ilicitudo

do ado e a culpa. Portanto, a acto torn quo ser censurávol.

Par vczes ossa consura — cm tcrrnos do culpa —, Lena dosoc atenuada e quantas vozos ate toriarnos do considerar

que não hauve culpa, na modida em quo a administaçao

fiscal nossas situaçUes cantribula pain quo a contnibuinte

ontrasso naquoba situaçLio. Dal quo ml corna as dispasiçOos

logais oxistern para as exigir, era atravds dolas quo näa so

voriticavam essos pressuposros e, concomizantemento, a

rnulta. Porque nãa existiam razOos para irnputar a atraso

ao cantribuinto cam estos dais obernontos. F a culpa ora

rnedida cam base [...] par vezos as juros não emm

dispensados na totalidado, orarn roduzidas 20 %, 50 % e

rnuitas vozes tinha quo so rocarror ao fraccionarnonto do

irnpasto, dividi-la em prestaçOes pam ainda atenuar mais

a situaçao.

O Sr. Presidente: — Sr. Doutar, perceho a análise dospressupostas da rosponsabilidado cam as especificidades

prOprias do diroito iribuniria, mas diga-me urna coisa: orn