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11 | - Número: 002 | 6 de Outubro de 2007


Um dos aditamentos ao texto do relatório teve a ver com as recentíssimas alterações legislativas publicadas há muito poucos dias em Portugal relativas à problemática da violência doméstica, quer no Código Penal, quer no Código do Processo Penal, quer na legislação ordinária. Para além de, em sede do Código Penal, se ter autonomizado o crime de violência doméstica, o reforço da protecção às vítimas passou a abranger os seus companheiros ou ex-companheiros, mesmo quando do mesmo sexo, a agravante da pena quando os actos de violência doméstica são perpetrados no domicílio da vítima ou presenciados por menores e ainda ficaram consagradas medidas de afastamento do agressor relativamente à residência ou ao local de trabalho da vítima, com fiscalização por meios de controlo à distância.
Foram ainda acrescentadas penas acessórias, como a proibição de uso e porte de armas, e a obrigação, para o agressor, de frequência de programas contra a violência doméstica.
Realcei, também, a publicação da Lei n° 51/2007, de 31 de Agosto, que define a orientação e as prioridades de política criminal, em cujo artigo 3.º se considera a violência doméstica como um crime de prevenção prioritária.
Igualmente, é de salientar a incidência nesta matéria da Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, que define o regime de acesso ao direito e aos tribunais para as vítimas que não tenham condições objectivas para suportar os custos de um processo, e do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, que define o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.
Finalmente, apresentei uma proposta de aditamento ao projecto de resolução, no sentido da criação em rede, em todos os Parlamentos dos Estados-membros do Conselho da Europa, de grupos de homens parlamentares comprometidos com o combate à violência doméstica contra as mulheres, à semelhança de um que foi criado no âmbito do Parlamento sueco e que muito tem contribuído para sensibilizar o lado masculino da sociedade para as suas responsabilidades nesta situação, sendo que este é precisamente um dos objectivos principais da campanha em curso promovida pelo Conselho da Europa.
Todas estas propostas de alteração, bem como o articulado dos projectos de resolução e de recomendação, foram aprovadas por unanimidade, pelo que o assunto será levado a debate e votação na sessão plenária de Outubro próximo.
Regressei a Portugal no dia 7 de Setembro de 2007.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 2007.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.

Anexo A

Intervenção do Deputado de apresentação do Relatório sobre o Balanço a Meio Percurso da Campanha da APCE Contra a Violência Doméstica

«Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O trabalho que hoje vos apresento consta de uma exposição de motivos, de um anteprojecto de resolução e de um ante-projecto de recomendação.
A exposição de motivos tem cinco capítulos: introdução, um exemplificativo das boas práticas já desenvolvidas no curso da campanha, uma perspectiva do que poderá ser a campanha até Junho de 2008, uma ênfase sobre o reforço do trabalho legislativo sobre violência doméstica e um resumo conclusivo.
Desde a decisão do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 16 e 17 de Maio de 2005, com o consequente plano de acções e a nomeação da task force, que a campanha paneuropeia contra a violência doméstica se tem vindo a desenvolver de forma aceitável, em crescendo de adesões e de eventos.
Dentro das três abordagens, coube-nos a nós interpretar a vertente parlamentar da campanha, fazer este balanço intermédio, mas fazê-lo com um olhar crítico, e não auto-contemplativo, dando o destaque às iniciativas exemplares, sem esquecer de apontar as lacunas e os pontos carentes de correcção, além, claro, de sugerir linhas de orientação e de acções concretas para o tempo que ainda falta decorrer até ao final da campanha.
Para este balanço intermédio foram muito úteis as discussões havidas nas duas reuniões de coordenação dos parlamentares de referência, ocorridas em Estrasburgo, a 19 de Outubro de 2006 e a 4 de Junho de 2007.
Merecem realce determinadas iniciativas de destacados parlamentares da nossa Assembleia. Cite-se o caso da Sr.ª Vermot-Mangold (Suiça), que fez distribuir aos seus colegas parlamentares o manual de bolso editado pela APCE, e da Sr.ª Ahmadova (Azerbeijão), que fez distribuir por entre os seus pares uma carta da Vice-Presidente do Parlamento azerbeijão, apelando à mobilização contra a violência doméstica sobre as mulheres.
Membros do Conselho da Europa, como Andorra, Chipre, Portugal, Turquia ou Suécia, editaram nas respectivas línguas materiais de campanha da APCE. Deputadas como a Sr.ª Ahmadova (Azerbeijão), Curdová (República Checa) ou Popovska (Macedónia) participaram em talk shows nas televisões dos respectivos países sobre a temática da violência doméstica.
O Sr. Branger participou e promoveu discussões no Senado francês, levando à adopção de legislação sobre a prevenção e a repressão deste fenómeno.