O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

combate ao crime de branqueamento na Europa, uma vez que, nos Estados Unidos, já existia, não sob esta figura, mas sob um escopo muito parecido.
Portanto, estamos a falar de 1993 - aliás, ainda hoje há quem debata sobre se o crime de branqueamento tutela interesses ligados ao crime originário, porque o crime de branqueamento está sempre ligado a um crime originário, ou se a previsão legal tenta prever e punir a injecção maciça de dinheiro, que não tem dono, não tem origem, não se sabe muito bem de onde vem, mas que se estabiliza completamente na estrutura financeira de qualquer país, adulterando-a.
Portanto, não é fácil saber qual é o interesse protegido no crime de branqueamento. Creio mesmo que se fizermos esta pergunta à volta desta mesa, não chegamos bem à conclusão sobre qual é que é o interesse protegido no crime de branqueamento. Há acórdãos que dizem que onde ele sucede mais é no tráfico de drogas, porque o traficante de droga obtém volumes imensos de lucro ilegítimo, criminoso. Há dias apareceu uma definição de um banco importantíssimo da Europa em que a técnica do gabinete de análise dizia que o tráfico de estupefacientes era responsável por 34% do branqueamento. Daí vinha o dinheiro para esta mancha enorme do branqueamento.
Portanto, o crime de branqueamento, como digo, nasceu há muito pouco tempo. Ainda hoje, na doutrina e na jurisprudência, se debate qual é o interesse protegido: se é o interesse do próprio crime, ou se é o interesse da colectividade financeira. Não se sabe, ainda, com clareza. Em Portugal, aliás, ainda há essa divergência, nomeadamente na jurisprudência.
Isto para dizer que não é "clarividentemente" certo qual é o caminho adequado para combater o branqueamento.
As experiências europeias (e disse-o da última vez que cá estive) estão todas a tentar melhorar a forma de o combater. E eu… eu não, a estrutura que labora nesta matéria, na concepção, na Polícia Judiciária, concebeu e apresentou depois à tutela política a necessidade de, preservando, mantendo, não tocando na Lei Orgânica da Polícia Judiciária, inserir nela dois departamentos, sendo que um desses departamentos é a Unidade de Informação Financeira.
Ora, para que é que serve este departamento?
Devo dizer que há um artigo notável no Expresso sobre esta matéria que faz a definição (se quiserem, também junto cópia desse jornal Expresso) em que o jornalista teve o cuidado de ver qual era a amplitude que se pretende na congregação de vontades dos diversos operadores nesta matéria do branqueamento.
Por isso, se quiserem posso juntar cópia, porque o Expresso (que, segundo dizem, é o que representa mais do que um partido) é um jornal muito importante. Portanto, o jornalista definiu exactamente, ali, naquela página, o que era a vontade de combater o crime de branqueamento de capitais, em Portugal.
Voltando à Unidade de Informação Financeira, trata-se de um departamento que congrega a inteligência e os dados dos fluxos de capitais, e se esta Unidade for dotada de organismos para isso, tentará perceber em tempo real como é que o dinheiro circula. Isto porque o dinheiro passa por aqui instantaneamente!
Aliás, a Polícia Judiciária teve há dias uma intervenção notável, o maior caso até hoje iniciado de branqueamento de capitais em Portugal em que estão em causa várias dezenas de milhões de contos.
Trata-se de um caso que apareceu com pouco reflexo na imprensa, porque a imprensa, também, só liga ao que liga!… Mas, na verdade, esta operação foi espectacularmente bem feita pela Directoria do Porto, está em curso e, se olharmos para a sequência, podemos verificar a rapidez com que o dinheiro circula. É quase o tempo do clique do rato!
Portanto, esta Unidade de Informação Financeira tem esse escopo de congregar a inteligência e as bases de dados, de forma a que em tempo real permita, com o apoio da Direcção-Geral de Impostos, com as alfândegas, com o Banco de Portugal, com todos os outros departamentos que lidam com os fluxos de capitais…
Permitam-me, já agora, que faça a observação seguinte: quando os Srs. Deputados falam aqui no objecto desta Comissão e se referem à estratégia e organização do Governo no âmbito do combate ao crime económico, financeiro e fiscal, VV. Ex.as, provavelmente, nem fazem ideia da amplitude da averiguação que têm de fazer, porque são mais de 27 ou 30 organizações, isto é, departamentos do Estado que estão aqui metidos.
Como é evidente, não é só da Polícia Judiciária que estamos a falar, todos os outros órgãos de polícia criminal estão neste combate. E depois temos o Banco de Portugal, a Bolsa de Valores, etc. e todas estas entidades têm uma quota parte da responsabilidade do Estado na prossecução da prevenção e punição destes crimes. Basta falar nos crimes económicos, da própria Inspecção Geral das Actividades Económicas, enfim, dezenas de departamentos que colaboram nesta função do Estado.
Mas eu estava a falar da Unidade de Informação Financeira e ia a dizer que esta entidade tem, de facto, esta potencialidade. Se quiserem, e se a Comissão assim o entender, farei chegar à Comissão os elementos de direito comparado e as perspectivas que havia antes, na Polícia Judiciária, nos diversos protocolos tentados fazer com os diversos parceiros nesta matéria, e o que é que este protocolo traz hoje de novo, nesta abrangência.
Os Srs. Deputados depois analisarão o dossier e eu escuso de estar aqui a explicar como é que isto se faz. Aliás, se os Srs. Deputados analisarem, poderão ver se esta nossa última posição, que foi sufragada pelo poder Executivo, se este último protocolo (associado por esclarecimento oportuno e atempado da comissão de protecção de dados ao pedido para essa alteração legislativa que consta desta proposta de lei do orçamento), associado a estas alterações subsequentes não será uma forma de subir mais um passo ou vários patamares no combate ao crime económico, financeiro, à corrupção, e também ao branqueamento.
A verdade é que o crime de branqueamento em Portugal está também a dar os seus primeiros passos, estando portanto a crescer a possibilidade de intervir. Mas a congregação da inteligência e da averiguação de dados é fundamental.
Farão pois os Srs. Deputados o favor de no vosso juízo ver a amplitude desta Unidade de Informação Financeira em comparação com o que o caminho que estava a ser feito antes (nomeadamente pelo patrocínio da DCICCEF), a nível da congregação de vontades para o combate a este crime, no aspecto de o detectar a tempo e de o combater a tempo, de forma tecnicamente adequada.
Ora, eu entendo que esta Unidade de Informação Financeira, com esta abrangência, com esta congregação de