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Perguntou-me o Sr. Deputado qual a responsabilidade do Director Nacional na detenção, se intervim no sentido de a protelar. Quando falamos de suspeitas de terrorismo, de pessoa ligada a organização terrorista, de um membro influente, ou não, de uma organização terrorista estamos a tratar de uma matéria extremamente sensível. Já o era, mas tornou-se quase explosiva após o 11 de Setembro (não é o 11 de Setembro da reunião da Comissão, é o outro), passando a ser uma questão que hoje aflige diariamente todas as polícias.
A circulação desta gente e a dotação de meios económicos que têm, nomeadamente em Portugal, é uma coisa notável, excedendo largamente as possibilidades de um cidadão normal, pois têm muito dinheiro, muita capacidade de influência, muita rapidez de movimentação e capacidade extrema de contactos.
Portugal, pela sua própria bondade, tem hoje variadíssimas pessoas de diversas nacionalidades, que se inserem, que até já têm o seu esquema de vida montado e que estão a receber sistematicamente pessoas do seu país de origem. Há hoje no nosso país uma comunidade indiana, uma comunidade paquistanesa, uma comunidade dos países de Leste (ucranianos, moldavos), estamos, portanto, a transformar-nos num País com comunidades de culturas muito acentuadas do que o eram anteriormente.
Tive conhecimento da existência desta personalidade, deste indivíduo, não pelo Dr. Pedro Cunha Lopes mas, sim, pela pessoa que, na DCCB, tinha uma espectacular experiência nesta matéria, a Dr.ª Maria Alice. A questão foi-me, realmente, colocada pela Dr.ª Maria Alice e pelo Dr. Pedro Cunha Lopes numa reunião que tivemos os três para saber qual a estratégia a seguir.
A estratégia da Dr.ª Maria Alice era no sentido de dar tempo, de montar um sistema reforçado de vigilância e de acompanhamento para saber quais os contactos dessa pessoa, o nível de contactos e onde se localizavam. A proposta do Dr. Pedro Cunha Lopes foi no sentido de proceder-se imediatamente à sua detenção, uma vez que existia um mandado internacional emitido pelo governo indiano para a detenção desse indivíduo, embora esse mandado não tivesse a classificação de execução imediata mas, sim, a classificação de execução ponderada, uma vez que se tratava de extradição para um país que para os crimes apontados no mandado prevê a pena de morte. Como sabem, a Constituição da República Portuguesa, a nossa Lei Fundamental, não permite, impede, proíbe - quanto a isso é taxativa, não há interpretação possível que dê volta ao texto - a extradição para um país onde esteja em vigor a pena de morte para os crimes enunciados no mandado.
A ponderação de interesse foi feita e concordei com a posição da Dr.ª Maria Alice, por várias razões. Uma delas é que interessaria fundamentalmente ao Estado português, à Polícia Judiciária e à comunidade dos países que hoje estão interligados - abraçados até - no combate ao terrorismo, após o 11 de Setembro, saber os níveis de contactos, as possibilidades de haver uma pseudo-rede, ou um embrião de rede, de origem indiana ou paquistanesa, nomeadamente pela questão de Caxemira, em Portugal. A comunidade onde este homem se movia é uma comunidade étnica, espalhada, nomeadamente, em Lisboa e nos arredores. Creio que o Sr. Deputado fará ideia onde se situa esta comunidade, porque é do dia-a-dia encontrá-los em Lisboa.
Essa operação foi montada com muitos, muitos, meios para as possibilidades da DCCB e a pessoa foi referenciada, acompanhada, e profissionalmente, em termos policiais, foi feita a recolha sucessiva, dia-a-dia, noite a noite, desses elementos de prova.
Quando se entendeu e foi assumido que a amplitude de conhecimentos era de tal modo que previsivelmente já não podia ser alargada, decidiu-se fazer a detenção. Não compete ao Director Nacional mas, sim, ao director operacional fazer essa avaliação com os seus homens, com as suas brigadas, com os seus elementos de decisão; não vêm perguntar-me se pode ser ou não ser. Se eu tivesse essas decisões para além das outras, então, em vez das 12, 13 ou 14 horas que lá estou passaria a dormir no trabalho.
Na verdade, essas decisões são do dia-a-dia de qualquer brigada, são do dia-a-dia de qualquer coordenador, são do dia-a-dia de qualquer elemento da Polícia Judiciária, ou seja, fazer a avaliação de quando é o momento oportuno, nomeadamente para proceder a uma detenção. Não é um critério que alguém que viva num gabinete possa saber, tem de ser uma decisão de quem está lá, de quem faz o acompanhamento, de quem sabe, de quem lê e de quem tem a informação, vinda do dia-a-dia, da noite a noite, das pessoas. Neste caso, quando foi decido pelo então Director Nacional na DCCB fazer a detenção ela fez-se e foi cumprida.
Foi uma operação montada também com bastantes meios, a brigada fez uma operação tecnicamente perfeita, aliás, algumas das pessoas nela envolvidas têm 20 anos de DCCB (estou a lembrar-me de uma pessoa que é quase um paradigma deste tipo de operações na DCCB), e o indivíduo foi detido e apresentado.
Portanto, não houve nenhum protelar da detenção em termos de decisão do Director Nacional, houve uma definição. Havendo duas posições levadas - e não costumam sê-lo - ao Director Nacional, vindo o Dr. Pedro Cunha Lopes e a Dr.ª Maria Alice colocar-me a questão ao meu gabinete, cada um com a sua visão de operação, entendi que era muito mais adequada a posição da Dr.ª Maria Alice; era perfeitamente correcta em termos operativos e sem riscos, porque a estrutura já estava montada.
Não percebo como alguém pode vir dizer que a decisão foi errada. O indivíduo está detido, esteve controlado e os elementos de não precipitação da detenção constam do processo, aliás posso dizer-vos que têm sido solicitados praticamente por todas as forças policiais, como, por exemplo, pelo FBI. Houve, de facto, um trabalho bastante sustentado e apreciado por todas as forças que combatem este tipo de criminalidade, onde há uma coordenação notável nos dias que correm.
Quanto à questão da demissão da Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado, que tem sido o tema fundamental - penso que o Sr. Deputado Francisco Louçã lhe chamou o quesito fundamental -, nomeadamente as interferências ou posições que eu teria tido, renovo aqui o que disse na anterior reunião em comissão e o que afirmei na minha primeira e única entrevista televisiva - foi a minha estreia televisiva -, na RTP 2.
Senti obrigação, violentando-me, de ser sujeito a uma entrevista em directo num canal televisivo. Nunca o tinha feito na minha vida e espero bem não tornar a fazê-lo, embora cada vez me pareça mais provável que um belo dia vou ter de andar neste meio mediático, para o qual tenho pouquíssima paciência e não tenho jeito nenhum, aliás, já