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12 | - Número: 002 | 6 de Outubro de 2007

Em Espanha, país da frente no combate à violência doméstica, foi criado um observatório específico, lançado um plano nacional de luta e é editado trimestralmente um boletim estatístico que acompanha a evolução do fenómeno.
Foram realizadas audições parlamentares em Andorra, Azerbeijão, Chipre, Croácia, Dinamarca, Lituânia, Portugal, Eslovénia, Suécia, Turquia e o próprio Parlamento Europeu também organizou um evento desta natureza.
Em Portugal o Parlamento adoptou uma estratégia global, desde a audição parlamentar, à criação de um sítio electrónico, um grupo de trabalho, uma exposição itinerante e conferências regionais pelo País, além de ter procedido a uma revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal e de ter aprovado legislação diversa e específica com impacto no combate à violência doméstica.
No Mónaco, por exemplo, procedeu-se a um exame de toda a legislação e prepara-se uma proposta de lei com um dispositivo completo de combate à violência doméstica.
De facto, tenho que felicitar todos os colegas e Parlamentos que se mobilizaram em torno desta campanha, mas não posso deixar de lamentar que hajam nove Parlamentos que não se dignaram sequer a nomear um parlamentar de referência, a saber a Bósnia-Herzegovina, a Croácia, a Estónia, a Letónia, Malta, o Montenegro, a Holanda e o Reino Unido, para nossa completa surpresa.
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa editou material de campanha, organizou acções durante as sessões e eventos de sensibilização externa, coordenou actividades com outras assembleias parlamentares regionais. Mas foi na colocação em rede dos parlamentares de referência que residiu e residirá o seu maior valor acrescentado, que lhe permite avaliar a colocação em prática das medidas tomadas durante a campanha, bem como continuar essa troca de boas práticas e experiências entre os diversos Parlamentos nacionais.
Importa, pois, lançar novas pistas de continuação da campanha, com iniciativas paneuropeias, no que falta de 2007 e até Junho de 2008, além da continuação do apoio às iniciativas nacionais.
Desde logo, importa associar os eventos transnacionais a certas datas de referência, como o 8 de Março (Dia Internacional das Mulheres), o 25 de Novembro (Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres), o 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), ou até, de uma forma menos precisa, aproveitar o início do ano escolar em Outubro para acções de sensibilização com os parlamentares junto das escolas.
Em 2008 deverá ser organizada uma grande conferência conjunta sobre a violência doméstica, entre o Parlamento Europeu e a nossa Assembleia Parlamentar.
Uma das ideias que surgiram é a da criação de um número telefónico de emergência comum a todos os Estados-membros do Conselho da Europa. Outra, é a de proceder a uma reactualização e reedição do manual para os parlamentares.
A rede dos parlamentares de referência deve reunir algumas vezes, uma delas ainda em 2007, proceder à realização de seminários e de visitas de estudo.
Finalmente, há que preparar a contribuição parlamentar nesta campanha para a conferência de encerramento em Junho de 2008, onde se fará o balanço final.
Porém, gostaria de meter o acento nesta segunda metade da campanha para o reforço da dimensão do trabalho legislativo e o estabelecimento de critérios de avaliação da campanha, qualitativos e objectivos para concluir sobre o impacto da mesma na protecção das vítimas, na punição dos autores, na prevenção do fenómeno e no controlo da aplicação da lei.
Há que identificar onde estão as falhas legislativas de cada país, garantir uma protecção jurídica eficaz, aumentar o número de acusações e condenações dos autores da violência, ter uma atenção especial pelas mulheres imigrantes ilegais, duplamente penalizadas, por exemplo.
Sobretudo, seleccionámos sete medidas de referência legislativa que poderão constituir como que um patamar de referência mínimo, abaixo do qual se considera a existência de um claro défice de um determinado país, no combate à violência doméstica contra as mulheres, a saber:

1 — A penalização da violência doméstica contra as mulheres, incluindo a violação marital; 2 — O reconhecimento de que a violência perpetrada entre parceiros ou ex-parceiros constitui uma circunstância agravante; 3 — A criação de um número adequado de centros de acolhimento de urgência (acesso imediato 24 horas sobre 24 horas, sete dias sobre sete, um lugar por cada 7500 habitantes) 4 — A possibilidade de afastar o cônjuge violento e de tomar medidas cautelares de protecção da vítima; 5 — A garantia de um acesso efectivo à justiça, bem como a medidas de protecção para as vítimas; 6 — A afectação de recursos orçamentais adequados para o cumprimento da lei (um euro por habitante, como referência); 7 — O controlo parlamentar da aplicação da lei (audições regulares do executivo, organização de conferências e colóquios, comissões especiais de inquérito, interpelações parlamentares ao executivo e visitas ao terreno).